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quinta-feira, 18 de fevereiro de 2021

RESOLUÇÃO CTE-CMED Nº 1, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021-divulgado no sítio eletrônico da CMED o Índice Herfindahl-Hirschman (IHH) de concentração do mercado de medicamentos

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 18/02/2021Edição: 32Seção: 1    Página: 32

Órgão:

Presidência da República/Conselho de Governo/Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos

RESOLUÇÃO CTE-CMED Nº 1, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021

SECRETARIA EXECUTIVA

Divulga o índice de concentração de mercado por classe terapêutica para o estabelecimento dos três níveis do Fator Z que serão utilizados no ajuste de preços de 2021.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO faz saber que o COMITÊ TÉCNICO-EXECUTIVO da CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS, no uso das competências que lhe conferem o Artigo 6º da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, bem como nos incisos III e XI do Artigo 12 da Resolução CMED nº 03, de 29 de julho de 2003 (Regimento Interno), em obediência ao disposto no inciso II, do Artigo 2º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, com fulcro no disposto nos incisos I, II e VIII do Art. 2º do Decreto nº 4.766, de 26 de junho de 2003, que regulamenta a Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, e conforme decisão do Comitê Técnico-Executivo da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) tomada em circuito deliberativo individual entre os dias 08 e 12 de fevereiro de 2021, resolve:

Art. 1º Fica divulgado no sítio eletrônico da CMED no Portal da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) o Índice Herfindahl-Hirschman (IHH) de concentração do mercado de medicamentos, relativo ao segundo semestre do ano de 2019 e primeiro semestre do ano de 2020, por classe terapêutica.

Parágrafo único. O arquivo com a relação das classes terapêuticas se encontra disponível nos formatos PDF e XLS.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ROMILSON DE ALMEIDA VOLOTÃO

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