DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 04/01/2021 | Edição: 1 | Seção: 2 | Página: 37
Órgão: Ministério
da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária
PORTARIA
Nº 812, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 54,
III, § 3º, aliado ao art. 52, IV do Regimento Interno aprovado pela Resolução
de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho (GT) no âmbito da
ANVISA com o objetivo de revisar as medidas de prevenção e os critérios
diagnósticos de infecção de sítio cirúrgico e os critérios diagnósticos de
outras Infecções.
Art. 2º Compete aos integrantes do GT:
I - Revisar as Medidas de Prevenção e os critérios
diagnósticos de infecção de sítio cirúrgico e os critérios diagnósticos de
outras Infecções;
II - Participar das reuniões, discussões e demais
atividades do GT com a finalidade de revisar e elaborar os documentos citados
no inciso I;
III - Executar as atividades definidas pelo coordenador do
GT, respeitando o cronograma de atividades proposto;
IV - Elaborar minuta dos documentos, de acordo com o
cronograma proposto pelo coordenador do grupo;
V- Finalizar a revisão dos documentos;
VI - Participar da atualização técnico-científica desses
documentos, sempre que necessário;
VII - Apoiar a produção de materiais educativos com base
nos documentos produzidos;
VIII - Participar de eventos científicos promovidos pela
ANVISA ou outras instituições para a divulgação dos documentos produzidos.
Art. 3º Compete ao coordenador do GT:
I - Coordenar as reuniões do GT definindo pautas,
convocando reuniões, conduzindo as discussões e a realização dos trabalhos;
II - Consolidar os documentos produzidos pelo GT;
III - Submeter os documentos produzidos à avaliação de
associações de classe e entidades representativas relacionadas ao tema por meio
de consulta restrita;
IV - Manter sob sua guarda os documentos elaborados pelo
GT;
V- Publicar e divulgar os documentos elaborados pelo GT.
Art. 4º O GT de que trata esta Portaria terá a seguinte
composição:
MEMBROS
TITULARES |
INSTITUIÇÃO |
Adriana Macêdo
Dell'Aquila |
Escola Paulista de
Medicina-UNIFESP |
Ana Lúcia Lei Munhoz
Lima |
Instituto de Ortopedia
e Traumatologia da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo |
Anna Karenine Braúna
Cunha |
Escola Bahiana de
Medicina |
Eliana Lima Bicudo |
Secretária de Saúde do
Distrito Federal / Coordenação da Infectologia |
Ivanise Arouche Gomes
de Souza |
Instituto Nacional de
Traumatologia e Ortopedia- INTO |
José David Urbaez
Brito |
Sociedade Brasileira
de Infectologia - SBI |
Mauro José Costa
Salles |
Irmandade da Santa
Casa de Misericórdia de São Paulo. Faculdade de Ciências Médicas da Santa
Casa de SP Escola Paulista de
Medicina - Universidade Federal de São Paulo (EPM-UNIFESP) |
Tânia Mara Varejão
Strabelli |
Instituto do Coração
do HCFMUSP |
MEMBROS
SUPLENTES |
INSTITUIÇÃO |
Jeane Aparecida
Gonzalez Bronzatti |
Grupo de Incentivo
Multiprofissional - GIAM |
Julival Fagundes
Ribeiro |
Aliança Brasileira de
Prevenção de Infecção em Sítio Cirúrgico - ABPISC |
Julia Carijó |
Instituto Nacional de
Traumatologia e Ortopedia - INTO |
§ 1º Também farão parte da composição do GT representantes
da Gerência de Tecnologia em Serviços de Saúde da Anvisa (GGTES).
§ 2º A Coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pela
Gerência de Vigilância e Monitoramento em Serviços de Saúde da Gerência Geral
de Tecnologia em Serviços de Saúde da ANVISA (GVIMS/GGTES/ANVISA).
§ 3 º Sempre que necessário, o GT poderá contar com a
participação de servidores ou demais profissionais em exercício em qualquer das
unidades organizacionais da ANVISA ou de representantes de outros órgãos
governamentais, bem como de especialistas que não estão nomeados nesta
Portaria, a fim de colaborar com a realização dos trabalhos.
§ 4º A participação no GT será considerada atividade de
relevância pública e não será remunerada.
Art. 5º Este GT terá o prazo de 06 (seis) meses para a
conclusão dos trabalhos definidos no art. 2º, incisos de I a V, contados a
partir da data de publicação desta Portaria.
Art. 6º Este GT poderá realizar as atividades previstas nos
incisos VI, VII e VIII do art. 2º até 3 (três) anos após a publicação desta
Portaria, de acordo com a necessidade da ANVISA.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
ANTONIO
BARRA TORRES
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada
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