DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 29/01/2021 | Edição: 20 | Seção: 1 | Página: 97
Órgão: Ministério
da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária
PORTARIA
PT Nº 54, DE 27 DE JANEIRO DE 2021
Dispõe sobre os procedimentos
para solicitação e concessão de audiências presencias ou virtuais a
particulares, por meio do Sistema Parlatório, no âmbito da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária - Anvisa.
O Diretor-Presidente da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelo art. 47, IX, aliado ao art. 54, III, § 3º do Regimento Interno
aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro
de 2018, considerando a necessidade de regulamentar as audiências presenciais
ou virtuais concedidas a particulares no âmbito da ANVISA, em face do que
dispõe o Decreto nº 4.334, de 12 de agosto de 2002, resolve:
Art. 1º Instituir diretrizes e
regulamentar os procedimentos para realização das audiências presenciais ou
virtuais concedidas a particulares no âmbito da ANVISA.
Parágrafo único. As audiências
presenciais ou virtuais concedidas a particulares terão caráter oficial e
poderão ocorrer por iniciativa de particulares ou de agentes públicos
representantes das unidades organizacionais da ANVISA.
CAPÍTULO I
DAS DEFINIÇÕES
Anexo:
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