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sexta-feira, 5 de março de 2021

Altera a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 352, de 20 de março de 2020, que dispõe sobre a autorização prévia para fins de exportação de matéria-prima, produto semi-elaborado, produto a granel ou produto farmacêutico acabado destinados ao combate da COVID-19

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 05/03/2021 | Edição: 43 | Seção: 1 | Página: 140

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada

RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 474, DE 3 DE MARÇO DE 2021 (*)

Altera a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 352, de 20 de março de 2020, que dispõe sobre a autorização prévia para fins de exportação de matéria-prima, produto semi-elaborado, produto a granel ou produto farmacêutico acabado destinados ao combate da COVID-19.

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere os art. 15, III e IV, aliado ao art. 7°, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, inciso VI, §§ 1º e 3º, do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve adotar a seguinte Resolução, conforme deliberado em Reunião Extraordinária - RExtra n° 3, realizada em 3 de março de 2021, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º A Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 352, de 20 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União Edição Extra n° 55-G, de 20 de março de 2021, Seção 1, pág. 13, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º A exportação de oxigênio medicinal (O2), vacinas contra a Covid-19, nitazoxanida, cloroquina, hidroxicloroquina, azitromicina, fentanil, midazolam, etossuximida, propofol, pancurônio, vecurônio, rocurônio, succinilcolina, ivermectina, heparina sódica suína, heparina sódica bovina e enoxaparina sódica na forma de matéria-prima, produto semi-elaborado, produto a granel ou produto acabado necessitarão, temporariamente, de autorização prévia da Anvisa.

Parágrafo único. A autorização prévia também se aplica aos insumos farmacêuticos ativos, sais, éteres e ésteres das substâncias descritas no caput." (NR)

"Art. 2º Para fins de autorização prévia de exportação, as empresas interessadas deverão registrar o modelo de LPCO "E00079 - Autorização de Exportação (AEX) - Anvisa" no Portal Único de Comércio Exterior.

Parágrafo único. A quantidade a ser exportada e a unidade de medida devem constar no campo "Informações adicionais" quando os demais campos do LPCO não forem específicos." (NR)

"Art. 3º A autorização prévia para exportação será concedida pela Diretoria Colegiada da Anvisa." (NR)

.................................................................

"Art. 5º A vigência desta Resolução cessará automaticamente a partir do reconhecimento pelo Ministério da Saúde de que não mais se configura a situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional declarada pela Portaria nº 188/GM/MS, de 3 de fevereiro de 2020." (NR)

Art. 2º Fica revogada a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 395, de 9 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 114, Seção 1, do dia 17 de junho de 2020, pág. 82.

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO BARRA TORRES

Republicada por incorreção no original, publicado no Diário Oficial da União Edição Extra n° 41-A, de 3 de março de 2021, Seção 1, pág.1.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Aprova o Programa Nacional de Prevenção e Controle de Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde (PNPCIRAS) - 2021 - 2025 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 05/03/2021 | Edição: 43 | Seção: 1 | Página: 139

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária

PORTARIA PT Nº 143, DE 3 DE MARÇO DE 2021

Aprova o Programa Nacional de Prevenção e Controle de Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde (PNPCIRAS) - 2021 - 2025 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no 47, IX, aliado ao art. 54, III, § 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º Aprovar o Programa Nacional de Prevenção e Controle de Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde (PNPCIRAS) - 2021 - 2025, vigente a partir da assinatura dessa Portaria.

Parágrafo único. A íntegra do PNPCIRAS - 2021 - 2025 estará disponível para consulta dos interessados no portal eletrônico: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/centraisdeconteudo/publicacoes/servicosdesaude/publicacoes. 

