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sábado, 13 de fevereiro de 2021

JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO, para exercer o cargo de Ministro de Estado da Cidadania

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 12/02/2021 | Edição: 30-A | Seção: 2 - Extra A | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Executivo

MINISTÉRIO DA CIDADANIA

DECRETO DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso I, da Constituição, resolve:

NOMEAR

JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO, para exercer o cargo de Ministro de Estado da Cidadania.

Brasília, 12 de fevereiro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Presidente da República Federativa do Brasil

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021

PORTARIA Nº 92, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021-Nomear a servidora ROSIENE ROSÁLIA ANDRADE para ocupar o cargo de Assessor da Segunda Diretoria

PORTARIA Nº 92, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021

A Chefe de Gabinete, Substituta, do Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria n° 1.596, de 8 de agosto de 2016, alterada pela Portaria nº 1.724, de 5 de setembro de 2016, resolve:

Nomear a servidora ROSIENE ROSÁLIA ANDRADE, matrícula SIAPE nº 2322392, para ocupar o cargo de Assessor, código CCT-IV, da Segunda Diretoria.

ROSÂNGELA SECO PERES


Autoriza a República Federativa do Brasil a contratar operação de crédito externo com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 12/02/2021 | Edição: 30 | Seção: 1 | Página: 5

Órgão: Atos do Senado Federal

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

R E S O L U Ç Ã O

Nº 2, DE 2021

Autoriza a República Federativa do Brasil a contratar operação de crédito externo, no valor total de até US$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de dólares dos Estados Unidos da América), com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird).

O Senado Federal resolve:

Art. 1º É a República Federativa do Brasil autorizada a contratar operação de crédito externo, no valor total de até US$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de dólares dos Estados Unidos da América), com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird).

Parágrafo único. Os recursos da operação de credito referida nocaputdestinam-se a financiar parcialmente o "Programa Emergencial de Apoio à Renda de Populações Vulneráveis Afetadas pela Covid-19 no Brasil".

Art. 2º A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:

I - devedor: República Federativa do Brasil;

II - credor: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird);

III - valor total: até US$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de dólares dos Estados Unidos da América);

IV - prazo de desembolso: até 31 de dezembro de 2022;

V - prazo do empréstimo: 10 (dez) anos e 6 (seis) meses, sendo 5 (cinco) anos de carência;

VI - amortização: será realizada mediante o pagamento de 11 (onze) parcelas semestrais, consecutivas e iguais;

VII - taxa de juros: composta pela taxaLiborde 6 (seis) meses para dólar dos Estados Unidos da América, acrescida de margem (spread) de 0,80% a.a. (oitenta centésimos por cento ao ano);

VIII - comissão de compromisso: 0,25% a.a. (vinte e cinco centésimos por cento ao ano), calculados sobre o saldo devedor não desembolsado do empréstimo;

IX - comissão de financiamento: 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento).

§ 1º As datas de pagamento do principal e dos encargos financeiros e as datas dos desembolsos previstos poderão ser alteradas em função da data de assinatura do contrato de empréstimo.

§ 2º Previamente à assinatura do contrato, e como requisito indispensável para tanto, o Ministério da Economia verificará e atestará o cumprimento substancial das condicionalidades à execução do programa, mediante inclusive manifestação prévia do credor.

Art. 3º O prazo máximo para o exercício da presente autorização é de 540 (quinhentos e quarenta) dias, contado a partir da entrada em vigor desta Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 11 de fevereiro de 2021

SENADOR RODRIGO PACHECO

Presidente do Senado Federal

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Autoriza a República Federativa do Brasil a contratar operação de crédito externo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 12/02/2021 | Edição: 30 | Seção: 1 | Página: 5

Órgão: Atos do Senado Federal

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

R E S O L U Ç Ã O

Nº 1, DE 2021

Autoriza a República Federativa do Brasil a contratar operação de crédito externo no valor de até US$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de dólares dos Estados Unidos da América), com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), cujos recursos destinam-se ao financiamento do "Programa Emergencial de Acesso a Crédito - FGI".

O Senado Federal resolve:

Art. 1º É a República Federativa do Brasil autorizada a contratar operação de crédito externo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de até US$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de dólares dos Estados Unidos da América).

Parágrafo único. Os recursos da operação de crédito referida nocaputdestinam-se ao financiamento do "Programa Emergencial de Acesso a Crédito - FGI", cujos órgãos executores são o Ministério da Economia e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Art. 2º A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:

I - devedor: República Federativa do Brasil;

II - credor: Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID);

III - valor: até US$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de dólares dos Estados Unidos da América);

IV - prazo total: 300 (trezentos) meses;

V - carência: até 66 (sessenta e seis) meses;

VI - prazo de desembolso: 12 (doze) meses;

VII - juros aplicáveis:Liborde 3 (três) meses denominada em dólares norte-americanos, mais margem de captação do BID em relação àLibordenominada em dólares norte-americanos, acrescida despreadde crédito variável de capital ordinário do BID;

VIII - comissão de compromisso: não há;

IX - taxa da abertura: 0,75% (setenta e cinco centésimos por cento).

