DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 24/02/2021 | Edição: 36 | Seção:
1 | Página: 85
Órgão: Ministério da Saúde/Agência
Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada
RESOLUÇÃO RDC Nº 470, DE 23 DE FEVEREIRO
DE 2021
Dispõe
sobre os procedimentos para o recebimento de documentos em suporte eletrônico.
A
Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das
competências que lhe conferem os arts. 7º, incisos III, e 15, incisos III e IV,
da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e considerando o disposto no art.
53, inciso VI e §§ 1º e 3º, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução de
Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve adotar a
seguinte Resolução de Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião
realizada em 23 de fevereiro de 2021, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua
publicação.
Art.
1º Esta Resolução define os procedimentos e requisitos para o recebimento de
documentos em suporte eletrônico pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(ANVISA).
Parágrafo
único. Esta Resolução não se aplica aos pedidos de registro ou pós-registro de
medicamentos que optarem por utilizar o formato sugerido pelo Guia n.º 24, Guia
para organização do Documento Técnico Comum (CTD), com exceção de seu art. 3º,
§ 1º, no que tange aos assuntos de petição que devem ser usados para fins de
protocolo.
Anexo:
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