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sábado, 16 de janeiro de 2021

FIOCRUZ, CQB: 110/99 parecer técnico DEFERIDO para Liberação Comercial da vacina recombinante ChAdOx1+nCoV19

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 15/01/2021 | Edição: 10-B | Seção: 1 - Extra B | Página: 1

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações/Comissão Técnica Nacional de Biossegurança

EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 7.292/2021

A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 21ª Reunião Extraordinária da CTNBio, realizada em 15 de janeiro de 2021, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:

Processo SEI nº: 01245.000768/2021-14

Requerente: Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos - Bio Manguinhos (FIOCRUZ)

CQB: 110/99

Assunto: Solicitação de parecer técnico para Liberação Comercial da vacina recombinante ChAdOx1+nCoV19

Extrato Prévio: 7369/18 publicado no DOU em 17 de novembro de 2020

Decisão: DEFERIDO

A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer técnico para Liberação Comercial da vacina recombinante ChAdOx1+nCoV19, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. Os Responsáveis do Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos - Bio Manguinhos (FIOCRUZ), Sr. Maurício Zuma Medeiros e Sra. Andressa Guimarães de Souza Pinto, solicitam parecer técnico da CTNBio para a Liberação Comercial da vacina recombinante ChAdOx1+nCoV19, contra Covid-19. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.

A CTNBio informa que de acordo com o parágrafo 5º do artigo 38 do Regimento interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº 05/2021/SEI-CTNBio - Membros, o Presidente da CTNBio concedeu sigilo para as informações contidas no volume confidencial, processo 01245.000772/2021-74.

A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.

A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio.

PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO

Presidente da Comissão

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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