Destaques

segunda-feira, 18 de janeiro de 2021

Programa de Integridade da Fundação Nacional de Saúde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 18/01/2021 | Edição: 11 | Seção: 1 | Página: 92

Órgão: Ministério da Saúde/Fundação Nacional de Saúde

PORTARIA FUNASA Nº 274, DE 15 DE JANEIRO DE 2021

Altera a redação do artigo 2º, da Portaria Funasa nº 7.682, de 21 de dezembro de 2018, que instituiu o Programa de Integridade da Fundação Nacional de Saúde.

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE-Funasa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XII, do artigo 14, do Anexo I, do Decreto nº 8.867, de 3 de outubro de 2016, publicado no DOU de 4 de outubro de 2016, que aprovou o Estatuto da Funasa, alterado pelo Decreto nº 10.476, de 27 de agosto de 2020, publicado no DOU de 28 de agosto de 2020 e,

Considerando o previsto no art. 23, da Instrução Normativa Conjunta/MP e CGU nº 01, de 10 de maio de 2016;

Considerando o disposto no artigo 19 do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017;

Considerando a Portaria Funasa nº 1.179, de 14 de setembro de 2017, alterada pela Portaria Funasa nº 1.103, de 6 de março de 2018, que instituiu o Comitê de Governança, Riscos e Controles da Fundação Nacional de Saúde;

Considerando a Portaria Funasa nº 7.682, de 21 de dezembro de 2018, que instituiu o Programa de Integridade da Fundação Nacional de Saúde;

Considerando a Portaria CGU nº 57, de 04 de janeiro de 2019 que alterou a Portaria CGU nº 1.089, de 25 de abril de 2018, que estabelece orientações para que os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional adotem procedimentos para a estruturação, a execução e o monitoramento de seus programas de integridade e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 6.166, de 30 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 250, de 31 de dezembro de 2020 que aprovou o Regimento Interno da Fundação Nacional de Saúde - Funasa e mais o que consta dos autos do Processo nº 25100.015658/2018-56, resolve:

Art 1º Alterar o artigo 2º, da Portaria Funasa nº 7.682, de 21 de dezembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Designar a Unidade de Gestão de Integridade da Funasa (UGI), instituída pela Portaria nº 6.166, de 30 de dezembro de 2020 que aprovou o Regimento Interno da Fundação Nacional de Saúde-Funasa, como instância de integridade prevista no art. 4º da Portaria CGU nº 57, de 4 de janeiro de 2019".

§ 1º À Unidade de Gestão da Integridade, no âmbito do Programa de Integridade da Funasa, compete:

I - coordenar a estruturação, execução e monitoramento do Programa e Plano de Integridade;

II - orientar e treinar os servidores nas temáticas do Programa de Integridade; e

III - promover outras ações relacionadas à implementação do Programa de Integridade, em conjunto com as demais unidades da Funasa.

§ 2º O Subcomitê de Governança, Riscos e Controles da Funasa prestará apoio técnico à Unidade de Gestão da Integridade.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GIOVANNE GOMES DA SILVA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

0 comentários:

Postar um comentário

Calendário Agenda