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segunda-feira, 22 de fevereiro de 2021

Solicitação de Drug Master File (DMF) para petições de certificação de Boas Práticas de Fabricação de Insumos Farmacêuticos Ativos (IFA)

Quarta Diretoria

Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária

Gerência de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos

Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Insumos Farmacêuticos

S.I.A. Trecho 5, Área Especial 57, Brasília/DF, CEP

71.205.050

Telefone: 0800 642 9782 - www.anvisa.gov.br

Ofício-Circular nº

1/2021/SEI/COINS/GIMED/GGFIS/DIRE4/ANVISA

Associação Brasileira das Indústrias de Química Fina, Biotecnologia e suas Especialidades (ABIFINA)

Ao (À) Sr. (a) Diretor(a) da ABIFINA

Av. Churchill, 129 - Centro, Rio de Janeiro - RJ, 20020-050

Associação Brasileira da Indústria de Insumos Farmacêuticos

(ABIQUIFI)

Ao (À) Sr. (a) Diretor(a) da ABIQUIFI

Av. Ibirapuera, 2144 - Indianópolis, São Paulo - SP, 04028- 001

Associação Brasileira dos Distribuidores e Importadores de Insumos Farmacêuticos, Cosméticos, Veterinários, Alimentícios e Aditivos (ABRIFAR)

Ao (À) Sr. (a) Diretor(a) da ABRIFAR

R. Afonso Celso, 1221 - Vila Mariana, São Paulo - SP, 01478-500

Associação Laboratórios Farmacêuticos Nacionais (ALANAC)

Ao (À) Sr. (a) Diretor(a) da ALANAC

R. Sansão Alves dos Santos, 433 - 8º - Cidade Monções, São Paulo - SP, 04571-090

Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (INTERFARMA)

Ao (À) Sr. (a) Diretor(a) da INTERFARMA

Rua Verbo Divino, 1488 – 7º andar – cj. 7 A - Chácara Santo Antônio, SP, 04719-904

Associação Brasileira das Indústrias de Medicamentos Genéricos (Pró Genéricos)

Ao (À) Sr. (a) Diretor(a) da Pró Genéricos

R. Alvorada, 1280 - Vila Olímpia, São Paulo - SP, 04550-004 Sindicato das Indústrias Farmacêuticas no Estado de Goiás (SINDIFARGO )

Ao (À) Sr. (a) Diretor(a) do SINDIFARGO

R. Jm-16 - Qd 52 Lt 22 - St. Sul Jamil Miguel, Anápolis – GO Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos no Estado de São Paulo (SINDUSFARMA)

Ao (À) Sr. (a) Diretor(a) do SINDUSFARMA

R. Alvorada, 1280 - Vila Olímpia, São Paulo - SP, 04550-004

Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos do Estado do Rio de Janeiro (SINFAR-RJ)

Ao (À) Sr. (a) Diretor(a) do SINFAR-RJ

Av. Calógeras, 15 - Centro, Rio de Janeiro - RJ, 20030-070

Assunto: Solicitação de Drug Master File (DMF) para petições de certificação de Boas Práticas de Fabricação de Insumos Farmacêuticos Ativos (IFA)

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 25351.901023/2021-17.

Prezados Senhores,

1. Comunicamos que haverá mudança nos check lists referentes às petições de solicitação de concessão e renovação de certificação internacional de Boas Práticas de Fabricação de Insumos Farmacêuticos Ativos, prevista para a data de 15/02/2021.

2. A alteração diz respeito à inclusão do DMF (parte aberta) do insumo a ser certificado. Este documento foi inicialmente retirado do check list de certificação para evitar duplicidade com a documentação requerida no peticionamento da Carta de Adequação de Dossiê de Insumo Farmacêutico Ativo (Cadifa).

3. Entretanto, uma vez que a solicitação de certificação previamente ao pedido de Cadifa pelas empresas tem sido frequente, é necessário que o DMF seja novamente incluído na documentação do check list das petições citadas, caso ainda não esteja presente a solicitação de Cadifa por ocasião do protocolo.

4. Sendo assim, a inclusão da parte aberta do DMF no check list tem por objetivo conferir maior celeridade à análise e evitar exigências técnicas adicionais.

5. Aproveitamos a oportunidade para enfatizar sobre a previsão de indeferimento na ausência da documentação requerida para petições de concessão e renovação de certificação internacional de Boas Práticas de Fabricação de Insumos Farmacêuticos Ativos após 30 dias da data do protocolo da petição, em conformidade com art.

4º da RDC nº 362/2020:

Art. 4º Fica facultado ao estabelecimento fabricante objeto da certificação enviar diretamente à Anvisa os documentos de que tratam os incisos III a VIII do art. 3°, desde que devidamente identificados e em aditamento ao processo a que se relaciona.

§1º O prazo para o protocolo dos documentos de que trata o caput deste artigo é de até 30 (trinta) dias após a data do protocolo da petição de certificação.

§2º Findo o prazo previsto no §1º deste artigo, a ausência do protocolo dos documentos de instrução obrigatórios listados no artigo 3º desta Resolução ensejará o indeferimento da petição.

6. Nos casos de documentação confidencial, fica facultado ao estabelecimento fabricante objeto da certificação enviar diretamente à Anvisa os documentos necessários à petição de CBPF de Insumos Farmacêuticos Ativos. Para isso, as empresas nacionais devem autorizar o aditamento por terceiro por meio do código de assunto 70666 e as empresas internacionais podem enviar a documentação por meio do código de assunto 70667 no sistema Solicita.

Atenciosamente,

 

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