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quarta-feira, 17 de fevereiro de 2021

CTNBio aprova para extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança para a área de Produção de Anticorpos Monoclonais (PAM), localizada no Prédio 1015 do Centro Bioindustrial com nível de Biossegurança NBGE-1

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 17/02/2021 | Edição: 31 | Seção: 1 | Página: 5

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações/Comissão Técnica Nacional de Biossegurança

EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 7.329/2021

A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 238ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 04 de fevereiro de 2021, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:

Processo SEI nº: 01245.009575/2020-30

Requerente: Instituto Butantan

CQB: 039/98

Assunto: Solicitação de Parecer para Extensão de CQB - NBGE-1

Extrato Prévio: 7339/2020, publicado no Diário Oficial da União em 21 de outubro de 2020.

Decisão: DEFERIDO

A CTNBio, após apreciação do processo do pedido de Extensão do Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB) da instituição para áreas com nível de biossegurança NBGE-1, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. A Presidente da CIBio do Instituto Butantan, Dra. Elisabeth Christina Nunes Tenório, solicita parecer técnico da CTNBio para extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança para a área de Produção de Anticorpos Monoclonais (PAM), localizada no Prédio 1015 do Centro Bioindustrial com nível de Biossegurança NBGE-1. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.

A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.

A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio.

PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO

Presidente da Comissão

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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