DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 24/02/2021 | Edição: 36 | Seção: 1 | Página: 84
Órgão: Ministério
da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada
RESOLUÇÃO
RDC Nº 469, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021
Aprova
a Lista das Denominações Comuns Brasileiras - DCB da Farmacopeia Brasileira.
A Diretoria Colegiada da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das competências que lhe
conferem os arts. 7º, incisos III, e 15, incisos III e IV, da Lei nº 9.782, de
26 de janeiro de 1999, e considerando o disposto no art. 53, inciso VI e §§ 1º
e 3º, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada -
RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve adotar a seguinte Resolução de
Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 23 de
fevereiro de 2021, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º Esta Resolução aprova
a lista das Denominações Comuns Brasileiras - DCB da Farmacopeia Brasileira.
Art. 2º A lista completa e
atualizada das DCB bem como a relação das referências bibliográficas adotadas
pela Farmacopeia Brasileira em sua construção deve ser publicada em meio
eletrônico no site da Anvisa/Farmacopeia Brasileira.
Art. 3º A lista das
Denominações Comuns Brasileiras é composta por três colunas, onde constam o
número da DCB, a DCB ou nome genérico e o número de registro CAS
- Chemical Abstracts Service ou referência utilizada, com a seguinte
ordenação:
I - primeira coluna: o número
da DCB, que identifica a denominação genérica, devendo ser informado em
registros, licitações e qualquer tipo de documentação oficial;
II - segunda coluna: a DCB ou
nome genérico, que designa as substâncias farmacêuticas, e
III - terceira coluna: o
número de registro CAS ou, na sua ausência, o identificador da referência
bibliográfica principal utilizada na definição da nomenclatura.
Art. 4º O número DCB é
atribuído sequencialmente pela Farmacopeia Brasileira, na medida em que forem
aprovadas novas DCB.
Parágrafo único. Os códigos
relativos a DCB excluídas não serão utilizados novamente para outra substância.
Art. 5º Sempre que detectadas
alterações de número registro de CAS ou na nomenclatura, o Comitê Técnico
Temático de Denominações Comuns Brasileiras da Farmacopeia Brasileira deve ser
acionado para fazer as devidas atualizações.
Art. 6º Ficam revogadas
as seguintes Resoluções de Diretoria Colegiada da Anvisa:
I - a Resolução
de Diretoria Colegiada - RDC nº 64, de 28 de dezembro de 2012;
II - a Resolução
de Diretoria Colegiada - RDC nº 29, de 20 de maio de 2013;
III - a
Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 2, de 10 de janeiro
de 2014;
IV - a
Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 19, de 4 de abril de 2014;
V - a
Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 39, de 8 de julho de 2014;
VI - a
Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 42, de 9 de setembro
de 2014;
VII - a
Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 64, de 17 de outubro
de 2014;
VIII - a
Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 1, de 19 de janeiro de 2015;
IX - a
Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 11, de 6 de março de
2015;
X - a
Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 19, de 13 de maio de
2015;
XI - a
Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 38, de 26 de agosto de 2015;
XII - a
Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 51, de 27 de novembro de 2015;
XIII - a
Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 71, de 30 de março
de 2016;
XIV - a
Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 104, de 31 de agosto
de 2016;
XV - a
Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 127, de 1º de
dezembro de 2016;
XVI - a
Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 144, de 17 de março
de 2017;
XVII - a
Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 156, de 5 de maio de
2017;
XVIII - a
Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 164, de 3 de julho
de 2017;
XIX - a
Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 201, de 26 de
dezembro de 2017;
XX - a
Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 224, de 5 de abril
de 2018;
XXI - a
Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 230, de 5 de junho de
2018;
XXII - a
Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 247, de 3 de
setembro de 2018;
XXIII - a
Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 249, de 23 de outubro de
2018;
XXIV - a
Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 261, de 18 de
janeiro de 2019;
XXV - a
Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 269, de 25 de fevereiro de 2019;
XXVI - a
Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 289, de 4 de junho
de 2019;
XXVII - a
Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 333, de 23 de dezembro de 2019;
XXVIII - a
Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 394, de 26 de maio
de 2020;
XXIX - a
Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 411, de 10 de agosto
de 2020;
XXX - a
Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 424, de 18 de setembro de 2020;
XXXI - a
Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 435, de 5 de
novembro de 2020; e
XXXII - a
Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 455, de 17 de
dezembro de 2020.
Art.7º Esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação.
ANTONIO
BARRA TORRES
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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