domingo, 11 de abril de 2021
sábado, 10 de abril de 2021
sexta-feira, 9 de abril de 2021
Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares
Brasília 09.04.2021
-- CPI da pandemia: O
presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, disse que irá acatar a determinação do
ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, para instalar a CPI
da pandemia.
-- A CPI vai investigar ações
e omissões do governo federal na crise. Pacheco disse que “não é o momento
apropriado”. Mas agora tem o argumento de que só obedece ordem judicial,
enquanto toma distância dos erros do governo no combate à pandemia, nota O
Globo.
-- Antes de tomar a decisão, o
ministro Barroso consultou informalmente seus pares do Supremo, informa o
Painel da Folha. Obteve aval da maioria para conceder a liminar em prol da CPI.
-- Bolsonaro: À CNN Brasil, o
presidente Jair Bolsonaro criticou a decisão de Barroso, dizendo que a Suprema
Corte interfere nos demais poderes, ultrapassando os limites da constituição.
-- Celebrações religiosas: Por
9 votos a 2, o STF decidiu que estados e municípios podem impor restrições a
cultos e celebrações religiosas na pandemia. Bolsonaro defendia que “algum
ministro” pedisse vista do processo, o que retardaria a decisão sobre o tema.
-- Orçamento: A Folha de
S.Paulo teve acesso a um documento do secretário do Tesouro, Bruno Funchal, que
alerta técnicos da Economia para um possível crime de responsabilidade fiscal
caso o Orçamento seja sancionado como está. Pede que o governo tome
providências para que a situação não seja agravada.
-- Ministério da Economia:
Parlamentares do centrão e membros da cúpula militar ouvidos pela Folha avaliam
que o ministério da Economia deveria ser desmembrado, perdendo o status de
“super ministério”.
-- Segundo esses
interlocutores, o tamanho da pasta está afetando o desempenho do ministro Paulo
Guedes e o avanço de projetos, inclusive em relação ao aparente fracasso dos
acordos sobre o orçamento.
Edmar
Soares
DRT 2321
Grupo Parlamentar da Organização do Tratado de Cooperação Amazônica
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 09/04/2021 | Edição: 66 | Seção: 1 | Página: 6
Órgão: Atos
do Senado Federal
Faço
saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente, nos
termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
R E S O
L U Ç Ã O
Nº 13, DE 2021
Institui o Grupo Parlamentar
da Organização do Tratado de Cooperação Amazônica.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É instituído, como
serviço de cooperação interparlamentar, o Grupo Parlamentar da Organização do
Tratado de Cooperação Amazônica, com a finalidade de incentivar e desenvolver
as relações entre o Congresso Nacional e aquela organização internacional, bem
como de contribuir para a análise, a compreensão, o encaminhamento e a solução
de problemas.
Art. 2º O Grupo Parlamentar
será integrado por membros do Congresso Nacional que a ele livremente aderirem.
Art. 3º A cooperação
interparlamentar dar-se-á por meio de:
I - visitas parlamentares;
II - congressos, seminários,
simpósios, debates, conferências, estudos e encontros de natureza política,
jurídica, social, tecnológica, científica, ambiental, cultural, educacional,
econômica e financeira;
III - permuta periódica de
publicações e trabalhos sobre matéria legislativa;
IV - intercâmbio de
experiências parlamentares;
V - outras atividades
compatíveis com os objetivos do Grupo Parlamentar.
§ 1º O Grupo Parlamentar
poderá manter relações culturais e de intercâmbio, bem como de cooperação
técnica, com entidades nacionais e estrangeiras.
§ 2º O Grupo Parlamentar
adotará como um de seus objetivos a oficialização do Parlamento Amazônico,
pelos meios que considere adequados, podendo para tal estabelecer, em nome do
Congresso Nacional, intermediação com os demais parlamentos dos países
integrantes do Tratado de Cooperação Amazônica.
