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segunda-feira, 4 de janeiro de 2021

Instituir Grupo de Trabalho (GT) no âmbito da ANVISA com o objetivo de revisar as medidas de prevenção e os critérios diagnósticos de infecção de sítio cirúrgico e os critérios diagnósticos de outras Infecções

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 04/01/2021 | Edição: 1 | Seção: 2 | Página: 37

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária

PORTARIA Nº 812, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 54, III, § 3º, aliado ao art. 52, IV do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho (GT) no âmbito da ANVISA com o objetivo de revisar as medidas de prevenção e os critérios diagnósticos de infecção de sítio cirúrgico e os critérios diagnósticos de outras Infecções.

Art. 2º Compete aos integrantes do GT:

I - Revisar as Medidas de Prevenção e os critérios diagnósticos de infecção de sítio cirúrgico e os critérios diagnósticos de outras Infecções;

II - Participar das reuniões, discussões e demais atividades do GT com a finalidade de revisar e elaborar os documentos citados no inciso I;

III - Executar as atividades definidas pelo coordenador do GT, respeitando o cronograma de atividades proposto;

IV - Elaborar minuta dos documentos, de acordo com o cronograma proposto pelo coordenador do grupo;

V- Finalizar a revisão dos documentos;

VI - Participar da atualização técnico-científica desses documentos, sempre que necessário;

VII - Apoiar a produção de materiais educativos com base nos documentos produzidos;

VIII - Participar de eventos científicos promovidos pela ANVISA ou outras instituições para a divulgação dos documentos produzidos.

Art. 3º Compete ao coordenador do GT:

I - Coordenar as reuniões do GT definindo pautas, convocando reuniões, conduzindo as discussões e a realização dos trabalhos;

II - Consolidar os documentos produzidos pelo GT;

III - Submeter os documentos produzidos à avaliação de associações de classe e entidades representativas relacionadas ao tema por meio de consulta restrita;

IV - Manter sob sua guarda os documentos elaborados pelo GT;

V- Publicar e divulgar os documentos elaborados pelo GT.

Art. 4º O GT de que trata esta Portaria terá a seguinte composição:

MEMBROS TITULARES

INSTITUIÇÃO

Adriana Macêdo Dell'Aquila

Escola Paulista de Medicina-UNIFESP

Ana Lúcia Lei Munhoz Lima

Instituto de Ortopedia e Traumatologia da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo

Anna Karenine Braúna Cunha

Escola Bahiana de Medicina

Eliana Lima Bicudo

Secretária de Saúde do Distrito Federal / Coordenação da Infectologia

Ivanise Arouche Gomes de Souza

Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia- INTO

José David Urbaez Brito

Sociedade Brasileira de Infectologia - SBI

Mauro José Costa Salles

Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo. Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de SP

Escola Paulista de Medicina - Universidade Federal de São Paulo (EPM-UNIFESP)

Tânia Mara Varejão Strabelli

Instituto do Coração do HCFMUSP


MEMBROS SUPLENTES

INSTITUIÇÃO

Jeane Aparecida Gonzalez Bronzatti

Grupo de Incentivo Multiprofissional - GIAM

Julival Fagundes Ribeiro

Aliança Brasileira de Prevenção de Infecção em Sítio Cirúrgico - ABPISC

Julia Carijó

Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia - INTO

§ 1º Também farão parte da composição do GT representantes da Gerência de Tecnologia em Serviços de Saúde da Anvisa (GGTES).

§ 2º A Coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pela Gerência de Vigilância e Monitoramento em Serviços de Saúde da Gerência Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde da ANVISA (GVIMS/GGTES/ANVISA).

§ 3 º Sempre que necessário, o GT poderá contar com a participação de servidores ou demais profissionais em exercício em qualquer das unidades organizacionais da ANVISA ou de representantes de outros órgãos governamentais, bem como de especialistas que não estão nomeados nesta Portaria, a fim de colaborar com a realização dos trabalhos.

§ 4º A participação no GT será considerada atividade de relevância pública e não será remunerada.

Art. 5º Este GT terá o prazo de 06 (seis) meses para a conclusão dos trabalhos definidos no art. 2º, incisos de I a V, contados a partir da data de publicação desta Portaria.

Art. 6º Este GT poderá realizar as atividades previstas nos incisos VI, VII e VIII do art. 2º até 3 (três) anos após a publicação desta Portaria, de acordo com a necessidade da ANVISA.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO BARRA TORRES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada

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