"A Política de Inovação
Tecnológica na Saúde e a Agenda de Desenvolvimento Sustentável" publicado
no livro Políticas e Serviços de Saúde 2, traz nas CONSIDERAÇÕES FINAIS:
A regulamentação,
implementação, difusão e uso da PNITS podem promover a segurança jurídica
necessária para o fortalecimento do CIS e desenvolvimento sustentável da Agenda
2030.
A extinção do DECIIS e a
pendência de regulamentação do GECIS não permitem a devida continuidade das
ações que estavam em curso.
Durante o período da pandemia
do coronavírus, restou evidente a necessidade de fortalecer a articulação entre
os atores que compunham o GECIS e principalmente o protagonismo do Ministério
da Saúde enquanto formulador de políticas públicas.
AS PDP têm sido um importante
instrumento para a indução de um desenvolvimento sustentável, identificam-se
ainda outros desafios a serem enfrentados para a implantação efetiva das PDP,
portanto, alterações no formato com objetivo de aprimorar o desempenho das
parcerias são desejáveis. Como também possibilidades de melhorias no marco
normativo atual, para que o acesso a medicamentos estratégicos por parte da
população seja concretizado.
Assim, podem ser necessárias
adequações no modelo atual, como as identificadas pelos atores envolvidos com a
iniciativa – especialização de laboratórios públicos em plataformas produtivas;
conjugação de produtos de alto e baixo valor agregado e articulação a outros
incentivos financeiros – ou a implantação de novas estratégias, como o
desenvolvimento de PDP de pesquisa, desenvolvimento e inovação.
As ETCS têm papel de destaque
como ferramenta para desenvolvimento sustentável, já que oportunizam a
contratação de serviços tecnológicos que podem promover a capacidade de
absorção de tecnologias e geração de conhecimentos, além de mudar a lógica do
fomento a partir da necessidade da demanda assistencial.
Os instrumentos previstos na
PNITS podem colaborar com a ampliação da capacidade de desenvolvimento
produtivo e de novas soluções para os enfretamentos globais de saúde.
Anexo:
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