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segunda-feira, 1 de março de 2021

Carta Aberta da Sociedade de Infectologia do Distrito Federal (SIDF)

 

A Sociedade de Infectologia do Distrito Federal informa que, apesar do Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal ter nomeado uma Câmara Técnica de Infectologia, a mesma nunca foi consultada antes da emissão dos posicionamentos recentes, que são a favor do tratamento específico precoce para Covid-19 e contra o lockdown. 

O DF, assim como o restante do Brasil, encontra-se em uma grave crise de saúde pública e tal situação requer máxima expertise, para que as melhores medidas de contenção sejam implementadas, visando assim o benefício da sociedade como um todo. Soluções simples ou radicalismos não atendem à necessidade atual.

O lockdown já se mostrou, em várias partes do mundo, uma medida útil para controle da transmissão da Covid-19, devendo ser adotado em casos extremos. No Distrito Federal, propõe-se no momento a restrição de atividades específicas e em horários delimitados. São lícitos os debates e os questionamentos sobre quais atividades devem, ou não, ser afetadas pelas restrições, bem como a duração desse período. Não é admissível, entretanto, que haja um posicionamento radical, contra a medida de forma geral, como fez o CRM-DF.

A SIDF possui membros atuantes em todo o DF, nas redes pública e privada, e se dispõe a contribuir no que for preciso. Vale ressaltar que a implementação de medidas, que restringem a circulação de pessoas, deve ser baseada em indicadores que avaliem a representação de risco de cada uma das atividades envolvidas.

Atenciosamente,

Diretoria da Sociedade de Infectologia do DF

Brasília, 01 de março de 2021

Anexo


CARTA DOS SECRETÁRIOS ESTADUAIS DE SAÚDE À NAÇÃO BRASILEIRA


CARTA DOS SECRETÁRIOS ESTADUAIS DE SAÚDE À NAÇÃO BRASILEIRA

O Brasil vivencia, perplexo, o pior momento da crise sanitária provocada pela COVID-19. Os índices de novos casos da doença alcançam patamares muito elevados em todas as regiões, estados e municípios. Até o presente momento, mais de 254 mil vidas foram perdidas e o sofrimento e o medo afetam o conjunto da sociedade.

A ausência de uma condução nacional unificada e coerente dificultou a adoção e implementação de medidas qualificadas para reduzir as interações sociais que se intensificaram no período eleitoral, nos encontros e festividades de final de ano, do veraneio e do carnaval. O relaxamento das medidas de proteção e a circulação de novas cepas do vírus propiciaram o agravamento da crise sanitária e social, esta última intensificada pela suspensão do auxílio emergencial.

O recrudescimento da epidemia em diversos estados leva ao colapso de suas redes assistenciais públicas e privadas e ao risco iminente de se propagar a todas as regiões do Brasil. Infelizmente, a baixa cobertura vacinal e a lentidão na oferta de vacinas ainda não permitem que esse quadro possa ser revertido em curto prazo.

O atual cenário da crise sanitária vivida pelo país agrava o estado de emergência nacional e exige medidas adequadas para sua superação. Assim, o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS) manifesta-se pela adoção imediata de medidas para evitar o iminente colapso nacional das redes pública e privada de saúde, a saber:

a) Maior rigor nas medidas de restrição das atividades não essenciais, de acordo com a situação epidemiológica e capacidade de atendimento de cada região, avaliadas semanalmente a partir de critérios técnicos1, incluindo a restrição em nível máximo nas regiões com ocupação de leitos acima de 85% e tendência de elevação no número de casos e óbitos. Para tanto, são necessárias:

- A proibição de eventos presenciais como shows, congressos, atividades religiosas, esportivas e correlatas em todo território nacional;

- A suspensão das atividades presenciais de todos os níveis da educação do país;

- O toque de recolher nacional a partir das 20h até as 6h da manhã e durante os finais de semana;

O fechamento das praias e bares;

- A adoção de trabalho remoto sempre que possível, tanto no setor público quanto no privado;

- A instituição de barreiras sanitárias nacionais e internacionais, considerados o fechamento dos aeroportos e do transporte interestadual;

- A adoção de medidas para redução da superlotação nos transportes coletivos urbanos;

- A ampliação da testagem e acompanhamento dos testados, com isolamento dos casos suspeitos e monitoramento dos contatos;

b) O reconhecimento legal do estado de emergência sanitária e a viabilização de recursos extraordinários para o SUS, com aporte imediato aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde para garantir a adoção de todas as medidas assistenciais necessárias ao enfrentamento da crise;

c) A implementação imediata de um Plano Nacional de Comunicação, com o objetivo de reforçar a importância das medidas de prevenção e esclarecer a população;

d) A adequação legislativa das condições contratuais que permitam a compra de todas as vacinas eficazes e seguras disponíveis no mercado mundial;

e) A aprovação de um Plano Nacional de Recuperação Econômica, com retorno imediato do auxílio emergencial.

