Supremo
adverte que o Estado não pode ser penalizado por estar se preparando “com o
devido zelo para enfrentar a atual crise sanitária”
O
Governo do Estado de São Paulo obteve decisão favorável no STF (Supremo
Tribunal Federal) para impedir a União de interferir na compra dos insumos,
especialmente agulhas e seringas, cujos pagamentos já foram empenhados,
destinados à execução do plano estadual de imunização.
No
despacho publicado desta sexta-feira (8), o Ministro Ricardo Lewandowski
concedeu liminar em resposta à ação da PGE (Procuradoria Geral do Estado)
contra a requisição administrativa da União para obter os insumos de empresa
que possui contrato firmado com o Governo do Estado.
“A
incúria do Governo Federal não pode penalizar a diligência da Administração do
Estado de São Paulo, a qual vem se preparando, de longa data, com o devido zelo
para enfrentar a atual crise sanitária”, escreveu o Ministro.
Segundo
a decisão, “nos termos da histórica jurisprudência desta Suprema Corte, a
requisição administrativa não pode se voltar contra bem ou serviço de outro
ente federativo, de maneira a que haja devida interferência na autonomia de um
sobre outro”.
Ressaltou
também que em caso semelhante, o Ministro Roberto Barroso, nos autos da ACO
3.393-MC-Ref/MT, suspendeu ato “por meio do qual a União requisitou cinquenta
ventiladores pulmonares adquiridos (pelo Estado de Mato Grosso) junto a empresa
privada”.
O Ministro Lewandowski escreveu ainda que, caso os materiais adquiridos pelo autor da presente demanda já tenham sido entregues, a União deverá devolvê-los, no prazo máximo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
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