DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 25/01/2021 | Edição: 16 | Seção: 1 | Página: 50
Órgão: Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovações/Gabinete do Ministro
PORTARIA
Nº 4.382, DE 14 DE JANEIRO DE 2021
Disciplina procedimentos e
requisitos para a aprovação de projetos de investimento como prioritários na
área de Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação,
para fins de emissão de debêntures incentivadas, nos termos do disposto na Lei
nº 12.431, de 24 de junho de 2011, e no Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de
2016, e para fins de investimento no território nacional em novos projetos de
produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação por parte
de Fundos de Investimento em Participações na Produção Econômica Intensiva em
Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FIP-PD&I), nos termos do § 1º-A do
art. 1º da Lei nº 11.478, de 29 de maio de 2007, e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art.
87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, tendo em vista o
disposto no art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, no Decreto nº
8.874, de 11 de outubro de 2016, e no § 1º-A do art. 1º da Lei nº 11.478, de 29
de maio de 2007, resolve:
Anexo:
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