Destaques

quinta-feira, 18 de março de 2021

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares

-- Brasília, 18 de março =

-- Vetos: Em votação da Câmara, o Congresso manteve ontem os vetos presidenciais ao Marco do Saneamento, com destaque para o do artigo 16, que permitiria a renovação por mais 30 anos de contratos entre o poder público e empresas estatais. Com apoio de Bolsonaro, os congressistas também derrubaram veto que anistiará dívidas de templos religiosos, com impacto de R$1,4 bilhão até 2024.

-- Orçamento: O Congresso aprovou também o projeto que possibilitará ao governo ampliar gastos provisórios antes da aprovação do Orçamento de 2021, para, por exemplo, pagar aposentadorias e pensões da Previdência Social.

-- Administrativa: O presidente da Câmara, Arthur Lira, afirmou a aliados que o deputado Fernando Monteiro comandará a comissão especial que analisará a Reforma Administrativa, segundo o Valor. O deputado Arthur Maia deve ser o relator no colegiado, após votada a admissibilidade da proposta na Comissão de Constituição e Justiça - o que pode ocorrer ainda em março.

-- Vacinação: O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em entrevista à CNN ontem, sugeriu que o presidente americano, Joe Biden, convoque reunião emergencial do G20 sobre vacinação mundial em massa. Já Biden, segundo o governo brasileiro, enviou carta ao presidente Jair Bolsonaro na qual pede colaboração para a agenda do clima, meio ambiente e combate à pandemia.

-- Pandemia: O futuro ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, defendeu ontem o distanciamento social como uma das medidas que reforçará contra a Covid-19. O governador do Piauí, Wellington Dias, disse ao Congresso em Foco que Queiroga deve se reunir com governadores poucos dias depois de ser oficializado no cargo.

-- Agenda: A Câmara aprovou convites para ouvir nos próximos dias, em reuniões de comissões, os ministros Marcelo Queiroga, da Saúde; Ernesto Araújo, das Relações Exteriores; e Marcos Pontes, da Ciência, Tecnologia e Inovações.

Edmar Soares

DRT 2321

PORTARIA Nº 165, DE 17 DE MARÇO DE 2021-Exonerar, a pedido, a partir de 15/03/2021, o servidor PABLO MENEGHEL MARTINEZ do cargo de Assessor da Quarta Diretoria

A Chefe de Gabinete do Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria n° 1.596, de 8 de agosto de 2016, alterada pela Portaria nº 1.724, de 5 de setembro de 2016, resolve:

Exonerar, a pedido, a partir de 15/03/2021, o servidor PABLO MENEGHEL MARTINEZ, matrícula SIAPE nº 3003781, do cargo de Assessor, código CA-II, da Quarta Diretoria.

KARIN SCHUCK HEMESATH MENDES


COORDENAÇÃO NACIONAL FINALÍSTICA DO GIAC-COVID19-Ofício Circular nº 02/2021/GIAC/MPF

Assunto: Implantação de Unidade de Saúde Temporária para assistência hospitalar (Hospital de Campanha) no contexto de enfrentamento da pandemia ocasionada pela Covid-19. Ref.: 1.00.000.005524/2020-93

ANEXO:

PORTARIA GM/MS Nº 464, DE 16 DE MARÇO DE 2021-Exonerar, a pedido, a partir de 15 de março de 2021, ALEXANDRE MARTINS DE LIMA do cargo comissionado de Coordenador-Geral do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 18/03/2021 | Edição: 52 | Seção: 2 | Página: 29

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 464, DE 16 DE MARÇO DE 2021

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019 e da Portaria da Casa Civil da Presidência da República n° 455, de 22 de setembro de 2020, resolve:

Exonerar, a pedido, a partir de 15 de março de 2021, ALEXANDRE MARTINS DE LIMA do cargo comissionado de Coordenador-Geral do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, código DAS 101.4, nº 28.0022, do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos, da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde.

PAULO CÉSAR FERREIRA JÚNIOR

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 37/2021 - UASG 254445 VACINA VARICELA

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 18/03/2021 | Edição: 52 | Seção: 3 | Página: 93

Órgão: Ministério da Saúde/Fundação Oswaldo Cruz/Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 37/2021 - UASG 254445

Nº Processo: 25386000206202116. Objeto: Aquisição vacina varicela Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso XXXII da Lei nº 8.666 de 21/06/1993. Justificativa: O material é o único que atende às necessidades da Unidade Declaração de Dispensa em 16/03/2021. DANIEL GODOY DE JESUS MIRANDA. Chefe de Gabinete. Ratificação em 16/03/2021. PRISCILA FERRAZ SOARES. Vice-diretora de Gestão e Mercado. Valor Global: R$ 221.771.934,75. CNPJ CONTRATADA: Estrangeiro GLAXO-SMITHKLINE BIOLOGICALS MANUFACTURING S.A.

