DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 04/01/2021 | Edição: 1 | Seção: 2 | Página: 38
Órgão: Ministério
da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária
PORTARIA
Nº 816, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020
O Diretor-Presidente da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o disposto no art. 54, III, § 3º, aliado ao art. 52, IV do Regimento
Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de
dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de
Trabalho (GT) no âmbito da ANVISA com o objetivo de revisar os Critérios
Diagnósticos e elaborar as Medidas de Prevenção de Infecção Relacionada à
Assistência à Saúde (IRAS) em Pediatria.
Art. 2º Compete aos
integrantes do GT:
I - Revisar os Critérios
Diagnósticos e elaborar as Medidas de Prevenção de Infecção Relacionada à
Assistência à Saúde (IRAS) em Pediatria;
II - Participar das reuniões,
discussões e demais atividades do GT com a finalidade de revisar e elaborar os
documentos citados no inciso I;
III - Executar as atividades
definidas pelo coordenador do GT, respeitando o cronograma de atividades
proposto;
IV - Elaborar minuta dos
documentos, de acordo com o cronograma proposto pelo coordenador do grupo;
V- Finalizar a revisão dos
documentos;
VI - Participar da atualização
técnico-científica desses documentos, sempre que necessário;
VII - Apoiar a produção de
materiais educativos com base nos documentos produzidos;
VIII - Participar de eventos
científicos promovidos pela ANVISA ou outras instituições para a divulgação dos
documentos produzidos.
Art. 3º Compete ao coordenador
do GT:
I - Coordenar as reuniões do
GT definindo pautas, convocando reuniões, conduzindo as discussões e a
realização dos trabalhos;
II - Consolidar os documentos
produzidos pelo GT;
III - Submeter os documentos
produzidos à avaliação de associações de classe e entidades representativas
relacionadas ao tema por meio de consulta restrita;
IV - Manter sob sua guarda os
documentos elaborados pelo GT;
V- Publicar e divulgar os
documentos elaborados pelo GT.
Art. 4º O GT de que trata esta Portaria terá a seguinte composição:
MEMBROS
TITULARES |
INSTITUIÇÃO |
Bellisa Caldas Lopes |
Instituto de Medicina
Integral Prof. Fernando Figueira - IMIP |
Fabiana Silva Vasques |
Hospital 9 de Julho |
Jaqueline Dario Capobiango |
Hospital Universitário
de Londrina/Universidade Estadual de Londrina |
Marcelo Otsuka |
Hospital Infantil
Darcy Vargas - Governo do Estado de São Paulo Sociedade Brasileira
de Infectologia Sociedade de Pediatria
de São Paulo |
Mariana Volpe Arnoni |
Hospital Infantil
Darcy Vargas Santa Casa de
Misericórdia de São Paulo |
Rubiane Gouveia de
Souza e Silva |
Instituto de Medicina
Integral Prof. Fernando Figueira - IMIP |
Suzana Ferraz |
Instituto de Medicina
Integral Prof. Fernando Figueira - IMIP |
MEMBROS
SUPLENTES |
INSTITUIÇÃO |
Bruno de Melo Tavares |
Instituto da Criança -
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo |
Karina Peron
|
Instituto da Criança -
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo |
Raquel Bauer Cechinel
|
Santa Casa de
Misericórdia de Porto Alegre |
Rosana Maria Rangel
dos Santos |
Comissão Municipal de
Controle de Infecção do Rio de Janeiro |
§ 1º Também farão parte da composição do GT representantes
da Gerência de Tecnologia em Serviços de Saúde da Anvisa (GGTES).
§ 2º A Coordenação do GT será exercida pela Gerência de
Vigilância e Monitoramento em Serviços de Saúde da Gerência Geral de Tecnologia
em Serviços de Saúde da ANVISA (GVIMS/GGTES/ANVISA).
§ 3º Sempre que necessário, o GT poderá contar com a
participação de servidores ou demais profissionais em exercício em qualquer das
unidades organizacionais da ANVISA ou de representantes de outros órgãos
governamentais, bem como de especialistas que não estão nomeados nesta
Portaria, a fim de colaborar com a realização dos trabalhos.
§ 4º A participação no GT será considerada atividade de
relevância pública e não será remunerada.
Art. 5º Este GT terá o prazo de 06 (seis) meses para a
conclusão dos trabalhos definidos no Art. 2º, incisos de I a V, contados a
partir da data de publicação desta Portaria.
Art. 6º Este GT poderá realizar as atividades previstas nos
incisos VI, VII e VIII do art. 2º até 03 (três) anos após a publicação desta
Portaria, de acordo com a necessidade da ANVISA.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
ANTONIO BARRA
TORRES
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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