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segunda-feira, 4 de janeiro de 2021

Instituir Grupo de Trabalho (GT) no âmbito da ANVISA com o objetivo de revisar os Critérios Diagnósticos e elaborar as Medidas de Prevenção de Infecção Relacionada à Assistência à Saúde em Pediatria

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 04/01/2021 | Edição: 1 | Seção: 2 | Página: 38

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária

PORTARIA Nº 816, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 54, III, § 3º, aliado ao art. 52, IV do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho (GT) no âmbito da ANVISA com o objetivo de revisar os Critérios Diagnósticos e elaborar as Medidas de Prevenção de Infecção Relacionada à Assistência à Saúde (IRAS) em Pediatria.

Art. 2º Compete aos integrantes do GT:

I - Revisar os Critérios Diagnósticos e elaborar as Medidas de Prevenção de Infecção Relacionada à Assistência à Saúde (IRAS) em Pediatria;

II - Participar das reuniões, discussões e demais atividades do GT com a finalidade de revisar e elaborar os documentos citados no inciso I;

III - Executar as atividades definidas pelo coordenador do GT, respeitando o cronograma de atividades proposto;

IV - Elaborar minuta dos documentos, de acordo com o cronograma proposto pelo coordenador do grupo;

V- Finalizar a revisão dos documentos;

VI - Participar da atualização técnico-científica desses documentos, sempre que necessário;

VII - Apoiar a produção de materiais educativos com base nos documentos produzidos;

VIII - Participar de eventos científicos promovidos pela ANVISA ou outras instituições para a divulgação dos documentos produzidos.

Art. 3º Compete ao coordenador do GT:

I - Coordenar as reuniões do GT definindo pautas, convocando reuniões, conduzindo as discussões e a realização dos trabalhos;

II - Consolidar os documentos produzidos pelo GT;

III - Submeter os documentos produzidos à avaliação de associações de classe e entidades representativas relacionadas ao tema por meio de consulta restrita;

IV - Manter sob sua guarda os documentos elaborados pelo GT;

V- Publicar e divulgar os documentos elaborados pelo GT.

Art. 4º O GT de que trata esta Portaria terá a seguinte composição:

MEMBROS TITULARES

INSTITUIÇÃO

Bellisa Caldas Lopes

Instituto de Medicina Integral Prof. Fernando Figueira - IMIP

Fabiana Silva Vasques

Hospital 9 de Julho

Jaqueline Dario Capobiango

Hospital Universitário de Londrina/Universidade Estadual de Londrina

Marcelo Otsuka

Hospital Infantil Darcy Vargas - Governo do Estado de São Paulo

Sociedade Brasileira de Infectologia

Sociedade de Pediatria de São Paulo

Mariana Volpe Arnoni

Hospital Infantil Darcy Vargas

Santa Casa de Misericórdia de São Paulo

Rubiane Gouveia de Souza e Silva

Instituto de Medicina Integral Prof. Fernando Figueira - IMIP

Suzana Ferraz

Instituto de Medicina Integral Prof. Fernando Figueira - IMIP


MEMBROS SUPLENTES

INSTITUIÇÃO

Bruno de Melo Tavares

Instituto da Criança - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo

Karina Peron

 

Instituto da Criança - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo

Raquel Bauer Cechinel

 

Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre

Rosana Maria Rangel dos Santos

Comissão Municipal de Controle de Infecção do Rio de Janeiro

§ 1º Também farão parte da composição do GT representantes da Gerência de Tecnologia em Serviços de Saúde da Anvisa (GGTES).

§ 2º A Coordenação do GT será exercida pela Gerência de Vigilância e Monitoramento em Serviços de Saúde da Gerência Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde da ANVISA (GVIMS/GGTES/ANVISA).

§ 3º Sempre que necessário, o GT poderá contar com a participação de servidores ou demais profissionais em exercício em qualquer das unidades organizacionais da ANVISA ou de representantes de outros órgãos governamentais, bem como de especialistas que não estão nomeados nesta Portaria, a fim de colaborar com a realização dos trabalhos.

§ 4º A participação no GT será considerada atividade de relevância pública e não será remunerada.

Art. 5º Este GT terá o prazo de 06 (seis) meses para a conclusão dos trabalhos definidos no Art. 2º, incisos de I a V, contados a partir da data de publicação desta Portaria.

Art. 6º Este GT poderá realizar as atividades previstas nos incisos VI, VII e VIII do art. 2º até 03 (três) anos após a publicação desta Portaria, de acordo com a necessidade da ANVISA.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO BARRA TORRES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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