DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 04/01/2021 | Edição: 1 | Seção: 2 | Página: 39
Órgão: Ministério
da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária
PORTARIA
Nº 817, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020
O Diretor-Presidente da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o disposto no art. 54, III, § 3º, aliado ao art. 52, IV do Regimento
Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de
dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de
Trabalho (GT) no âmbito da ANVISA com o objetivo de revisar os Critérios
Diagnósticos e as Medidas de Prevenção de Infecção Relacionada à Assistência à
Saúde (IRAS) em Neonatologia.
Art. 2º Compete aos
integrantes do GT:
I - Revisar os Critérios
Diagnósticos e as Medidas de Prevenção de Infecção Relacionada à Assistência à
Saúde (IRAS) em Neonatologia;
II - Participar das reuniões,
discussões e demais atividades do GT com a finalidade de revisar e elaborar os
documentos citados no incisos I;
III - Executar as atividades
definidas pelo coordenador do GT, respeitando o cronograma de atividades
proposto;
IV - Elaborar minuta dos
documentos, de acordo com o cronograma proposto pelo coordenador do grupo;
V- Finalizar a revisão dos
documentos;
VI - Participar da atualização
técnico-científica desses documentos, sempre que necessário;
VII - Apoiar a produção de
materiais educativos com base nos documentos produzidos;
VIII - Participar de eventos
científicos promovidos pela ANVISA ou outras instituições para a divulgação dos
documentos produzidos.
Art. 3º Compete ao coordenador
do GT:
I - Coordenar as reuniões do
GT definindo pautas, convocando reuniões, conduzindo as discussões e a
realização dos trabalhos;
II - Consolidar os documentos
produzidos pelo GT;
III - Submeter os documentos
produzidos à avaliação de associações de classe e entidades representativas
relacionadas ao tema por meio de consulta restrita;
IV - Manter sob sua guarda os
documentos elaborados pelo GT;
V- Publicar e divulgar os
documentos elaborados pelo GT.
Art. 4º O GT de que trata esta Portaria terá a seguinte composição:
MEMBROS
TITULARES |
INSTITUIÇÃO |
Guilherme Augusto
Armond |
Hospital das Clínicas
- UFMG |
Irna Carla do Rosário
Souza Carneiro |
Universidade Estadual
do Pará e Universidade Federal do Pará |
Raquel Bauer Cechinel |
Santa Casa de
Misericórdia de Porto Alegre |
Rosana Maria Rangel
dos Santos |
Comissão Municipal de
Controle de Infecção do Estado do Rio de Janeiro |
Rosana Richtmann |
Instituto de
Infectologia Emílio Ribas - São Paulo e Hospitais e Maternidades do Grupo
Santa Joana |
Roseli Calil |
Hospital da Mulher
Prof. Dr. José Aristodemo Pinotti - CAISM/UNICAMP |
Suzana Vieira da Cunha
Ferraz |
Instituto de Medicina
Integral Prof Fernando Figueira
|
MEMBROS
SUPLENTES |
INSTITUIÇÃO |
Ana Paula Gomes
Alcântara Villa Nova |
Hospital Santo Amaro;
Hospital geral Roberto Santos; Hospital Aliança e Escola Bahiana de Medicina |
Camila Almeida
|
Hospitais e
Maternidades do Grupo Santa Joana |
§ 1º Também farão parte da
composição do GT representantes da Gerência de Tecnologia em Serviços de Saúde
da Anvisa (GGTES).
§ 2º A Coordenação do GT será
exercida pela Gerência de Vigilância e Monitoramento em Serviços de Saúde da
Gerência Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde da ANVISA
(GVIMS/GGTES/ANVISA).
§ 3º Sempre que necessário, o GT
poderá contar com a participação de servidores ou demais profissionais em
exercício em qualquer das unidades organizacionais da ANVISA ou de
representantes de outros órgãos governamentais, bem como de especialistas que
não estão nomeados nesta Portaria, a fim de colaborar com a realização dos
trabalhos.
§ 4º A participação no GT será
considerada atividade de relevância pública e não será remunerada.
Art. 5º Este GT terá o prazo de
06 (seis) meses para a conclusão dos trabalhos definidos no art. 2º, incisos de
I a V, contados a partir da data de publicação desta Portaria.
Art. 6º Este GT poderá realizar
as atividades previstas nos incisos VI, VII e VIII do art. 2º até 03 (três)
anos após a publicação desta Portaria, de acordo com a necessidade da ANVISA.
Art. 7º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
ANTONIO BARRA
TORRES
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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