(SIDEC - 17/03/2021) 254445-25201-2021NE000101

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

FIOCRUZ / FARMANGUINHOS e ITF CHEMICAL LTDA. Prorrogam contrato para readequar o cronograma de entrega

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 18/03/2021 | Edição: 52 | Seção: 3 | Página: 93

Órgão: Ministério da Saúde/Fundação Oswaldo Cruz/Instituto de Tecnologia em Fármacos

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2021 - UASG 254446 - FARMANGUINHOS/FIOC

Número do Contrato: 22/2020.

Nº Processo: 25387.000077/2020-75.

Inexigibilidade. Nº 17/2020. Contratante: INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM FÁRMACOS. Contratado: 03.928.294/0001-04 - ITF CHEMICAL LTDA. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência por 280 (duzentos e oitenta) dias, a contar de 15/03/2021, com término em 20/12/2021 e alteração do contrato para readequar o cronograma de entrega que integra o subitem 3.1 do termo de referência, anexo do contrato nº 22/2020, para o quantitativo remanescente do objeto. Vigência: 15/03/2021 a 20/12/2021. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 34.614.628,50. Data de Assinatura: 15/03/2021.

(COMPRASNET 4.0 - 15/03/2021).

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Contratado - EMPRESA BRASILEIRA DE HEMODERIVADOS E BIOTECNOLOGIA - HEMOBRAS. Aquisição de Concentrado de Fator de Coagulação, Fator VIII, Recombinante. Valor Total: R$ 794.600.000,00

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 18/03/2021 | Edição: 52 | Seção: 3 | Página: 86

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE CONTRATO Nº 41/2021 - UASG 250005 - DLOG

Nº Processo: 25000.028435/2020-00.

Dispensa Nº 17/2021. Contratante: DEPARTAMENTO DE LOGISTICA EM SAUDE - DLOG.

Contratado: 07.607.851/0002-27 - EMPRESA BRASILEIRA DE HEMODERIVADOS E BIOTECNOLOGIA - HEMOBRAS. Objeto: Aquisição de Concentrado de Fator de Coagulação, Fator VIII, Recombinante, pó liófilo p/ injetável.

Fundamento Legal: artigo 24, XXXII, Lei 8.666/93. Vigência: 13/03/2021 a 13/03/2022. Valor Total: R$ 794.600.000,00. Data de Assinatura: 13/03/2021.

(COMPRASNET 4.0 - 17/03/2021).

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Contratado - UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S A. Aquisição de Vacina, Covid-19

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 18/03/2021 | Edição: 52 | Seção: 3 | Página: 86

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE CONTRATO Nº 42/2021 - UASG 250005 - DLOG

Nº Processo: 25000.175293/2020-61.

Dispensa Nº 9/2021. Contratante: DEPARTAMENTO DE LOGISTICA EM SAUDE - DLOG.

Contratado: 60.665.981/0001-18 - UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S A. Objeto: Aquisição de Vacina, Covid-19 (Coronavírus, SARS-COV-2), Vetores Combinados, componentes I e II, solução injetável, intramuscular, 3ml, 0,5mg/dose (Vacina Sputnik V).

Fundamento Legal: artigo 2º, I, Medida Provisória nº 1.026/2021. Vigência: 12/03/2021 a 12/03/2022. Valor Total: R$ 693.600.000,00. Data de Assinatura: 12/03/2021.

(COMPRASNET 4.0 - 17/03/2021).

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Contratado SANOFI MEDLEY FARMACEUTICA LTDA. Aquisição de Beta-Agalsidase, 35 mg, pó liófilo. Valor Total: R$ 74.431.062,64.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 18/03/2021 | Edição: 52 | Seção: 3 | Página: 86

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE CONTRATO Nº 43/2021 - UASG 250005 - DLOG

Nº Processo: 25000.145242/2020-12.

Inexigibilidade Nº 2/2021. Contratante: DEPARTAMENTO DE LOGISTICA EM SAUDE - DLOG.

Contratado: 10.588.595/0010-92 - SANOFI MEDLEY FARMACEUTICA LTDA. Objeto: Aquisição de Beta-Agalsidase, 35 mg, pó liófilo p/ injetável.

Fundamento Legal: artigo 25, I, Lei 8.666/93 . Vigência: 12/03/2021 a 12/03/2022. Valor Total: R$ 74.431.062,64. Data de Assinatura: 12/03/2021.

(COMPRASNET 4.0 - 17/03/2021).

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Contratado - BIOGEN BRASIL PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. Aquisição de Nusinersena 2,4mg/ml solução injetável Valor Total: R$ 304.640.000,00

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 18/03/2021 | Edição: 52 | Seção: 3 | Página: 86

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE CONTRATO Nº 48/2021 - UASG 250005 - DLOG

Nº Processo: 25000.111060/2020-30.