Art. 2º O PNPCIRAS - 2021 - 2025 poderá ser revisto, sempre que necessário, a fim de assegurar o seu alinhamento às prioridades e estratégias institucionais, à disponibilidade financeira e orçamentária e às mudanças na legislação pertinente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO BARRA TORRES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Institui Câmara Técnica Assessora para contribuir com as ações estratégicas e atividade técnico-científica no âmbito da Secretaria de Atenção Primária à Saúde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 05/03/2021 | Edição: 43 | Seção: 1 | Página: 138

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção Primária à Saúde

PORTARIA Nº 11, DE 4 DE MARÇO DE 2021

Institui Câmara Técnica Assessora para contribuir com as ações estratégicas e atividade técnico-científica no âmbito da Secretaria de Atenção Primária à Saúde.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, do Decreto nº 9.795, de 11 de maio de 2019, resolve:

Art. 1º Instituir Câmara Técnica Assessora para contribuir com a atividade técnico-científica em matérias estratégicas de interesse da Secretaria de Atenção Primária à Saúde.

Parágrafo único. A Câmara Técnica Assessora tem a finalidade de promover discussões, avaliar e propor medidas, por meio do intercâmbio de conhecimentos e experiências, visando ao aperfeiçoamento de ações estratégicas e ao auxílio técnico-científico para a tomada de decisões sobre questões direta ou indiretamente relacionadas à Política Nacional de Atenção Básica - PNAB, de forma voluntária, específica e eventual.

Anexo:

quinta-feira, 4 de março de 2021

NESTA QUINTA-FEIRA, 15h CÂMARA DOS DEPUTADOS DECIDE A DISTRIBUIÇÃO DOS COMANDOS DAS COMISSÕES

Os líderes partidários da Câmara dos Deputados se reúnem nesta quinta-feira (4), às 15 horas, para escolher as comissões que irão presidir. O comando das 25 comissões permanentes é distribuído pelo critério da proporcionalidade partidária, ou seja, quanto maior o número de deputados de determinado partido ou bloco partidário, mais comissões esse partido ou bloco tem o direito de presidir.

Depois da definição de qual partido irá presidir qual comissão, e de quantas vagas cada partido terá em cada comissão, elas serão instaladas. Ou seja, vão se reunir e eleger seus presidentes e vice-presidentes. Em seguida, começam a funcionar.

No ano passado, em razão da pandemia de Covid-19, as comissões não chegaram a ser instaladas e não funcionaram.

As comissões são responsáveis pela discussão e votação de projetos de lei, conforme sua área de abrangência. A maioria dos projetos de lei em análise na Câmara tem tramitação conclusiva nas comissões. Ou seja, não precisam ser votados no Plenário. Nesses casos, depois de passar pelas comissões, vão direto para o Senado ou para sanção presidencial, quando já tiverem sido aprovados pelo Senado.

Saiba por que as comissões são importantes

As comissões também realizam audiências públicas, que são um dos meios de participação da sociedade no debate das propostas. A comissão considerada mais importante é a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, pela qual passam todos os projetos.

As 25 comissões permanentes são:
- Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural
- Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
- Constituição e Justiça e de Cidadania
- Cultura
- Defesa do Consumidor
- Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços
- Desenvolvimento Urbano
- Direitos da Mulher
- Direitos da Pessoa Idosa
- Direitos das Pessoas com Deficiência
- Direitos Humanos e Minorias
- Educação
- Esporte
- Finanças e Tributação
- Fiscalização Financeira e Controle
- Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e Amazônia
- Legislação Participativa
- Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
- Minas e Energia
- Relações exteriores e Defesa Nacional
- Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado
- Seguridade Social e Família
- Trabalho, Administração e Serviço Público
- Turismo
- Viação e Transportes

Da Redação/WS, foto Luis Macedo/Câmara dos Deputados

RESOLUÇÃO RDC Nº 474, DE 3 DE MARÇO DE 2021-Altera a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 352, de 20 de março de 2020, que dispõe sobre a autorização prévia para fins de exportação de matéria-prima, produto semi-elaborado, produto a granel ou produto farmacêutico acabado destinados ao combate da COVID-19

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 03/03/2021 | Edição: 41-A | Seção: 1 - Extra A | Página: 1

Órgão: Ministério da Saúde/Diretoria Colegiada

RESOLUÇÃO RDC Nº 474, DE 3 DE MARÇO DE 2021

Altera a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 352, de 20 de março de 2020, que dispõe sobre a autorização prévia para fins de exportação de matéria-prima, produto semi-elaborado, produto a granel ou produto farmacêutico acabado destinados ao combate da COVID-19.