Entendemos que o conjunto de medidas propostas somente poderá ser executado pelos governadores e prefeitos se for estabelecido no Brasil um “Pacto Nacional pela Vida” que reúna todos os poderes, a sociedade civil, representantes da indústria e do comércio, das grandes instituições religiosas e acadêmicas do País, mediante explícita autorização e determinação legislativa do Congresso Nacional.

Carlos Lula

Presidente do Conass

Anexo:


Nomear a servidora HELAINE CARNEIRO CAPUCHO para ocupar o cargo de Gerente da Gerência de Farmacovigilância, da Gerência-Geral de Monitoramento de Produtos Sujeitos à Vigilância Sanitária

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 01/03/2021 | Edição: 39 | Seção: 2 | Página: 74

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária

PORTARIA N° 125, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 47, VI, aliado ao art. 54, III, § 3° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:

Nomear a servidora HELAINE CARNEIRO CAPUCHO, matrícula SIAPE nº 1055549, para ocupar o cargo de Gerente, código CGE-IV, da Gerência de Farmacovigilância, da Gerência-Geral de Monitoramento de Produtos Sujeitos à Vigilância Sanitária.

ANTONIO BARRA TORRES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

EXONERAR GUSTAVO MACHADO PIRES do cargo de Assessor Especial do Ministro de Estado da Saúde

MINISTÉRIO DA SAÚDE

 O MINISTÉRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art 4 do decreto n 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

148-EXONERAR, a pedido,

GUSTAVO MACHADO PIRES do cargo de Assessor Especial do Ministro de Estado da Saúde, código DAS 102.5.

WALTER SOUZA BRAGA NETTO


CBPF GSK vacinas

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 01/03/2021 | Edição: 39 | Seção: 1 | Página: 141

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/4ª Diretoria/Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária

RESOLUÇÃO RE Nº 831, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021

A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 171, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018,

considerando o cumprimento dos requisitos de Boas Práticas de Fabricação preconizados em legislação vigente, para a área de Medicamentos, resolve:

Art. 1º Conceder à(s) empresa(s) constante(s) no anexo, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos.

Art. 2º A presente Certificação tem validade de 2 (dois) anos a partir da sua publicação.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANA CAROLINA MOREIRA MARINO ARAÚJO

ANEXO

Fabricante: GlaxoSmithKline Biologicals S.A

Endereço: Rue de l'Institut, 89, B-1330 Rixensart

País: Bélgica    Código único: A.0271

Solicitante: Fundação Oswaldo Cruz      CNPJ: 33.781.055/0001-35

Autorização de Funcionamento: 1.01.063-3        Expediente(s):  2687128/20-1

Certificado de Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos:

Insumos farmacêuticos ativos biológicos: polissacarídeos capsulares de Streptococcus pneumoniae dos sorotipos 1, 4, 5, 6B, 7F, 9V, 14, 23F conjugados à proteína D (purificação e pré-formulação); polissacarídeos capsulares de Streptococcus pneumoniae do sorotipo 18C conjugado ao toxoide tetânico (purificação e pré-formulação); polissacarídeos capsulares de Streptococcus pneumoniae do sorotipo 19F conjugado ao toxoide diftérico (purificação e pré-formulação); toxoide diftérico (purificação); toxoide tetânico (purificação)

-----------------------------------------------

Fabricante: GlaxoSmithKline Biologicals  SA

Endereço: Rue de l'Institut 89, Rixensart, 1330

País: Bélgica    Código único: A.0271

Solicitante: GlaxoSmithKline Brasil Ltda            CNPJ: 33.247.743/0001-10

Autorização de Funcionamento: 1.00.107-1        Expediente: 2321145/20-0

Certificado de Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos:

Insumos farmacêuticos ativos biológicos: Concentrado de antígeno recombinante HbsAg, Antígeno da Hepatite A inativado, Pa-Concentrados bacterianos de pertussis acelular (toxóide pertussis (PT), hemaglutinina filamentosa (FHA), pertactina (PRN)), Concentrados de Poliovírus Tipo 1, 2 e 3 inativado (IPV), Polissacarídeo PRP, Conjugado de polissacarídeo capsular (PRP) de Haemophilus influenzae tipo b e toxoide tetânico, Polissacarídeos capsulares de Streptococcus pneumoniae dos sorotipos 1, 4, 5, 6B, 7F, 9V, 14, 23F conjugados à proteína D, Polissacarídeos capsulares de Streptococcus pneumoniae dos sorotipos 18C conjugado ao toxóide tetânico, Polissacarídeos capsulares de Streptococcus pneumoniae dos sorotipos 19F conjugado ao toxoide diftérico, Toxoide Diftérico e Toxoide Tetânico.