Inexigibilidade Nº 3/2021. Contratante: DEPARTAMENTO DE LOGISTICA EM SAUDE - DLOG.

Contratado: 07.986.222/0001-74 - BIOGEN BRASIL PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. Objeto: Aquisição de Nusinersena 2,4mg/ml solução injetável.

Fundamento Legal: artigo 57, inciso I, da Lei n° 8.666, de 1993. Vigência: 16/03/2021 a 16/03/2022. Valor Total: R$ 304.640.000,00. Data de Assinatura: 16/03/2021.

(COMPRASNET 4.0 - 17/03/2021).

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

DECRETO Nº 10.650, DE 17 DE MARÇO DE 2021-Institui o Programa Integra Brasil e o Comitê Gestor do Programa Integra Brasil

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 18/03/2021 | Edição: 52 | Seção: 1 | Página: 3

Órgão: Atos do Poder Executivo

DECRETO Nº 10.650, DE 17 DE MARÇO DE 2021

Institui o Programa Integra Brasil e o Comitê Gestor do Programa Integra Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica instituído o Programa Integra Brasil, com as seguintes finalidades:

I - promover os direitos humanos, a educação antidopagem e os valores do espírito esportivo em ambientes esportivos e escolares, no âmbito de todas as modalidades do futebol; e

II - articular e integrar as políticas públicas voltadas para a promoção do ensino fundamental e do ensino médio de atletas de todas as modalidades do futebol.

Art. 2º O Programa Integra Brasil tem como público-alvo crianças, adolescentes e jovens praticantes do futebol e suas famílias e, prioritariamente, aos atletas e profissionais de categoria de base de todas as modalidades do futebol.

Art. 3º São objetivos do Programa Integra Brasil:

I - conscientizar o público-alvo sobre os direitos humanos e suas diversas formas de violação, os valores do espírito esportivo e a antidopagem; e

II - contribuir para:

a) a redução da exposição de crianças e adolescentes a situações de vulnerabilidade social;

b) a redução do uso de álcool e outras drogas;

c) a redução da desigualdade de acesso à prática de todas as modalidades do futebol;

d) a redução de violações de direitos no contexto da prática de todas as modalidades do futebol; e

e) o acesso, a permanência e a redução da evasão escolar de atletas de todas as modalidades do futebol.

Art. 4º Para a consecução dos objetivos de que trata o art. 3º, o Programa Integra Brasil deverá:

I - desenvolver ações e campanhas de prevenção e de enfrentamento de violações de direitos humanos, de educação antidopagem e de promoção dos valores do espírito esportivo em espaços e ambientes esportivos, escolares e acadêmicos;

II - promover ações que ofereçam as modalidades do futebol e ações de lazer e inclusão social em regiões com alta vulnerabilidade social;

III - desenvolver ações voltadas para o acesso, a permanência e a redução da evasão escolar de atletas de todas as modalidades do futebol;

IV - capacitar os profissionais de base de todas as modalidades do futebol nas temáticas relacionadas aos direitos humanos;

V - desenvolver ações e campanhas de prevenção ao uso de álcool e outras drogas para promoção da saúde e da qualidade de vida por meio da prática de atividades esportivas;

VI - realizar eventos vivenciais para a prática de todas as modalidades do futebol em regiões de vulnerabilidade social, preferencialmente com o alcance de populações tradicionais e de pessoas com deficiência; e

VII - desenvolver ações voltadas para a inclusão social e fortalecimento da cidadania nos atletas de base de todas as modalidades do futebol.

Art. 5º O Programa Integra Brasil será implementado por meio de ações e projetos desenvolvidos e coordenados pelo Ministério da Cidadania, em conjunto com o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e o Ministério da Educação.

Parágrafo único. Compete, no âmbito do Programa Integra Brasil:

I - ao Ministério da Cidadania, coordenar as ações referentes à promoção de valores do espírito esportivo, à educação antidopagem e à interlocução com entidades representativas de modalidades esportivas;

II - ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, coordenar as ações relacionadas à promoção de direitos humanos e à prevenção de suas violações e de capacitação de profissionais de categorias de base de todas as modalidades do futebol que atuam com crianças e adolescentes; e

III - ao Ministério da Educação, promover o Programa Integra Brasil junto às redes de educação estaduais, distrital e municipais e prestar apoio técnico no desenvolvimento de ações voltadas para o acesso, a permanência e a redução da evasão escolar de atletas.

Art. 6º As ações do Programa Integra Brasil serão executadas por meio da ação conjunta dos órgãos da União a que se refere o art. 5º, e, facultativamente, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de entidades públicas e privadas.

§ 1º Na execução das ações de que trata o art. 4º, serão observadas a intersetorialidade e as especificidades das políticas públicas setoriais.

