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quinta-feira, 28 de janeiro de 2021

RESOLUÇÃO RDC Nº 462, DE 26 DE JANEIRO DE 2021-Altera o art. 2º da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 402, de 21 de julho de 2020

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 28/01/2021 | Edição: 19 | Seção: 1 | Página: 99

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada

RESOLUÇÃO RDC Nº 462, DE 26 DE JANEIRO DE 2021

Altera o art. 2º da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 402, de 21 de julho de 2020.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, VI, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve adotar a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 26 de janeiro de 2021, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º O art. 2º da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 402, de 21 de julho de 2020, que estabelece a abertura temporária de pontos de entrada e saída de substâncias sujeitas a controle especial, em virtude da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) relacionada ao novo Coronavírus (SARS-CoV-2), passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º. A vigência desta Resolução cessará automaticamente a partir do reconhecimento pelo Ministério da Saúde de que não mais se configura a situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional declarada pela Portaria nº 188/GM/MS, em 4 de fevereiro de 2020. " ( NR )

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO BARRA TORRES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.


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