DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 18/01/2021 | Edição: 11 | Seção: 1 | Página: 92
Órgão: Ministério
da Saúde/Fundação Nacional de Saúde
PORTARIA
FUNASA Nº 274, DE 15 DE JANEIRO DE 2021
Altera a redação do artigo 2º,
da Portaria Funasa nº 7.682, de 21 de dezembro de 2018, que instituiu o
Programa de Integridade da Fundação Nacional de Saúde.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO
NACIONAL DE SAÚDE-Funasa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso XII, do artigo 14, do Anexo I, do Decreto nº 8.867, de 3 de outubro de
2016, publicado no DOU de 4 de outubro de 2016, que aprovou o Estatuto da
Funasa, alterado pelo Decreto nº 10.476, de 27 de agosto de 2020, publicado no
DOU de 28 de agosto de 2020 e,
Considerando o previsto no
art. 23, da Instrução Normativa Conjunta/MP e CGU nº 01, de 10 de maio de 2016;
Considerando o disposto no
artigo 19 do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017;
Considerando a Portaria Funasa
nº 1.179, de 14 de setembro de 2017, alterada pela Portaria Funasa nº 1.103, de
6 de março de 2018, que instituiu o Comitê de Governança, Riscos e Controles da
Fundação Nacional de Saúde;
Considerando a Portaria Funasa
nº 7.682, de 21 de dezembro de 2018, que instituiu o Programa de Integridade da
Fundação Nacional de Saúde;
Considerando a Portaria CGU nº
57, de 04 de janeiro de 2019 que alterou a Portaria CGU nº 1.089, de 25 de
abril de 2018, que estabelece orientações para que os órgãos e as entidades da
administração pública federal direta, autárquica e fundacional adotem
procedimentos para a estruturação, a execução e o monitoramento de seus
programas de integridade e dá outras providências;
Considerando a Portaria nº
6.166, de 30 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 250,
de 31 de dezembro de 2020 que aprovou o Regimento Interno da Fundação Nacional
de Saúde - Funasa e mais o que consta dos autos do Processo nº
25100.015658/2018-56, resolve:
Art 1º Alterar o artigo 2º, da
Portaria Funasa nº 7.682, de 21 de dezembro de 2018, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 2º Designar a
Unidade de Gestão de Integridade da Funasa (UGI), instituída pela Portaria nº
6.166, de 30 de dezembro de 2020 que aprovou o Regimento Interno da Fundação
Nacional de Saúde-Funasa, como instância de integridade prevista no art. 4º da
Portaria CGU nº 57, de 4 de janeiro de 2019".
§ 1º À Unidade de Gestão da
Integridade, no âmbito do Programa de Integridade da Funasa, compete:
I - coordenar a estruturação,
execução e monitoramento do Programa e Plano de Integridade;
II - orientar e treinar os
servidores nas temáticas do Programa de Integridade; e
III - promover outras ações
relacionadas à implementação do Programa de Integridade, em conjunto com as
demais unidades da Funasa.
§ 2º O Subcomitê de
Governança, Riscos e Controles da Funasa prestará apoio técnico à Unidade de
Gestão da Integridade.
Art. 2º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
GIOVANNE
GOMES DA SILVA
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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