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das competências que lhe conferem os arts. 7º, incisos III e IV, e 15, incisos III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e considerando o disposto no art. 53, inciso VI e §§ 1º e 3º, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve adotar a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 3 de março de 2021, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º A Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 352, de 20 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º A exportação de oxigênio medicinal (O2), vacinas contra a Covid-19, nitazoxanida, cloroquina, hidroxicloroquina, azitromicina, fentanil, midazolam, etossuximida, propofol, pancurônio, vancurônio, rocurônio, succinilcolina, ivermectina, heparina sódica suína, heparina sódica bovina, enoxaparina sódica, rivaroxabana, edoxabana, apixabana, dabigratana, varfarina e fondaparinux na forma de matéria-prima, produto semi-elaborado, produto a granel ou produto acabado necessitarão, temporariamente, de autorização prévia da Anvisa.

Parágrafo único. A autorização prévia também se aplica aos insumos farmacêuticos ativos, sais, éteres e ésteres das substâncias descritas no caput." (NR)

"Art. 2º Para fins de autorização prévia de exportação, as empresas interessadas deverão registrar o modelo de LPCO "E00079 - Autorização de Exportação (AEX) - Anvisa" no Portal Único de Comércio Exterior.

Parágrafo único. A quantidade a ser exportada e a unidade de medida devem constar no campo "Informações adicionais" quando os demais campos do LPCO não forem específicos." (NR)

"Art. 3º A autorização prévia para exportação será concedida pela Diretoria Colegiada da Anvisa." (NR)

................................................................................................................................

"Art. 5º A vigência desta Resolução cessará automaticamente a partir do reconhecimento pelo Ministério da Saúde de que não mais se configura a situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional declarada pela Portaria nº 188/GM/MS, de 3 de fevereiro de 2020." (NR)

Art. 2º Fica revogada a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 395, de 9 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União Extra nº 114, Seção 1, do dia 17 de junho de 2020, pág. 82. 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO BARRA TORRES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares

-- Brasília, 4 de março

-- PEC Emergencial: Por 62 votos a favor e 16 contrários, o Senado aprovou o texto-principal da Proposta de Emenda à Constituição Emergencial, mantendo gatilhos que eram exigidos pela equipe econômica. A matéria será votada em segundo turno a partir das 11h00, com a análise de um destaque que pretende retirar o limite de R$44 bilhões para o auxílio.

-- Auxílio: A vinculação entre o auxílio e o Bolsa Família será regulamentado por medida provisória, após aprovação da PEC Emergencial. O programa foi mantido no Teto de Gastos e nos gatilhos de controle de despesas. O novo valor deve ficar em R$ 250,00

-- Receitas: O relator de receita do Orçamento de 2021, deputado Beto Pereira, elevou a estimativa de arrecadação da União para este ano em R$35 bilhões, para o montante de R$1,595 trilhão, segundo o Valor.

-- Agenda: A Câmara pode votar o Marco do Gás, cuja análise ontem foi adiada por uma tentativa de acordo sobre o texto. Os deputados também votam a PEC que traz mudanças no sistema eleitoral, entre elas instituir o “distritão”, sistema no qual vencem os mais votados para o Legislativo. Hoje haverá composição de comissões.

-- Pandemia: O governo oficializou a intenção de compra e a dispensa de licitação para 138 milhões de doses das vacinas da Janssen e da Pfizer. Chegaram no início desta manhã novos insumos para a produção de 14 milhões de doses da Coronavac no país, informou a CNN Brasil. O governo de São Paulo confirmou a fase vermelha a partir deste sábado.

