DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 17/02/2021 | Edição: 31 | Seção: 1 | Página: 5
Órgão: Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovações/Comissão Técnica Nacional de Biossegurança
EXTRATO
DE PARECER TÉCNICO Nº 7.329/2021
A Presidência da Comissão
Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de
acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX
do Decreto 5.591/05, torna público que na 238ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 04 de fevereiro de 2021, a CTNBio apreciou e emitiu parecer
técnico para o seguinte processo:
Processo SEI nº: 01245.009575/2020-30
Requerente: Instituto Butantan
CQB: 039/98
Assunto: Solicitação de
Parecer para Extensão de CQB - NBGE-1
Extrato Prévio: 7339/2020,
publicado no Diário Oficial da União em 21 de outubro de 2020.
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após apreciação do
processo do pedido de Extensão do Certificado de Qualidade em Biossegurança
(CQB) da instituição para áreas com nível de biossegurança NBGE-1, concluiu
pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. A Presidente da CIBio do
Instituto Butantan, Dra. Elisabeth Christina Nunes Tenório, solicita parecer
técnico da CTNBio para extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança
para a área de Produção de Anticorpos Monoclonais (PAM), localizada no Prédio
1015 do Centro Bioindustrial com nível de Biossegurança NBGE-1. No âmbito das
competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão
concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação
pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura,
saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este
extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes
no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer
Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou
solicitações de maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser
encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio.
PAULO
AUGUSTO VIANNA BARROSO
Presidente
da Comissão
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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