-----------------------------------------------

Fabricante: Merck S.L.

Endereço: C/ Batanes, 1, Tres Cantos, 28760, Madrid

País: Espanha

Solicitante: Merck S/A   CNPJ: 33.069.212/0001-84

Autorização de Funcionamento: 1.00.089-8        Expediente(s): 2842159/20-9

Certificado de Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos:

Insumos farmacêuticos ativos biológicos: alfafolitropina, somatropina.

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Fabricante: Yantai Dongcheng Biochemicals Co., Ltd.

Endereço: No. 7 Changbaishan Road, Yantai Development Zone, Shandong

País: República Popular da China              Código único: A.0645

Solicitante: Biomm SA   CNPJ: 04.752.991/0001-10

Autorização de Funcionamento: 1.13.348-9         Expediente: 0429265/21-2

Certificado de Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos:

Insumos farmacêuticos ativos biológicos: heparina sódica suína.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Altera a Resolução CTE-CMED nº 3, de 4 de dezembro de 2020, para modificar o cronograma de revisão e consolidação de atos normativos inferiores a decreto editados pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) e revoga Resoluções e Comunicados publicados pela CMED

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 01/03/2021 | Edição: 39 | Seção: 1 | Página: 3

Órgão: Presidência da República/Conselho de Governo/Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos

RESOLUÇÃO CTE-CMED Nº 2, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021

Altera a Resolução CTE-CMED nº 3, de 4 de dezembro de 2020, para modificar o cronograma de revisão e consolidação de atos normativos inferiores a decreto editados pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) e revoga Resoluções e Comunicados publicados pela CMED no período compreendido entre 2003 e 2019 que apresentam perda de objeto ou exaurimento de finalidade.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO faz saber que o COMITÊ TÉCNICO-EXECUTIVO DA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS, no uso das competências que lhe conferem o art 6º da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, bem como nos incisos III e XI do art 12 da Resolução CMED nº 03, de 29 de julho de 2003 (Regimento Interno), em obediência ao disposto nos art 13 a 15 do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto, e conforme decisão do Comitê Técnico-Executivo da CMED tomada na ocasião da 2ª Reunião Ordinária, realizada em 25 de fevereiro de 2021, resolve:

ANEXO:

BIO-MANGUINHOS. Aditiva com ASTRAZENECA UK LIMITED, o Contrato de Encomenda Tecnológica da Vacina Covid-19

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 01/03/2021 | Edição: 39 | Seção: 3 | Página: 129

Órgão: Ministério da Saúde/Fundação Oswaldo Cruz/Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 21/2021

Nº do Contrato: 01/2020. Nº Processo: 25386.100793/2020-61. Contratante: FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ - INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM IMUNOBIOLÓGICOS-BIO-MANGUINHOS. Contratada: ASTRAZENECA UK LIMITED. Objeto: 2º Aditivo ao Contrato de Encomenda Tecnológica da Vacina Covid-19. Justificativa: Antecipação do embarque de IFA e prorrogação do prazo para assinatura do CTT. Fundamento Legal: Art. 24, XXXII da Lei 8.666/93. Vigência: 08/09/2020 a 08/09/2021. Data de Assinatura: 04/02/2021.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

FIOCRUZ/BIOMANGUINHOS, prorroga contrato 221/2017 com LIBBS FARMACÊUTICA LTDA

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 01/03/2021 | Edição: 39 | Seção: 3 | Página: 128

Órgão: Ministério da Saúde/Fundação Oswaldo Cruz/Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos

EXTRATO DE TERMO ADITIVO N° 162/2020

Número do Contrato: 221/2017. Nº Processo: 25386.000741/2017-91. Contratante: INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM IMUNOBIOLOGICOS. Contratado: 61.230.314/0005-07 - LIBBS FARMACÊUTICA LTDA. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 221/2017, por mais 12 (doze), com fulcro no art. 57, inciso II, da lei nº 8.666/93. Vigência: 19/12/2020 a 19/12/2021. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 55.361.880,80. Data de Assinatura: 18/12/2020.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

FIOCRUZ/FARMANGUINHOS, Adquire Tenofovir Desoproxila, Fumarato + Lamivudina. Valor Global: R$ 35.400.017,70. BLANVER FARMOQUIMICA E FARMACEUTICA S.A

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 01/03/2021 | Edição: 39 | Seção: 3 | Página: 128

Órgão: Ministério da Saúde/Fundação Oswaldo Cruz/Instituto de Tecnologia em Fármacos