-- Magalu: O Globo informa hoje em reportagem na capa que a empresária Luiza Trajano aparece como bom nome à Presidência em pesquisas encomendadas por empresas e partidos. No domingo, o deputado Luiz Claudio Romanelli, do PSB, informou que o partido articula essa candidatura. O Globo de hoje cita pesquisa em que Luiza Trajano – 10,4% de menções –aparece à frente de Luciano Huck – 9,3% --, Fernando Haddad, João Doria e Sergio Moro – todos na faixa de 5% -- como opção de voto, atrás apenas de Jair Bolsonaro, com 24,5%, e Lula, com 26%.

Edmar Soares

DRT 2321

INFLIXIMABE - BIOMANGUINHOS COMPRA DA BIONOVIS NA ÉGIDE DA PDP

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 04/03/2021 | Edição: 42 | Seção: 3 | Página: 137

Órgão: Ministério da Saúde/Fundação Oswaldo Cruz/Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos

EXTRATO DE CONTRATO Nº 612/2020 - UASG 254445 - BIO-MANGUINHOS/FIO

Nº Processo: 25386.100794/2020-14.

Dispensa Nº 714/2020. Contratante: INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM IMUNOBIOLOGICOS.

Contratado: 12.320.079/0001-17 - BIONOVIS S.A. - COMPANHIA BRASILEIRA DE BIOTECNOLOGIA F. Objeto: Aquisição de infliximabe.

Fundamento Legal:. Vigência: 08/01/2021 a 31/12/2021. Valor Total: R$ 185.416.308,24. Data de Assinatura: 08/01/2021.

(COMPRASNET 4.0 - 03/03/2021).

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Contratação de prestação de serviços especializados e treinados para apoio a gestão administrativa (Gestão e Desenvolvimento Institucional)

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 04/03/2021 | Edição: 42 | Seção: 3 | Página: 137

Órgão: Ministério da Saúde/Fundação Oswaldo Cruz/Instituto Nacional de Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente Fernandes Figueira

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/2021 - UASG 254447

Nº Processo: 25384000859202034. Objeto: Contratação de prestação de serviços especializados e treinados para apoio a gestão administrativa (Gestão e Desenvolvimento Institucional), visando a melhoria na qualidade do desenvolvimento das atividades do IFF, de forma contínua, nas dependências do Instituto Fernandes Figueira, pelo período de 12 (doze) meses. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 04/03/2021 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h30. Endereço: Avenida Rui Barbosa, 716 - Flamengo, Flamengo - Rio de Janeiro/RJ ou https://www.gov.br/compras/edital/254447-5-00025-2021. Entrega das Propostas: a partir de 04/03/2021 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 16/03/2021 às 09h30 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais:.

CLAUDIA MARIA MARTINS DUARTE

Pregoeira

(SIASGnet - 03/03/2021) 254447-25201-2021NE000095

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Aquisição de SANEANTES (Detergentes e Desinfetantes)

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 04/03/2021 | Edição: 42 | Seção: 3 | Página: 137

Órgão: Ministério da Saúde/Fundação Oswaldo Cruz/Instituto de Ciência e Tecnologia em Biomodelos

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 6/2021 - UASG 254501

Nº Processo: 25420000310202066. Objeto: Aquisição de SANEANTES (Detergentes e Desinfetantes). A empresa interessada em participar ao incluir sua proposta no sistema COMPRASNET, deverão considerar e cotar conforme as especificações, a unidade medida e as quantidades do ANEXO I do edital. Total de Itens Licitados: 5. Edital: 04/03/2021 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Av Brasil, Manguinhos - Ictb, www.gov.br/compras - Rio de Janeiro/RJ ou https://www.gov.br/compras/edital/254501-5-00006-2021. Entrega das Propostas: a partir de 04/03/2021 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 18/03/2021 às 09h30 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: A empresa interessada em participar ao incluir sua proposta no sistema COMPRASNET, deverão considerar e cotar conforme as especificações, a unidade medida e as quantidades do ANEXO I do edital.