§ 1º As datas de pagamento do principal e dos encargos financeiros e as datas dos desembolsos previstos poderão ser alteradas em função da data de assinatura do contrato de empréstimo, bem como os montantes estimados dos desembolsos em cada ano poderão ser alterados conforme a execução contratual.

§ 2º O devedor poderá solicitar conversão de moeda e de taxa de juros em qualquer momento durante a vigência do contrato.

§ 3º Previamente à assinatura do contrato, e como requisito indispensável para tanto, o Ministério da Economia verificará o cumprimento substancial das condições prévias ao primeiro desembolso, inclusive com manifestação prévia do credor.

Art. 3º O prazo máximo para o exercício da presente autorização é de 540 (quinhentos e quarenta) dias, contado a partir da entrada em vigor desta Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 11 de fevereiro de 2021

SENADOR RODRIGO PACHECO

Presidente do Senado Federal

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Abertura de processo regulatório para definição de procedimentos para importação e monitoramento das vacinas Covid-19 adquiridas pelo Ministério da Saúde, no âmbito do Instrumento de Acesso Global de Vacinas Covid-19 - Covax Facility

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 09/02/2021 | Edição: 27-A | Seção: 1 - Extra A | Página: 2

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada

DESPACHO Nº 8, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2021

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, aliado ao art. 53, X, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve aprovar a abertura do Processo Administrativo de Regulação, em Anexo, com dispensa de Análise de Impacto Regulatório (AIR) e de Consulta Pública (CP) previstas, respectivamente, no art. 12 e no § 2º do art. 29 da Portaria nº 1.741, de 12 de dezembro de 2018, conforme deliberado em reunião realizada em 9 de fevereiro de 2021. e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

ANTONIO BARRA TORRES

ANEXO

Processo nº: 25351.902794/2021-21

Assunto: Abertura de processo regulatório para definição de procedimentos para importação e monitoramento das vacinas Covid-19 adquiridas pelo Ministério da Saúde, no âmbito do Instrumento de Acesso Global de Vacinas Covid-19 - Covax Facility, para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do surto do novo coronavírus (SARS-CoV-2).

Área responsável: Segunda Diretoria (DIRE2)

Agenda Regulatória 2017-2020: Não é tema da Agenda

Excepcionalidade: Dispensa de Análise de Impacto Regulatório (AIR) e de Consulta Pública (CP) por alto grau de urgência e gravidade.

Relatoria: Meiruze Sousa Freitas

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Vacina CORONAVAC é adquirida pelo MS da FUNDAÇÃO BUTANTAN. Valor: R$ 3.142.800.000,00

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 11/02/2021 | Edição: 29-A | Seção: 3 - Extra A | Página: 1

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 4/2021 UASG 250005

Espécie: Nº Processo: 25000.013174/2021-04. Objeto: Aquisição de VACINA, COVID-19 (CORONAVÍRUS, SARS-COV-2), INJETÁVEL. Total de Itens: 01. Fundamento Legal: Artigo 2º, inciso I, da Medida Provisória nº 1.026/2021. Justificativa: Aquisição de vacinas e de insumos destinados à vacinação contra a Covid-19. Declaração de Dispensa de Licitação em 11/02/2021. MARCELO BATISTA COSTA - Coordenador-geral substituto de Aquisições de Insumos Estratégicos para Saúde. Ratificação em 11/02/2021. ROBERTO FERREIRA DIAS - Diretor do Departamento de Logística em Saúde. Valor Global: R$ 3.142.800.000,00. CNPJ da contratada: 61.189.445/0001- 56, FUNDAÇÃO BUTANTAN. Valor: R$ 3.142.800.000,00.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Autonomia do BC vai gerar empregos e renda, diz Barros

Da Assessoria/PP

O líder do Governo na Câmara, deputado Ricardo Barros (PP/PR) afirmou que aprovação da autonomia do Banco Central garante mais estabilidade e segurança à política monetária brasileira e vai estimular a geração de empregos e o crescimento da economia. A autonomia foi aprovada na noite desta quarta-feira (10) por 339 votos a 114 e será enviada à sanção presidencial.

“Um excelente sinal para os brasileiros. Isso dá solidez ao sistema, segurança de que a administração da moeda brasileira estará sobre um clima de estabilidade”, afirma.

Ao Banco Central cabe assegurar a estabilidade de preços, zelar pela estabilidade e pela eficiência do sistema financeiro, suavizar as flutuações do nível de atividade econômica e fomentar o pleno emprego.

