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quinta-feira, 11 de fevereiro de 2021

Certificação de Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos, concedido para Janssen Vacines

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 11/02/2021 | Edição: 29 | Seção: 1 | Página: 153

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/4ª Diretoria/Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária

RESOLUÇÃO RE Nº 606, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021

A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, Substituta, no uso das atribuições que lhe confere o art. 171, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018,

considerando o cumprimento dos requisitos dispostos no art. 3º da Resolução de Diretoria Colegiada -  RDC nº 346/2020, de 13 de março de 2020, resolve: 

Art. 1º Conceder à(s) Empresa(s) constante(s) no ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos.

Art. 2º A presente Certificação terá validade de 2 (dois) anos a partir da sua publicação.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALESSANDRA PAIXÃO DIAS

ANEXO

Fabricante: Janssen Vaccines &Prevention B.V.

Endereço: Archimedesweg 4-6, Leiden, 2333CN

País: Holanda    Código Único: A.1460

Solicitante: Janssen-Cilag Farmacêutica Ltda.      CNPJ: 51.780.468/0001-87

Autorização de Funcionamento: 1.01.236-1       Expediente: 4420439/20-3

Certificado de Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos:

Insumos farmacêuticos ativos biológicos: vetor adenovírus recombinante humano, deficiente para replicação, para expressão da glicoproteína Spike (S) do vírus SARS-CoV-2.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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