Art. 4º O Grupo Parlamentar
reger-se-á por seu regulamento interno ou, na falta deste, por decisão da
maioria absoluta de seus membros fundadores, respeitadas as disposições legais
e regimentais em vigor.
Parágrafo único. Em caso de
omissão desta Resolução ou do regulamento interno do Grupo Parlamentar,
aplicar-se-ão subsidiariamente as disposições do Regimento Interno do Senado
Federal, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados e do Regimento Comum do
Congresso Nacional, nessa ordem.
Art. 5º As atas das reuniões e
os demais atos relativos às atividades do Grupo Parlamentar serão publicados no
Diário do Senado Federal.
Art. 6º Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
Senado
Federal, em 8 de abril de 2021
SENADOR
RODRIGO PACHECO
Presidente
do Senado Federal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Registro de preços para aquisição de VACINA, HEPATITE A, INATIVADA
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 09/04/2021 | Edição: 66 | Seção: 3 | Página: 122
Órgão: Ministério
da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em
Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para
Saúde
AVISO
DE LICITAÇÃO
PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 41/2021 - UASG 250005
Nº Processo:
25000156969202017. Objeto: Intenção de registro de preços para aquisição de
VACINA, HEPATITE A, INATIVADA, SUSPENSÃO INJETÁVEL conforme demais
especificações contidas no termo de referência. Total de Itens Licitados: 1.
Edital: 09/04/2021 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Esplanada
Dos Ministérios, Bloco g Anexo, Ala a 4º Andar Sala 471, Setor de Administração
Federal Asa Sul - BRASÍLIA/DF ou
https://www.gov.br/compras/edital/250005-5-00041-2021. Entrega das Propostas: a
partir de 09/04/2021 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das
Propostas: 26/04/2021 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais:
.
PABLO
GUEDES DE ANDRADE FENELON
Pregoeiro
(SIASGnet - 08/04/2021)
250110-00001-2021NE800000
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Registro de preço para futura aquisição de PRESERVATIVO MASCULINO
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 09/04/2021 | Edição: 66 | Seção: 3 | Página: 122
Órgão: Ministério
da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em
Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para
Saúde
AVISO
DE LICITAÇÃO
PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 40/2021 - UASG 250005
Nº Processo:
25000135204202043. Objeto: Registro de preço para futura aquisição de
PRESERVATIVO MASCULINO, BORRACHA NATURAL, COMPRIMENTO MÍNIMO DE 160MM, LARGURA
NOMINAL 52MM, ESPESSURA MÍN. 0,03MM, LUBRIFICADO, S/ ESPERMICIDA, S/ ODOR, C/
RESERVATÓRIO, TRANSLÚCIDO, TRANSPARENTE, QUANTIDADE DE LUBRIFICANTE ENTRE 400 E
700MG conforme demais especificações contidas no Termo de Referência. Total de
Itens Licitados: 1. Edital: 09/04/2021 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59.
Endereço: Esplanada Dos Ministérios, Bloco g Anexo, Ala a 4º Andar Sala 471,
Setor de Administração Federal Asa Sul - BRASÍLIA/DF ou
https://www.gov.br/compras/edital/250005-5-00040-2021. Entrega das Propostas: a
partir de 09/04/2021 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das
Propostas: 22/04/2021 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais:.
PABLO
GUEDES DE ANDRADE FENELON
Pregoeiro
(SIASGnet - 08/04/2021)
250110-00001-2021NE800000
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Azitromicina 40mg/ml, suspensão oral. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 2.185.500,00
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 09/04/2021 | Edição: 66 | Seção: 3 | Página: 121
Órgão: Ministério
da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em
Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para
Saúde
EXTRATO
DE TERMO ADITIVO Nº 1/2021 - UASG 250005 - DLOG
Número do Contrato: 16/2021.
Nº Processo: 25000.100757/2020-85.
Pregão. Nº 6/2021.