TATIANE MOREIRA DA SILVA

Pregoeira Ictb

(SIASGnet - 03/03/2021) 254501-25201-2021NE000077

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HEMOBRÁS REABRE PRAZO PARA Contratação de operador logístico para viabilização de SERVIÇO CONTÍNUO DE TRANSPORTE AÉREO (PORTA A PORTA) NACIONAL DE MEDICAMENTOS RECOMBINANTES

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 04/03/2021 | Edição: 42 | Seção: 3 | Página: 136

Órgão: Ministério da Saúde/Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia

AVISO DE REABERTURA DE PRAZO

PREGÃO Nº 2/2021

Comunicamos a reabertura de prazo da licitação supracitada, processo Nº 25800.003913., publicada no D.O.U de 08/02/2021. Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de operador logístico para viabilização de SERVIÇO CONTÍNUO DE TRANSPORTE AÉREO (PORTA A PORTA) NACIONAL DE MEDICAMENTOS RECOMBINANTES. Novo Edital: 04/03/2021 das 08h00 às 12h00 e de12h01 às 17h59. Endereço: Rua Professor Aloísio Pessoa de Araújo, 75, Empresarial Bvc, 8º e 9º Andares. Boa Viagem - RECIFE - PEEntrega das Propostas: a partir de 08/02/2021 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 16/03/2021, às 09h00 no site www.comprasnet.gov.br.

MIRELLA MUZZI DE LIMA

Pregoeira

(SIDEC - 03/03/2021) 926171-00001-2021NE000011

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

EXAME DE CONTAGEM DE LINFÓCITOS T CD3+/CD4+/CD8+/C D45+ e T CD4 + RÁPIDO foram ADJUDICADOS e HOMOLOGADOS pelo MS pelo critério menor preço por item

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 04/03/2021 | Edição: 42 | Seção: 3 | Página: 130

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

RESULTADO DE JULGAMENTO

PREGÃO Nº 8/2021

O Ministério da Saúde, UASG: 250005, por meio do Pregoeiro oficial, publica o Resultado de Julgamento do Pregão Eletrônico nº 08/2021, que tem por objeto a aquisição dos insumos EXAME DE CONTAGEM DE LINFÓCITOS T CD3+/CD4+/CD8+/C D45+ e T CD4 + RÁPIDO os quais foram ADJUDICADOS e HOMOLOGADOS pelo critério menor preço por item às seguintes empresas: BECTON DICKINSON INDUSTRIAS CIRURGICAS LTDA, CNPJ nº 21.551.379/0008-74, para o item 1 no valor total de R$ 28.350.000,00 e ABBOTT DIAGNOSTICOS RAPIDOS S.A., CNPJ nº 50.248.780/0013-03, para o item 2 no valor total de R$ 4.830.000,00. Os autos do processo encontram-se disponíveis a quaisquer interessados (Processo nº 25000.170126/2020-23).

PABLO GUEDES DE ANDRADE FENELON

Pregoeiro

(SIDEC - 03/03/2021) 250110-00001-2021NE800000

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

MS ADITIVA CONTRATO 67/2020 DA MAXIMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 04/03/2021 | Edição: 42 | Seção: 3 | Página: 130

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2021 - UASG 250005 - DLOG

Número do Contrato: 67/2020.

Nº Processo: 25000.049218/2019-10.

Pregão. Nº 65/2019. Contratante: DEPARTAMENTO DE LOGISTICA EM SAUDE - DLOG. Contratado: 17.189.295/0002-70 - MAXIMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. Objeto: Acréscimo de 25% ao contrato 67/2020 e prorrogação do prazo de vigência por mais 4 (quatro) meses. Vigência: 13/03/2020 a 13/07/2021. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 20.568.000,00. Data de Assinatura: 02/03/2021.

(COMPRASNET 4.0 - 02/03/2021).

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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