DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 08/02/2021 | Edição: 26 | Seção: 1 | Página: 3
Órgão: Atos
do Poder Executivo
DECRETO
Nº 10.617, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2021
Altera o Decreto nº 9.931, de 23 de julho de 2019, que institui o
Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a", da
Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1º O Decreto nº 9.931, de 23 de julho de 2019, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
"Art. 1º Fica instituído
o Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual - Gipi, no âmbito do
Ministério da Economia, com a finalidade de coordenar:
I - a atuação do Governo
federal no tema propriedade intelectual; e
II - a implementação da
Estratégia Nacional de Propriedade Intelectual." (NR)
"Art. 2º ...................................................................................................................
..........................................................................................................................................
IV - assessorar os órgãos que
compõem o Gipi em relação a celebração de tratados, convenções e atos
internacionais, bilaterais e multilaterais, em matéria de propriedade
intelectual;
..........................................................................................................................................
VI - realizar consultas junto
ao setor privado sobre o tema propriedade intelectual;
VII - elaborar e aprovar o seu
regimento interno;
VIII - implementar e monitorar
a Estratégia Nacional de Propriedade Intelectual; e
IX - prestar apoio
institucional na busca de parcerias para a execução de ações e iniciativas
relativas a temas de propriedade intelectual." (NR)
"Art. 3º
..................................................................................................................
I - Ministério da Economia,
que o presidirá;
II - Casa Civil da Presidência
da República;
III - Ministério da Justiça e
Segurança Pública;
IV - Ministério das Relações
Exteriores;
V - Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento;
VI - Ministério da Saúde;
VII - Ministério das
Comunicações;
VIII - Ministério da Ciência,
Tecnologia e Inovações;
IX - Ministério do Meio
Ambiente;
X - Ministério do Turismo; e
XI - Secretaria-Geral da
Presidência da República.
................................................................................................................................"
(NR)
"Art. 5º O Gipi se
reunirá, em caráter ordinário, semestralmente e, em caráter extraordinário,
sempre que convocado por seu Presidente.
................................................................................................................................"
(NR)
"Art. 6º Os membros do
Gipi e dos seus grupos técnicos que se encontrarem no Distrito Federal se
reunirão presencialmente ou por meio de videoconferência, nos termos do
disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020, e os membros que se
encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de
videoconferência." (NR)
Art. 2º Fica revogado o art. 7º do Decreto nº 9.931, de 2019.
Art. 3º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de fevereiro de
2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR
MESSIAS BOLSONARO
Paulo
Guedes
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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