“A autonomia do Banco Central vai estimular a geração de desenvolvimento e de empregos, porque teremos mais investimentos e um custo mais baixo de rolagem da dívida”, acrescenta Ricardo Barros.

MANDATO – Pelo projeto de lei, os mandatos serão de quatro anos e haverá um escalonamento para que apenas no terceiro ano de um mandato presidencial a maioria da diretoria e o presidente do BC tenham sido indicados pelo mandatário do Poder Executivo. A indicação continuará a depender de sabatina do Senado.

Os oito diretores terão mandatos que se iniciam em anos diferentes do período do presidente da República. Assim, dois diretores terão seus mandatos iniciados em 1ª de março do primeiro ano do novo governo; outros dois, em 1º de janeiro do segundo ano do mandato presidencial.

quinta-feira, 11 de fevereiro de 2021

Certificação de Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos, concedido para Janssen Vacines

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 11/02/2021 | Edição: 29 | Seção: 1 | Página: 153

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/4ª Diretoria/Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária

RESOLUÇÃO RE Nº 606, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021

A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, Substituta, no uso das atribuições que lhe confere o art. 171, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018,

considerando o cumprimento dos requisitos dispostos no art. 3º da Resolução de Diretoria Colegiada -  RDC nº 346/2020, de 13 de março de 2020, resolve: 

Art. 1º Conceder à(s) Empresa(s) constante(s) no ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos.

Art. 2º A presente Certificação terá validade de 2 (dois) anos a partir da sua publicação.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALESSANDRA PAIXÃO DIAS

ANEXO

Fabricante: Janssen Vaccines &Prevention B.V.

Endereço: Archimedesweg 4-6, Leiden, 2333CN

País: Holanda    Código Único: A.1460

Solicitante: Janssen-Cilag Farmacêutica Ltda.      CNPJ: 51.780.468/0001-87

Autorização de Funcionamento: 1.01.236-1       Expediente: 4420439/20-3

Certificado de Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos:

Insumos farmacêuticos ativos biológicos: vetor adenovírus recombinante humano, deficiente para replicação, para expressão da glicoproteína Spike (S) do vírus SARS-CoV-2.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

PORTARIA COGEP Nº 61, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2021-Declara vago o cargo de Agente Administrativo, pertencente à servidora NILZETE DE JESUS PAULINO em virtude de seu falecimento

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 11/02/2021 | Edição: 29 | Seção: 2 | Página: 36

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Subsecretaria de Assuntos Administrativos/Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas

PORTARIA COGEP Nº 61, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2021

O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto no art. 33, Inciso IX, da Lei nº 8.112/1990, resolve:

Declarar vago, a partir de 26 de janeiro de 2021, o cargo de Agente Administrativo, pertencente à servidora NILZETE DE JESUS PAULINO, matrícula SIAPE nº 0461649, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, em virtude de seu falecimento.

(NUP: 25000.017003/2021-46).

ADEMIR LAPA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Nomear EVERTON MACEDO SILVA para exercer o cargo de Coordenador-Geral de Economia da Saúde, do Departamento de Economia da Saúde, Investimentos e Desenvolvimento, da Secretaria-Executiva

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 11/02/2021 | Edição: 29 | Seção: 2 | Página: 34

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 245, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2021

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019 e a Portaria da Casa Civil da Presidência da República n° 455, de 22 de setembro de 2020, resolve:

Nomear EVERTON MACEDO SILVA para exercer o cargo de Coordenador-Geral de Economia da Saúde, código DAS 101.4, nº 05.0247, do Departamento de Economia da Saúde, Investimentos e Desenvolvimento, da Secretaria-Executiva.

EDUARDO PAZUELLO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Exonerar RODOLFO DUARTE FIRMINO do cargo de Coordenador-Geral de Sangue e Hemoderivados, do Departamento de Atenção Especializada e Temática, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 11/02/2021 | Edição: 29 | Seção: 2 | Página: 34

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 147, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2021

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e considerando o Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, e a Portaria da Casa Civil da Presidência da República nº 455, de 22 de setembro de 2020, resolve:

Exonerar RODOLFO DUARTE FIRMINO do cargo de Coordenador-Geral de Sangue e Hemoderivados, código DAS-101.4, nº 25.0192, do Departamento de Atenção Especializada e Temática, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

EDUARDO PAZUELLO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

NOMEADO CEZAR WILKER TAVARES SCHWAB RODRIGUES, para exercer o cargo de Subsecretário de Assuntos Administrativos da Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde

MINISTÉRIO DA SAÚDE

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

Nº 96 -NOMEAR

CEZAR WILKER TAVARES SCHWAB RODRIGUES, para exercer o cargo de Subsecretário de Assuntos Administrativos da Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde, código DAS 101.5.

WALTER SOUZA BRAGA NETTO


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