DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 24/02/2021 | Edição: 36 | Seção: 1 | Página: 86
Órgão: Ministério
da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada
RESOLUÇÃO
RDC Nº 472, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021
Dispõe sobre a melhora da
técnica legislativa das normas inferiores a Decreto editadas pela Agência
Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, em observância ao que prevê o
Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
A Diretoria Colegiada da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das competências que lhe
conferem os arts. 7º, incisos III, e 15, incisos III e IV, da Lei nº 9.782, de
26 de janeiro de 1999, e considerando o disposto no art. 53, inciso VI e §§ 1º
e 3º, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada -
RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve adotar a seguinte Resolução de
Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 23 de
fevereiro de 2021, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º Esta Resolução dispõe
sobre a melhora da técnica legislativa das normas inferiores a Decreto editadas
pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, em observância ao que
prevê o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
Parágrafo único. Esta
Resolução se aplica aos tipos de atos normativos listados nos incisos I a VII
do § 1º do art. 1º da Portaria nº 201/GADIP-DP/ANVISA, de 20 de fevereiro de
2020, e abrange as normas editadas pela ANVISA resultantes de temas classificados
como Atualização Periódica, nos termos da Orientação de Serviço nº
60/DIRE3/ANVISA, de 1º de abril de 2019, componentes da pertinência temática 4,
da segunda etapa de consolidação a ser concluída até 26 de fevereiro de 2021,
observando-se o inciso II do art. 24 da referida Portaria.
Art. 2º A Resolução
de Diretoria Colegiada - RDC nº 39, de 2 de setembro de 2011, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º Ficam revogadas:
I - a Portaria GM/MS nº 1.180,
de 19 de agosto de 1997; e
II - a Resolução de Diretoria
Colegiada - RDC nº 151, de 17 de junho de 2003." (NR)
Art. 3º A Resolução
de Diretoria Colegiada - RDC nº 67, de 13 de novembro de 2011, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 6º Fica
revogada a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 222, de 2 de agosto
de 2005." (NR)
Art. 4º A Resolução
de Diretoria Colegiada - RDC nº 98, de 13 de novembro de 2016, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 6º O
enquadramento como MIP para medicamentos dinamizados segue o disposto na
Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 238, de 1º de agosto de 2018, e
Instrução Normativa específica." (NR)
Art. 5º A Instrução
Normativa nº 50, de 3 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
"Art. 1º Fica aprovada a
lista de assuntos de petição a serem protocoladas em suporte eletrônico na
ANVISA, conforme Anexo, nos termos do art. 3º da Resolução de Diretoria
Colegiada - RDC nº 470, de 23 de fevereiro de 2021." (NR)
Art. 6º Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO
BARRA TORRES
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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