DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 04/01/2021 | Edição: 1 | Seção: 2 | Página: 39
Órgão: Ministério
da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária
PORTARIA
Nº 818, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020
O Diretor-Presidente da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o disposto no art. 54, III, § 3º, aliado ao art. 52, IV do Regimento
Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de
dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de
Trabalho (GT) no âmbito da ANVISA com o objetivo de revisar as medidas de
prevenção e os critérios diagnósticos das infecções puerperais relacionadas a
parto vaginal e a cirurgia cesariana.
Art. 2º Compete aos
integrantes do GT:
I - Revisar as medidas de
prevenção e os critérios diagnósticos de infecções puerperais relacionadas a
parto vaginal e a cirurgia cesariana;
II - Participar das reuniões,
discussões e demais atividades do GT com a finalidade de revisar e elaborar os
documentos citados no incisos I;
III - Executar as atividades
definidas pelo coordenador do GT, respeitando o cronograma de atividades
proposto;
IV - Elaborar minuta dos
documentos, de acordo com o cronograma proposto pelo coordenador do grupo;
V- Finalizar a revisão dos
documentos;
VI - Participar da atualização
técnico-científica desses documentos, sempre que necessário;
VII - Apoiar a produção de
materiais educativos com base nos documentos produzidos;
VIII - Participar de eventos
científicos promovidos pela ANVISA ou outras instituições para a divulgação dos
documentos produzidos.
Art. 3º Compete ao coordenador
do GT:
I - Coordenar as reuniões do
GT definindo pautas, convocando reuniões, conduzindo as discussões e a
realização dos trabalhos;
II - Consolidar os documentos
produzidos pelo GT;
III - Submeter os documentos
produzidos à avaliação de associações de classe e entidades representativas
relacionadas ao tema por meio de consulta restrita;
IV - Manter sob sua guarda os
documentos elaborados pelo GT;
V- Publicar e divulgar os
documentos elaborados pelo GT.
Art. 4º O GT de que trata esta Portaria terá a seguinte composição:
MEMBROS
TITULARES |
INSTITUIÇÃO |
Adriana Lenho de
Figueiredo Pereira |
Associação Brasileira
de Obstetrizes e Enfermeiros Obstetras - ABENFO |
Adriana Gomes Luz |
Universidade Estadual
de Campinas - UNICAMP |
Alberto Trapani Júnior |
Federação Brasileira
das Associações de Ginecologia e Obstetrícia - FEBRASGO |
Carolina Carvalho
Ribeiro do Valle |
Hospital da Mulher
Professor Dr. José Aristodemo Pinotti - CAISM/UNICAMP |
Gabrielle Oliveira
Medeiros de Mendonça |
Gerência de Serviços
de enfermagem Obstetrica e Neonatal da Secretaria de Estado de Saúde do
Distrito Federal |
Rosana Richtmann |
Sociedade Brasileira
de Infectologia - SBI |
Viviane Carvalho
Hassel Dias |
Associação Brasileira
dos Profissionais em Controle de Infecções e Epidemiologia Hospitalar - ABIH |
MEMBROS
SUPLENTES |
INSTITUIÇÃO |
Camila de Almeida
Silva
|
Hospital e Maternidade
Santa Joana /São Paulo Hospital e Maternidade
Santa Maria / São Paulo |
Felipe Teixeira de
Mello Freitas |
Hospital Materno
Infantil de Brasília da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal |
Guilherme Augusto
Armond |
Associação Brasileira
dos Profissionais em Controle de Infecções e Epidemiologia Hospitalar – ABIH
|
Mariana Crema Tobara |
Hospital e Maternidade
Santa Joana |
§ 1º Farão parte da composição
do GT representantes da Gerência de Tecnologia em Serviços de Saúde da Anvisa
(GGTES).
§ 2º Também farão parte da
composição do GT representantes da Secretaria de Atenção Primária à Saúde e do
Departamento de Ações Programáticas Estratégicas, do Ministério da Saúde.
§ 3º A Coordenação do GT será
exercida pela Gerência de Vigilância e Monitoramento em Serviços de Saúde da
Gerência Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde da ANVISA
(GVIMS/GGTES/ANVISA).
§ 4º Sempre que necessário, o
GT poderá contar com a participação de servidores ou demais profissionais em
exercício em qualquer das unidades organizacionais da ANVISA ou de
representantes de outros órgãos governamentais, bem como de especialistas que
não estão nomeados nesta Portaria, a fim de colaborar com a realização dos
trabalhos.
§ 5º A participação no GT será
considerada atividade de relevância pública e não será remunerada.
Art. 5º Este GT terá o prazo
de 06 (seis) meses para a conclusão dos trabalhos definidos no art. 2º, incisos
de I a V, contados a partir da data de publicação desta Portaria.
Art. 6º Este GT poderá
realizar as atividades previstas nos incisos VI, VII e VIII do art. 2º até 03
(três) anos após a publicação desta Portaria, de acordo com a necessidade da
ANVISA.
Art. 7º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
ANTONIO
BARRA TORRES
Este conteúdo não
substitui o publicado na versão certificada.
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