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2/2021 - UASG 254446

Nº Processo: 25387000094202193 . Objeto: Aquisição Tenofovir Desoproxila, Fumarato + Lamivudina, fabricante: Blanver Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Inciso I da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.. Justificativa: O Fabricante consta como local de fabrico deste medicamento com o Registro Farmanguinhos na ANVISA. Declaração de Inexigibilidade em 26/02/2021. VANESSA LORDELLO TRINDADE. Requisitante. Ratificação em 26/02/2021. JORGE SOUZA MENDONCA. Ordenador de Despesas. Valor Global: R$ 35.400.017,70. CNPJ CONTRATADA : 53.359.824/0004-61 BLANVER FARMOQUIMICA E FARMACEUTICA S.A..

(SIDEC - 26/02/2021) 254446-25201-2021NE000092

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Hemobrás lícita a Contratação de empresa especializada para serviço de coleta, transporte e destinação final de Resíduos Perigosos e Não Perigosos, Classes I, II-A e II-B (NBR ABNT 10.004)

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 01/03/2021 | Edição: 39 | Seção: 3 | Página: 127

Órgão: Ministério da Saúde/Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 4/2021 - UASG 926171

Nº Processo: 25800.000565/2020. Objeto: Contratação de empresa especializada para serviço de coleta, transporte e destinação final de Resíduos Perigosos e Não Perigosos, Classes I, II-A e II-B (NBR ABNT 10.004), incluindo a disponibilização de mão-de-obra para operação da central de resíduos na unidade fabril da Hemobrás, em Goiana/PE.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 01/03/2021 das 08h00 às 12h00 e das 12h01 às 17h59. Endereço: Rua Professor Aloísio Pessoa de Araújo, 75, Empresarial Bvc, 8º e 9º Andares., Boa Viagem - Recife/PE ou https://www.gov.br/compras/edital/926171-5-00004-2021. Entrega das Propostas: a partir de 01/03/2021 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 11/03/2021 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: Demais especificações constam no Termo de Referência, anexo I do edital..

MIRELLA MUZZI DE LIMA

Pregoeira

(SIASGnet - 26/02/2021) 926171-00001-2021NE000011

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

WEGH ASSESSORIA E LOGISTICA INTERNACIONAL LTDA - EPP. Contratação de serviços de despacho aduaneiro, para desembaraço alfandegário de importações e exportações de medicamentos, equipamentos e demais insumos estratégicos para a saúde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 01/03/2021 | Edição: 39 | Seção: 3 | Página: 124

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Subsecretaria de Assuntos Administrativos/Coordenação-Geral de Material e Patrimônio/Coordenação de Compras e Licitações/Divisão de Procedimentos Licitatórios

EXTRATO DE CONTRATO Nº 19/2021 - UASG 250110 - CGMAP/SAA

Nº Processo: 25000.023888/2020-31.

Pregão Nº 1/2021. Contratante: CG DE MATERIAL E PATRIMÔNIO - CGMAP/SAA.

Contratado: 65.494.742/0001-66 - WEGH ASSESSORIA E LOGÍSTICA INTERNACIONAL LTDA - EPP. Objeto: Contratação de serviços de despacho aduaneiro, para desembaraço alfandegário de importações e exportações de medicamentos, equipamentos e demais insumos estratégicos para a saúde, quando solicitados pelo departamento de logística em saúde do ministério da saúde.

Fundamento Legal: . Vigência: 01/03/2021 a 01/03/2022. Valor Total: R$ 621.600,00. Data de Assinatura: 26/02/2021.

(COMPRASNET 4.0 - 26/02/2021).

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

MS CONTRATA Valor Global: R$ 7.130.602,30. com a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 01/03/2021 | Edição: 39 | Seção: 3 | Página: 124

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Subsecretaria de Assuntos Administrativos/Coordenação-Geral de Material e Patrimônio

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2/2021 - UASG 250110

Nº Processo: 25000047139202008 . Objeto: Prestação de serviços e venda de produtos por meio de pacote de serviços mediante adesão ao Termo e Condições Comerciais. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso VIII da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.. Justificativa: A justificativa encontra-se no Projeto Básico Declaração de Dispensa em 23/02/2021. MARCELLO NOVAES FERNANDES ESPINDULA. Coordenador-geral de Material e Patrimônio. Ratificação em 26/02/2021. CEZAR WILKER TAVARES SCHWAB RODRIGUES. Subsecretário de Assuntos Administrativos. Valor Global: R$ 7.130.602,30. CNPJ CONTRATADA : 34.028.316/0007-07 EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.

(SIDEC - 26/02/2021) 250110-00001-2021NE800049

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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