Em
sua decisão, o ministro Lewandowski explicou que a competência da União para
coordenar o Plano Nacional de Imunização não exclui a atribuição dos estados
para promover medidas de cuidados com a saúde e a assistência públicas.
O
ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu
liminar para impedir que a União requisite insumos contratados pelo Estado de
São Paulo – especialmente agulhas e seringas –, cujos pagamentos já foram
empenhados, destinados à execução do plano estadual de imunização contra a
Covid-19. A decisão se deu nos autos da Ação Cível Originária (ACO) 3463 e será
levada a referendo do Plenário do STF.
Caso os materiais adquiridos pelo governo paulista já tenham sido entregues, a
União deverá devolvê-los, no prazo máximo de 48 horas, sob pena de multa diária
de R$ 100 mil. O ministro Ricardo Lewandowski apontou que, nos termos da
histórica jurisprudência do Supremo, a requisição administrativa não pode se voltar
contra bem ou serviço de outro ente federativo, de maneira que haja indevida
interferência na autonomia de um sobre outro.
O relator lembrou que, em caso semelhante, o ministro Luís Roberto Barroso, na
ACO 3393, suspendeu ato por meio do qual a União requisitou cinquenta
ventiladores pulmonares adquiridos pelo Estado de Mato Grosso junto a empresa
privada. Na avaliação do ministro Ricardo Lewandowski, a falta de iniciativa do
governo federal “não pode penalizar a diligência da administração estadual, a
qual tentou se preparar de maneira expedita para a atual crise sanitária”.
Em uma análise preliminar, o relator levou em consideração que os produtos
requisitados já foram objeto de contratação e empenho pelo governo paulista,
visando ao uso nas ações de imunização contra a Covid-19 no estado. Segundo
ele, a competência da União de coordenar o Plano Nacional de Imunização e
definir as vacinas integrantes do calendário nacional de imunizações não exclui
a atribuição dos entes federativos para adaptá-los às peculiaridades locais, no
típico exercício da competência comum de que dispõem para cuidar da saúde e
assistência pública.
Leia a íntegra da decisão.
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