DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 18/02/2021 | Edição: 32 | Seção: 1 | Página: 116
Órgão: Ministério
da Saúde/Gabinete do Ministro
PORTARIA
GM/MS Nº 267, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021
Institui Grupo de Trabalho
sobre insulinoterapia no SUS com a finalidade de propor diretrizes para
garantia do acesso ao tratamento, organização da rede de saúde, melhoria dos
mecanismos de acompanhamento do paciente e ações de capacitação dos profissionais.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE,
no uso das atribuições que lhes confere o inciso I do parágrafo único do art.
87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica instituído o
Grupo de Trabalho sobre insulinoterapia no Sistema Único de Saúde -SUS com a
finalidade de propor diretrizes para garantia do acesso ao tratamento,
organização da rede de saúde, melhoria dos mecanismos de acompanhamento do
paciente e ações de capacitação dos profissionais.
Art. 2º O Grupo de Trabalho
será composto por representantes, titular e respectivo suplente, dos seguintes
órgãos e entidades:
I - pelo Ministério da Saúde:
a) 1 (um) da Secretaria de
Atenção Especializada à Saúde (SAES/MS);
b) 1 (um) da Secretaria de
Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES/MS);
c) 1 (um) do Departamento de
Promoção da Saúde (DEPROS/SAPS/MS);
d) 1 (um) do Departamento de
Saúde da Família (DESF/SAPS/MS);
e) 1 (um) do Departamento de
Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (DAF/SCTIE/MS); e
f) 1 (um) do Departamento de
Gestão e Incorporação de Tecnologias e Inovações em Saúde (DGITIS/SCTIE/MS);
II - 1 (um) pelo Conselho
Nacional de Secretários de Saúde (CONASS);
III - 1 (um) pelo Conselho
Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS);
IV - 1 (um) pela Sociedade
Brasileira de Diabetes (SBD);
V - 1 (um) pela Sociedade
Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (SBEM);
VI - 1 (um) pela Associação de
Diabetes Juvenil (ADJ);
VII - 1 (um) pela Associação
Nacional de Atenção ao Diabetes (ANAD); e
VIII - 1 (um) da Sociedade
Brasileira de Medicina de Família e Comunidade (SBMFC).
§ 1º O Grupo de Trabalho será
coordenado pelo DAF/SCTIE/MS.
§ 2º Os representantes serão
indicados pelos respectivos dirigentes máximos à Coordenação do Grupo de
Trabalho.
§ 3º O Grupo de Trabalho
poderá convidar, sem direito a voto, representantes de outros órgãos e
entidades, públicas e privadas, bem como especialistas em assuntos ligados ao
tema, cuja participação seja considerada necessária ao cumprimento do disposto
nesta Portaria.
Art. 3º O Grupo de Trabalho se
reunirá quinzenalmente, em caráter ordinário, e em caráter extraordinário,
sempre que convocado por seu Coordenador.
Parágrafo único. O quórum de
reunião e deliberação do Grupo de Trabalho será de maioria simples.
Art. 4º O Grupo de Trabalho
terá duração de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis por mais 90 (noventa)
dias, contados da data de publicação desta Portaria, para finalização de suas
atividades relacionadas à proposta de diretrizes para garantia do acesso ao
tratamento, organização da rede de saúde, melhoria dos mecanismos de
acompanhamento do paciente e ações de capacitação dos profissionais.
Parágrafo único. O Grupo de
Trabalho elaborará relatório final sobre suas atividades, o qual será
encaminhado à Secretaria-Executiva da Comissão Intergestores Tripartite, para
as devidas providências.
Art. 5º A participação no
Grupo de Trabalho de que trata essa Portaria será considerada prestação de
serviço público relevante, não remunerada.
Art. 6º O Departamento de
Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (DAF/SCTIE/MS) coordenará o
Grupo de Trabalho e exercerá a função de Secretaria-Executiva e fornecerá o
apoio administrativo necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho.
Art. 7º Os membros do Grupo de
Trabalho que se encontrarem no mesmo ente federativo da reunião participarão de
forma presencial e os membros que se encontrarem em outros entes federativos
participarão da reunião por meio de videoconferência.
Art. 8º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
EDUARDO
PAZUELLO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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