§ 2º A participação dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das entidades públicas e privadas no Programa Integra Brasil ocorrerá por meio de instrumentos próprios.

Art. 7º As despesas decorrentes das ações do Programa Integra Brasil correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas aos órgãos de que trata o art. 5º, observados os limites de movimentação, de empenho e de pagamento da programação orçamentária e financeira anual.

Art. 8º Fica instituído o Comitê Gestor do Programa Integra Brasil, no âmbito do Ministério da Cidadania, com a finalidade de planejar e de articular as ações do Programa Integra Brasil, além de monitorar e de avaliar a sua execução.

Art. 9º O Comitê Gestor do Programa Integra Brasil será composto por representantes dos seguintes órgãos:

I - Ministério da Cidadania, que o presidirá;

II - Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos; e

III - Ministério da Educação.

§ 1º Cada membro do Comitê Gestor do Programa Integra Brasil terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

§ 2º Os membros do Comitê Gestor do Programa Integra Brasil e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Ministro de Estado da Cidadania.

§ 3º O Presidente do Comitê Gestor do Programa Integra Brasil poderá convidar representantes de órgãos e entidades, públicos e privados, inclusive dos órgãos representados, com atuação nas temáticas do Programa Integra Brasil, para participar de suas reuniões, sem direito a voto.

Art. 10. O Comitê Gestor do Programa Integra Brasil se reunirá, em caráter ordinário, mensalmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação do seu Presidente.

§ 1º O quórum de reunião do Comitê Gestor do Programa Integra Brasil é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 2º Os membros do Comitê Gestor do Programa Integra Brasil que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.

§ 3º O horário de início e de término das reuniões, o local e a pauta de deliberações serão especificados no ato de convocação das reuniões do Comitê Gestor do Programa Integra Brasil.

§ 4º É vedada a divulgação das discussões em curso no âmbito do Comitê Gestor do Programa Integra Brasil sem a prévia anuência de seu Presidente.

Art. 11. A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Programa Integra Brasil será exercida pelo Ministério da Cidadania.

Art. 12. A participação no Comitê Gestor do Programa Integra Brasil será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 13. O Comitê Gestor do Programa Integra Brasil encaminhará aos Ministros de Estado da Cidadania, da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e da Educação, anualmente, na primeira quinzena de fevereiro, relatório de suas atividades, com o balanço das ações desenvolvidas e dos resultados alcançados.

Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de março de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Milton Ribeiro

João Inácio Ribeiro Roma Neto

Damares Regina Alves

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RESOLUÇÃO Nº 9, DE 2021- Institui o Grupo Parlamentar Brasil-Emirados Árabes Unidos como serviço de cooperação interparlamentar

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 18/03/2021 | Edição: 52 | Seção: 1 | Página: 2

Órgão: Atos do Senado Federal

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

R E S O L U Ç Ã O

Nº 9, DE 2021

Institui o Grupo Parlamentar Brasil-Emirados Árabes Unidos.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º É instituído, como serviço de cooperação interparlamentar, o Grupo Parlamentar Brasil-Emirados Árabes Unidos, com a finalidade de incentivar e desenvolver as relações bilaterais entre seus Poderes Legislativos, bem como contribuir para a análise, a compreensão, o encaminhamento e a solução de problemas.

Art. 2º O Grupo Parlamentar será integrado por membros do Congresso Nacional que a ele livremente aderirem.

Art. 3º A cooperação interparlamentar dar-se-á por meio de:

I - visitas parlamentares;

II - congressos, seminários, simpósios, debates, conferências, estudos e encontros de natureza política, jurídica, social, tecnológica, científica, ambiental, cultural, educacional, econômica e financeira;

III - permuta periódica de publicações e trabalhos sobre matéria legislativa;

IV - intercâmbio de experiências parlamentares;

V - outras atividades compatíveis com os objetivos do Grupo Parlamentar.

Parágrafo único. O Grupo Parlamentar poderá manter relações culturais e de intercâmbio, bem como cooperação técnica, com entidades nacionais e estrangeiras.

Art. 4º O Grupo Parlamentar reger-se-á por seu regulamento interno ou, na falta deste, pela decisão da maioria absoluta de seus membros fundadores, respeitadas as disposições legais e regimentais em vigor.

Parágrafo único. Em caso de omissão desta Resolução ou do regulamento interno do Grupo Parlamentar, aplicar-se-ão subsidiariamente as disposições do Regimento Comum do Congresso Nacional, do Regimento Interno do Senado Federal e do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, nessa ordem.

Art. 5º As atas das reuniões e os demais atos relativos às atividades do Grupo Parlamentar serão publicados no Diário do Congresso Nacional.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 17 de março de 2021

SENADOR RODRIGO PACHECO

Presidente do Senado Federal

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