DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 26/02/2021 | Edição: 38 | Seção: 2 | Página: 6
Órgão: Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovações/Gabinete do Ministro
PORTARIA
Nº 169, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021
O MINISTRO DE ESTADO DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES SUBSTITUTO, considerando o disposto no artigo
1º, inciso III, do Decreto 8.851, de 20 de setembro de 2016, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87
da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº
10.168, de 29 de dezembro de 2000, regulamentado pelo art. 4º do Decreto nº
4.195, de 11 de abril de 2002, resolve:
Art. 1º Designar os seguintes
membros para o Comitê Gestor do Fundo Verde Amarelo - CT - VERDE AMARELO, que
passa a ter a seguinte composição:
I - PAULO CÉSAR REZENDE DE
CARVALHO ALVIM, representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
- MCTI, que o presidirá;
II - IGOR MANHÃES NAZARETH,
representante do Ministério da Economia - ME;
III - MARCELO SILVA BORTOLINI
DE CASTRO, representante da Financiadora de Estudos e Projetos - Finep;
IV - RICARDO DE MENEZES
BARBOZA, representante do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
- BNDES;
V - EVALDO FERREIRA VILELA,
representante do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
- CNPq;
VI - BRUNO QUICK,
representante do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas -
Sebrae;
VII - representantes do setor
industrial:
a) GIANNA CARDOSO SAGAZIO,
indicada pela Confederação Nacional da Indústria - CNI, para o segundo mandato,
contado a contar do dia 09 de maio de 2020; e
b) CÂNDIDA BEATRIZ DE PAULA
OLIVEIRA, indicada pela CNI, para o primeiro mandato, contado a partir da data
da publicação desta portaria.
VIII - representantes do
segmento acadêmico-científico:
a) REGINA PEKELMANN MARKUS,
indicada pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência - SBPC, para o
segundo mandato, contado a contar do dia 09 de maio de 2020; e
b) JAILSON BITTENCOURT DE
ANDRADE, indicado pela Academia Brasileira de Ciências - ABC, para o primeiro
mandato, contado a partir da data da publicação desta portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
LEONIDAS DE ARAÚJO MEDEIROS
JÚNIOR
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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