DESPACHO
Nº 15, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021
A DIRETORIA COLEGIADA DA
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das competências que lhe
confere o art. 7o, inciso IX, aliado ao art. 53, X, § 3°do Regimento Interno
aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro
de 2018, tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro
de 1999, e conforme deliberação realizada em Circuito Deliberativo CD_DN
139/2021, de 22 de fevereiro de 2021, nos autos do Processo 25351.904214/2021-31,
resolve delegar, por prazo indeterminado, competência ao Gerente-Geral de
Medicamentos e Produtos Biológicos para celebrar Termos de Compromisso entre a
Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA e entidades interessadas para
complementação de dados e provas adicionais como requisito para validade da
concessão pela Agência, de registro sanitário da vacina COVID-19 para o
enfrentamento da emergência de saúde pública de importância nacional decorrente
do surto do novo coronavírus (SARS-CoV-2), de que trata a Resolução de
Diretoria Colegiada - RDC no415, de 26 de agosto de 2020.
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