Contratante: DEPARTAMENTO DE LOGISTICA EM SAUDE - DLOG. Contratado:
73.856.593/0001-66 - PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA. Objeto: A supressão do
quantitativo do medicamento Azitromicina 40mg/ml, suspensão oral. Vigência: 07/04/2021
a 02/03/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 2.185.500,00. Data de
Assinatura: 07/04/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 07/04/2021).
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Proposta de Consulta Pública inclui a melatonina como constituinte autorizado
Com a atualização, serão
incluídas mais 25 substâncias na Instrução Normativa 28/2018, totalizando 451
constituintes aptos a serem utilizados em suplementos alimentares.
A Diretoria Colegiada da
Anvisa aprovou, nesta quarta-feira (7/4), Consulta Pública que trata da
atualização periódica das listas de constituintes, de limites de uso, de
alegações e de rotulagem complementar dos suplementos alimentares. Com a
atualização, serão incluídas mais 25 substâncias na Instrução Normativa
28/2018, totalizando 451 constituintes aptos a serem utilizados em suplementos
alimentares.
Atualmente, estão autorizados
426 constituintes fontes de nutrientes, substâncias bioativas e probióticos. O
prazo para envio de contribuições à Consulta Pública será de 60 dias, aberto
depois de sete da publicação no Diário Oficial da União.
Novas substâncias
Dentre os constituintes que
serão autorizados, há diversas substâncias bioativas, isto é, que possuem uma
ação metabólica ou fisiológica específica no organismo. Alguns exemplos são a
membrana da casca de ovo como fonte de ácido hialurônico, glicosaminoglicanos e
colágeno, o extrato de laranja moro (Citrus sinensis (L.) Osbeck) como fonte
de antocianinas e o extrato de rizomas de cúrcuma como fonte de curcumina.
Melatonina
A proposta de Consulta Pública
também inclui o uso da substância melatonina como constituinte de suplementos
alimentares nas seguintes condições: fonte de substância bioativa,
especificação de referência da USP-NF, sem limite mínimo, com limite máximo de
0,21 mg/dia, indicado para o grupo populacional de adultos (maiores de 18 anos),
sem alegação de propriedade funcional. Além disso, a substância deve ter a
seguinte advertência na rotulagem: “Este produto não deve ser consumido por
gestantes, lactantes, crianças, pessoas com enfermidades, pessoas sob uso
concomitante de medicamentos ou outros suplementos e pessoas envolvidas em
atividades que requerem atenção constante".
A melatonina é uma substância
já utilizada em diversos países como suplemento alimentar e como medicamento,
com condições de uso variadas. Devido ao interesse dos consumidores e do setor
produtivo no acesso e oferta de produtos contendo essa substância, a Anvisa,
proativamente, avaliou a segurança e eficácia do constituinte.
Para isso, se aprofundou na
análise do cenário regulatório internacional, a fim de compreender o racional
técnico utilizado pelas autoridades para aprovação do uso da substância. Também
realizou busca ativa de estudos em bases de dados científicas e avaliou as
possibilidades regulatórias para enquadramento da substância.
As conclusões da análise da Agência,
que levaram às condições proposta para uso da melatonina em suplementos
alimentares, podem ser acessadas na íntegra aqui.
limites de uso, de alegações e de rotulagem complementar dos suplementos alimentares
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 08/04/2021 | Edição: 65-A | Seção: 1 - Extra
A | Página: 3
Órgão: Ministério
da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada
CONSULTA
PÚBLICA Nº 1.040, DE 8 DE ABRIL DE 2021
A Diretoria Colegiada da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26
de janeiro de 1999, e ao art. 53, III, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado
pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018,
resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em
geral, proposta de ato normativo, conforme deliberado em reunião realizada em 7
de abril de 2021, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º Fica estabelecido o
prazo de 60 dias (sessenta) dias para envio de comentários e sugestões ao texto
da proposta de Instrução Normativa - IN, que dispõe sobre a atualização das
listas de constituintes, de limites de uso, de alegações e de rotulagem
complementar dos suplementos alimentares, conforme Anexo.
