DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 28/01/2021 | Edição: 19 |
Seção: 1 | Página: 99
Órgão: Ministério da Saúde/Agência
Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada
RESOLUÇÃO RDC Nº 462, DE 26 DE JANEIRO
DE 2021
Altera
o art. 2º da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 402, de 21 de julho de
2020.
A
Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV, da
Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, VI, §§ 1º e 3º do
Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255,
de 10 de dezembro de 2018, resolve adotar a seguinte Resolução de Diretoria
Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 26 de janeiro de 2021, e
eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art.
1º O art. 2º da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 402, de 21 de julho
de 2020, que estabelece a abertura temporária de pontos de entrada e saída de
substâncias sujeitas a controle especial, em virtude da Emergência de Saúde
Pública de Importância Internacional (ESPII) relacionada ao novo Coronavírus
(SARS-CoV-2), passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art.
2º. A vigência desta Resolução cessará automaticamente a partir do reconhecimento
pelo Ministério da Saúde de que não mais se configura a situação de Emergência
em Saúde Pública de Importância Nacional declarada pela Portaria nº 188/GM/MS,
em 4 de fevereiro de 2020. " ( NR )
Art.
2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO
BARRA TORRES
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
0 comentários:
Postar um comentário