Destaques

segunda-feira, 4 de janeiro de 2021

Instituir Grupo de Trabalho (GT) no âmbito da ANVISA com o objetivo de revisar as medidas de prevenção e os critérios diagnósticos das infecções puerperais relacionadas a parto vaginal e a cirurgia cesariana

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 04/01/2021 | Edição: 1 | Seção: 2 | Página: 39

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária

PORTARIA Nº 818, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 54, III, § 3º, aliado ao art. 52, IV do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho (GT) no âmbito da ANVISA com o objetivo de revisar as medidas de prevenção e os critérios diagnósticos das infecções puerperais relacionadas a parto vaginal e a cirurgia cesariana.

Art. 2º Compete aos integrantes do GT:

I - Revisar as medidas de prevenção e os critérios diagnósticos de infecções puerperais relacionadas a parto vaginal e a cirurgia cesariana;

II - Participar das reuniões, discussões e demais atividades do GT com a finalidade de revisar e elaborar os documentos citados no incisos I;

III - Executar as atividades definidas pelo coordenador do GT, respeitando o cronograma de atividades proposto;

IV - Elaborar minuta dos documentos, de acordo com o cronograma proposto pelo coordenador do grupo;

V- Finalizar a revisão dos documentos;

VI - Participar da atualização técnico-científica desses documentos, sempre que necessário;

VII - Apoiar a produção de materiais educativos com base nos documentos produzidos;

VIII - Participar de eventos científicos promovidos pela ANVISA ou outras instituições para a divulgação dos documentos produzidos.

Art. 3º Compete ao coordenador do GT:

I - Coordenar as reuniões do GT definindo pautas, convocando reuniões, conduzindo as discussões e a realização dos trabalhos;

II - Consolidar os documentos produzidos pelo GT;

III - Submeter os documentos produzidos à avaliação de associações de classe e entidades representativas relacionadas ao tema por meio de consulta restrita;

IV - Manter sob sua guarda os documentos elaborados pelo GT;

V- Publicar e divulgar os documentos elaborados pelo GT.

Art. 4º O GT de que trata esta Portaria terá a seguinte composição:

MEMBROS TITULARES

INSTITUIÇÃO

Adriana Lenho de Figueiredo Pereira

Associação Brasileira de Obstetrizes e Enfermeiros Obstetras - ABENFO

Adriana Gomes Luz

Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP

Alberto Trapani Júnior

Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia - FEBRASGO

Carolina Carvalho Ribeiro do Valle

Hospital da Mulher Professor Dr. José Aristodemo Pinotti - CAISM/UNICAMP

Gabrielle Oliveira Medeiros de Mendonça

Gerência de Serviços de enfermagem Obstetrica e Neonatal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal

Rosana Richtmann

Sociedade Brasileira de Infectologia - SBI

Viviane Carvalho Hassel Dias

Associação Brasileira dos Profissionais em Controle de Infecções e Epidemiologia Hospitalar - ABIH


MEMBROS SUPLENTES

INSTITUIÇÃO

Camila de Almeida Silva

 

Hospital e Maternidade Santa Joana /São Paulo

Hospital e Maternidade Santa Maria / São Paulo

Felipe Teixeira de Mello Freitas

Hospital Materno Infantil de Brasília da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal

Guilherme Augusto Armond

Associação Brasileira dos Profissionais em Controle de Infecções e Epidemiologia Hospitalar – ABIH

 

Mariana Crema Tobara

Hospital e Maternidade Santa Joana

§ 1º Farão parte da composição do GT representantes da Gerência de Tecnologia em Serviços de Saúde da Anvisa (GGTES).

§ 2º Também farão parte da composição do GT representantes da Secretaria de Atenção Primária à Saúde e do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas, do Ministério da Saúde.

§ 3º A Coordenação do GT será exercida pela Gerência de Vigilância e Monitoramento em Serviços de Saúde da Gerência Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde da ANVISA (GVIMS/GGTES/ANVISA).

§ 4º Sempre que necessário, o GT poderá contar com a participação de servidores ou demais profissionais em exercício em qualquer das unidades organizacionais da ANVISA ou de representantes de outros órgãos governamentais, bem como de especialistas que não estão nomeados nesta Portaria, a fim de colaborar com a realização dos trabalhos.

§ 5º A participação no GT será considerada atividade de relevância pública e não será remunerada.

Art. 5º Este GT terá o prazo de 06 (seis) meses para a conclusão dos trabalhos definidos no art. 2º, incisos de I a V, contados a partir da data de publicação desta Portaria.

Art. 6º Este GT poderá realizar as atividades previstas nos incisos VI, VII e VIII do art. 2º até 03 (três) anos após a publicação desta Portaria, de acordo com a necessidade da ANVISA.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO BARRA TORRES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

0 comentários:

Postar um comentário

Calendário Agenda