DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 18/02/2021Edição: 32Seção:
1 Página: 32
Órgão:
Presidência
da República/Conselho de Governo/Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos
RESOLUÇÃO
CTE-CMED Nº 1, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021
SECRETARIA
EXECUTIVA
Divulga o índice de concentração de mercado por classe
terapêutica para o estabelecimento dos três níveis do Fator Z que serão
utilizados no ajuste de preços de 2021.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO faz saber que o COMITÊ
TÉCNICO-EXECUTIVO da CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS, no uso das
competências que lhe conferem o Artigo 6º da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de
2003, bem como nos incisos III e XI do Artigo 12 da Resolução CMED nº 03, de 29
de julho de 2003 (Regimento Interno), em obediência ao disposto no inciso II,
do Artigo 2º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, com fulcro no
disposto nos incisos I, II e VIII do Art. 2º do Decreto nº 4.766, de 26 de
junho de 2003, que regulamenta a Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, e
conforme decisão do Comitê Técnico-Executivo da Câmara de Regulação do Mercado
de Medicamentos (CMED) tomada em circuito deliberativo individual entre os dias
08 e 12 de fevereiro de 2021, resolve:
Art. 1º Fica divulgado no sítio eletrônico da
CMED no Portal da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) o
Índice Herfindahl-Hirschman (IHH) de concentração do mercado de medicamentos,
relativo ao segundo semestre do ano de 2019 e primeiro semestre do ano de 2020,
por classe terapêutica.
Parágrafo único. O arquivo com a relação das
classes terapêuticas se encontra disponível nos formatos PDF e XLS.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
ROMILSON DE ALMEIDA VOLOTÃO
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