DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 04/01/2021 | Edição: 1 | Seção: 2 | Página: 38
Órgão: Ministério
da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária
PORTARIA
Nº 815, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020
O Diretor-Presidente da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o disposto no art. 54, III, § 3º, aliado ao art. 52, IV do Regimento
Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de
dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de
Trabalho (GT) no âmbito da ANVISA com o objetivo de revisar as medidas de
prevenção e os critérios diagnósticos das infecções do trato respiratório
relacionadas à assistência à saúde.
Art. 2º Compete aos
integrantes do GT:
I - Revisar as medidas de
prevenção e os critérios diagnósticos das infecções do trato respiratório
relacionadas à assistência à saúde;
II - Participar das reuniões,
discussões e demais atividades do GT com a finalidade de revisar e elaborar os
documentos citados no inciso I;
III - Executar as atividades
definidas pelo coordenador do GT, respeitando o cronograma de atividades
proposto;
IV - Elaborar minuta dos
documentos, de acordo com o cronograma proposto pelo coordenador do grupo;
V- Finalizar a revisão dos
documentos;
VI - Participar da atualização
técnico-científica desses documentos, sempre que necessário;
VII - Apoiar a produção de
materiais educativos com base nos documentos produzidos;
VIII - Participar de eventos
científicos promovidos pela ANVISA ou outras instituições para a divulgação dos
documentos produzidos.
Art. 3º Compete ao coordenador
do GT:
I - Coordenar as reuniões do
GT definindo pautas, convocando reuniões, conduzindo as discussões e a
realização dos trabalhos;
II - Consolidar os documentos
produzidos pelo GT;
III - Submeter os documentos
produzidos à avaliação de associações de classe e entidades representativas
relacionadas ao tema por meio de consulta restrita;
IV - Manter sob sua guarda os
documentos elaborados pelo GT;
V- Publicar e divulgar os
documentos elaborados pelo GT.
Art. 4º O GT de que trata esta Portaria terá a seguinte composição:
MEMBROS
TITULARES |
INSTITUIÇÃO |
Carolina Fu |
Faculdade de Medicina
da Universidade de São Paulo |
Celi Novaes Vieira |
Departamento de
Odontologia da Associação de Medicina Intensiva Brasileira |
Eduardo Alexandrino
Servolo de Medeiros |
Escola Paulista de
Medicina – Unifesp Sociedade Paulista de
Infectologia |
Fabiana Silva Vasques |
Hospital 9 de julho |
Luís Fernando Waib |
Sociedade Brasileira
de Infectologia |
Maria Inês Bueno de
André Valery |
Sociedade Brasileira
de Pneumologia e Tisiologia |
Marcelo de Oliveira
Maia |
Associação de Medicina
Intensiva Brasileira |
MEMBROS
SUPLENTES |
INSTITUIÇÃO |
Ariane Baptista
Monteiro |
Santa Casa de
Misericórdia de Porto Alegre |
Cláudia Vallone Silva |
Consultora na área de
Prevenção e Controle de Infecção, Qualidade e Segurança |
Cláuda Fernanda de
Lacerda Vidal |
Hospital das Clínicas
da Universidade Federal de Pernambuco -UFPE- filiado à Ebserh |
Camila de Freitas |
Departamento de
Odontologia da Sociedade de Terapia Intensiva de Goiás (SOTIEGO) |
Ismael Lucas Pinto |
Associação Brasileira
de Laser na Odontologia (ABLO) |
Raquel Afonso Caserta
Eid |
Hospital Israelita
Albert Einstein |
§ 1º Também farão parte da
composição do GT representantes da Gerência de Tecnologia em Serviços de Saúde
da Anvisa (GGTES).
§ 2º A Coordenação do GT será
exercida pela Gerência de Vigilância e Monitoramento em Serviços de Saúde da
Gerência Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde da ANVISA
(GVIMS/GGTES/ANVISA).
§ 3º Sempre que necessário, o GT
poderá contar com a participação de servidores ou demais profissionais em
exercício em qualquer das unidades organizacionais da ANVISA ou de
representantes de outros órgãos governamentais, bem como de especialistas que
não estão nomeados nesta Portaria, a fim de colaborar com a realização dos
trabalhos.
§ 4º A participação no GT será
considerada atividade de relevância pública e não será remunerada.
Art. 5º Este GT terá o prazo de
06 (seis) meses para a conclusão dos trabalhos definidos no art. 2º, incisos de
I a V, contados a partir da data de publicação desta Portaria.
Art. 6º Este GT poderá realizar
as atividades previstas nos incisos VI, VII e VIII do art. 2º até 03 (três)
anos após a publicação desta Portaria, de acordo com a necessidade da ANVISA.
Art. 7º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
ANTONIO BARRA
TORRES
Este
conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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