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segunda-feira, 4 de janeiro de 2021

Instituir Grupo de Trabalho (GT) no âmbito da ANVISA com o objetivo de revisar os Critérios Diagnósticos e as Medidas de Prevenção de Infecção Relacionada à Assistência à Saúde em Neonatologi

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 04/01/2021 | Edição: 1 | Seção: 2 | Página: 39

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária

PORTARIA Nº 817, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 54, III, § 3º, aliado ao art. 52, IV do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho (GT) no âmbito da ANVISA com o objetivo de revisar os Critérios Diagnósticos e as Medidas de Prevenção de Infecção Relacionada à Assistência à Saúde (IRAS) em Neonatologia.

Art. 2º Compete aos integrantes do GT:

I - Revisar os Critérios Diagnósticos e as Medidas de Prevenção de Infecção Relacionada à Assistência à Saúde (IRAS) em Neonatologia;

II - Participar das reuniões, discussões e demais atividades do GT com a finalidade de revisar e elaborar os documentos citados no incisos I;

III - Executar as atividades definidas pelo coordenador do GT, respeitando o cronograma de atividades proposto;

IV - Elaborar minuta dos documentos, de acordo com o cronograma proposto pelo coordenador do grupo;

V- Finalizar a revisão dos documentos;

VI - Participar da atualização técnico-científica desses documentos, sempre que necessário;

VII - Apoiar a produção de materiais educativos com base nos documentos produzidos;

VIII - Participar de eventos científicos promovidos pela ANVISA ou outras instituições para a divulgação dos documentos produzidos.

Art. 3º Compete ao coordenador do GT:

I - Coordenar as reuniões do GT definindo pautas, convocando reuniões, conduzindo as discussões e a realização dos trabalhos;

II - Consolidar os documentos produzidos pelo GT;

III - Submeter os documentos produzidos à avaliação de associações de classe e entidades representativas relacionadas ao tema por meio de consulta restrita;

IV - Manter sob sua guarda os documentos elaborados pelo GT;

V- Publicar e divulgar os documentos elaborados pelo GT.

Art. 4º O GT de que trata esta Portaria terá a seguinte composição:

MEMBROS TITULARES

INSTITUIÇÃO

Guilherme Augusto Armond

Hospital das Clínicas - UFMG

Irna Carla do Rosário Souza Carneiro

Universidade Estadual do Pará e Universidade Federal do Pará

Raquel Bauer Cechinel

Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre

Rosana Maria Rangel dos Santos

Comissão Municipal de Controle de Infecção do Estado do Rio de Janeiro

Rosana Richtmann

Instituto de Infectologia Emílio Ribas - São Paulo e Hospitais e Maternidades do Grupo Santa Joana

Roseli Calil

Hospital da Mulher Prof. Dr. José Aristodemo Pinotti - CAISM/UNICAMP

Suzana Vieira da Cunha Ferraz

Instituto de Medicina Integral Prof Fernando Figueira

 


MEMBROS SUPLENTES

INSTITUIÇÃO

Ana Paula Gomes Alcântara Villa Nova

Hospital Santo Amaro; Hospital geral Roberto Santos; Hospital Aliança e Escola Bahiana de Medicina

Camila Almeida

 

Hospitais e Maternidades do Grupo Santa Joana

§ 1º Também farão parte da composição do GT representantes da Gerência de Tecnologia em Serviços de Saúde da Anvisa (GGTES).

§ 2º A Coordenação do GT será exercida pela Gerência de Vigilância e Monitoramento em Serviços de Saúde da Gerência Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde da ANVISA (GVIMS/GGTES/ANVISA).

§ 3º Sempre que necessário, o GT poderá contar com a participação de servidores ou demais profissionais em exercício em qualquer das unidades organizacionais da ANVISA ou de representantes de outros órgãos governamentais, bem como de especialistas que não estão nomeados nesta Portaria, a fim de colaborar com a realização dos trabalhos.

§ 4º A participação no GT será considerada atividade de relevância pública e não será remunerada.

Art. 5º Este GT terá o prazo de 06 (seis) meses para a conclusão dos trabalhos definidos no art. 2º, incisos de I a V, contados a partir da data de publicação desta Portaria.

Art. 6º Este GT poderá realizar as atividades previstas nos incisos VI, VII e VIII do art. 2º até 03 (três) anos após a publicação desta Portaria, de acordo com a necessidade da ANVISA.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO BARRA TORRES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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