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segunda-feira, 15 de fevereiro de 2021

"A Política de Inovação Tecnológica na Saúde e a Agenda de Desenvolvimento Sustentável" publicado no livro Políticas e Serviços de Saúde 2

"A Política de Inovação Tecnológica na Saúde e a Agenda de Desenvolvimento Sustentável" publicado no livro Políticas e Serviços de Saúde 2, traz nas CONSIDERAÇÕES FINAIS:

A regulamentação, implementação, difusão e uso da PNITS podem promover a segurança jurídica necessária para o fortalecimento do CIS e desenvolvimento sustentável da Agenda 2030.

A extinção do DECIIS e a pendência de regulamentação do GECIS não permitem a devida continuidade das ações que estavam em curso.

Durante o período da pandemia do coronavírus, restou evidente a necessidade de fortalecer a articulação entre os atores que compunham o GECIS e principalmente o protagonismo do Ministério da Saúde enquanto formulador de políticas públicas.

AS PDP têm sido um importante instrumento para a indução de um desenvolvimento sustentável, identificam-se ainda outros desafios a serem enfrentados para a implantação efetiva das PDP, portanto, alterações no formato com objetivo de aprimorar o desempenho das parcerias são desejáveis. Como também possibilidades de melhorias no marco normativo atual, para que o acesso a medicamentos estratégicos por parte da população seja concretizado.

Assim, podem ser necessárias adequações no modelo atual, como as identificadas pelos atores envolvidos com a iniciativa – especialização de laboratórios públicos em plataformas produtivas; conjugação de produtos de alto e baixo valor agregado e articulação a outros incentivos financeiros – ou a implantação de novas estratégias, como o desenvolvimento de PDP de pesquisa, desenvolvimento e inovação.

As ETCS têm papel de destaque como ferramenta para desenvolvimento sustentável, já que oportunizam a contratação de serviços tecnológicos que podem promover a capacidade de absorção de tecnologias e geração de conhecimentos, além de mudar a lógica do fomento a partir da necessidade da demanda assistencial.

Os instrumentos previstos na PNITS podem colaborar com a ampliação da capacidade de desenvolvimento produtivo e de novas soluções para os enfretamentos globais de saúde.

Anexo:


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