O entendimento decorre de
acompanhamento do Tribunal quanto aos impactos orçamentários e fiscais das
medidas do governo federal em resposta à Covid-19
RESUMO:
- O Tribunal de Contas da União analisou
solicitação do Ministério da Economia que pleiteava a ampliação de
entendimento relativo ao Ministério da Saúde.
- O TCU respondeu que, como resposta à
Covid-19, as transferências fundo a fundo do Ministério da Cidadania
poderiam ser como as da Pasta da Saúde.
- Dessa forma, os recursos repassados fundo
a fundo, em 2020, podem ser utilizados até 31 de dezembro.
O Tribunal de Contas da União
(TCU) analisou, sob a relatoria do ministro Bruno Dantas, solicitação do
Ministério da Economia na qual se pleiteava a ampliação do entendimento adotado
pelo TCU em relação ao Ministério da Saúde, para englobar as transferências
realizadas fundo a fundo pelo Ministério da Cidadania.
O entendimento inicial,
relativo à Pasta da Saúde, foi proferido pela Corte de Contas em processo de
Acompanhamento dos impactos orçamentários e fiscais das medidas adotadas pelo
governo federal em resposta à crise da pandemia de Covid-19 (Acórdão
3225/2020 – Plenário).
Na última quarta-feira (20), o
TCU deferiu o requerimento. “Vejo que, de fato, as transferências fundo a fundo
realizadas pelo Ministério da Cidadania possuem a mesma natureza das
transferências fundo a fundo efetuadas pelo Ministério da Saúde, não havendo
motivo para que sejam tratadas de maneira distinta”, resumiu o ministro-relator
Bruno Dantas.
Para esses recursos
transferidos pelo Ministério da Cidadania, o empenho, a liquidação e o
pagamento da União já ocorreram em 2020. Por isso a sua eventual devolução não
está fundada em condição temporal, mas na ausência de aplicação na finalidade.
“Além disso, haveria prejuízos severos à assistência social dos atingidos pela
crise sanitária, se fosse determinada a devolução desses recursos”, acrescentou
o ministro Bruno Dantas.
O Decreto
10.579/2020 (art. 3º) estabeleceu, com base na decisão anterior do
TCU, que as transferências financeiras realizadas pelo Fundo Nacional de Saúde
diretamente aos fundos de saúde estaduais, municipais e distrital, em 2020, para
enfrentamento da pandemia de Covid-19 poderiam ser executadas pelos entes
federativos até 31 de dezembro de 2021.
É exatamente esse entendimento
que agora foi estendido aos recursos transferidos fundo a fundo pelo Ministério
da Cidadania. Dessa forma, as transferências oriundas do Fundo Nacional de
Assistência Social encaminhadas diretamente aos equivalentes fundos de
assistência social estaduais, municipais e distrital poderão ser executadas até
o fim deste ano. Mas exige-se que tais recursos sejam utilizados para o combate
aos efeitos da pandemia.
Serviço
Leia a íntegra da
decisão: Acórdão
73/2021 – Plenário
Processo: TC
036.975/2020-6
Sessão: 20/1/2021
Secom – ED/pn
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