DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 25/02/2021 | Edição: 37 | Seção: 1 | Página: 3
Órgão: Atos
do Poder Legislativo
LEI
COMPLEMENTAR Nº 179, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021
Define os objetivos do Banco
Central do Brasil e dispõe sobre sua autonomia e sobre a nomeação e a
exoneração de seu Presidente e de seus Diretores; e altera artigo da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O Banco Central do
Brasil tem por objetivo fundamental assegurar a estabilidade de preços.
Parágrafo único. Sem prejuízo
de seu objetivo fundamental, o Banco Central do Brasil também tem por objetivos
zelar pela estabilidade e pela eficiência do sistema financeiro, suavizar as
flutuações do nível de atividade econômica e fomentar o pleno emprego.
Anexo:
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