Parágrafo único. O prazo de
que trata este artigo terá início 7 (sete) dias após a data de publicação desta
Consulta Pública no Diário Oficial da União.
Art. 2º A proposta de ato
normativo estará disponível na íntegra no portal da Anvisa na internet e as
sugestões deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de
formulário específico, disponível no endereço:
https://pesquisa.anvisa.gov.br/index.php/434348?lang=pt-BR
§1º As contribuições recebidas
são consideradas públicas e estarão disponíveis a qualquer interessado por meio
de ferramentas contidas no formulário eletrônico, no menu
"resultado", inclusive durante o processo de consulta.
§2º Ao término do
preenchimento do formulário eletrônico será disponibilizado ao interessado
número de protocolo do registro de sua participação, sendo dispensado o envio
postal ou protocolo presencial de documentos em meio físico junto à Agência.
§3º Em caso de limitação de
acesso do cidadão a recursos informatizados será permitido o envio e
recebimento de sugestões por escrito, em meio físico, durante o prazo de
consulta, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância
Sanitária/Gerência-Geral de Alimentos (GGALI), SIA trecho 5, Área Especial 57,
Brasília-DF, CEP 71.205-050.
§4º Excepcionalmente,
contribuições internacionais poderão ser encaminhadas em meio físico, para o
seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Assessoria de
Assuntos Internacionais - AINTE, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF,
CEP 71.205-050.
Art. 3º Findo o prazo estipulado
no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária promoverá a análise das
contribuições e, ao final, publicará o resultado da consulta pública no portal
da Agência.
Parágrafo único. A Agência
poderá, conforme necessidade e razões de conveniência e oportunidade,
articular-se com órgãos e entidades envolvidos com o assunto, bem como aqueles
que tenham manifestado interesse na matéria, para subsidiar posteriores
discussões técnicas e a deliberação final da Diretoria Colegiada.
ANTONIO
BARRA TORRES
ANEXO
PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA
Processo nº:
25351.927767/2020-81
Assunto: Proposta de Instrução
Normativa - IN, que dispõe sobre a atualização das listas de constituintes, de
limites de uso, de alegações e de rotulagem complementar dos suplementos alimentares.
Agenda Regulatória 2017-2020:
4.18 - Atualização da lista de constituintes, de limites de uso, de alegações e
de rotulagem complementar dos suplementos alimentares.
Área responsável:
Gerência-Geral de Alimentos - GGALI
Diretora Relatora: Cristiane
Rose Jourdan Gomes
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Critérios para concessão ou renovação da Certificação de Boas Práticas de Fabricação para estabelecimentos fabricantes de Produtos para a Saúde
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 08/04/2021 | Edição: 65-A | Seção: 1 - Extra
A | Página: 3
Órgão: Ministério
da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada
CONSULTA
PÚBLICA Nº 1.041, DE 8 DE ABRIL DE 2021
A Diretoria Colegiada da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26
de janeiro de 1999, e ao art. 53, III, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado
pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018,
resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em
geral, proposta de ato normativo, conforme deliberado em reunião realizada em 7
de abril de 2021, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º Fica estabelecido o
prazo de 45 ( quarenta e cinco) dias para envio de comentários e sugestões ao
texto de Resolução de Diretoria Colegiada - RDC que dispõe sobre os critérios
para concessão ou renovação da Certificação de Boas Práticas de Fabricação para
estabelecimentos fabricantes de Produtos para a Saúde, conforme Anexo.
Parágrafo único. O prazo de
que trata este artigo terá início 7 (sete) dias após a data de publicação desta
Consulta Pública no Diário Oficial da União.
Art. 2º A proposta de ato
normativo estará disponível na íntegra no portal da Anvisa na internet e as
sugestões deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de
formulário específico, disponível no endereço:
https://pesquisa.anvisa.gov.br/index.php/158419?lang=pt-BR
§1º As contribuições recebidas
são consideradas públicas e estarão disponíveis a qualquer interessado por meio
de ferramentas contidas no formulário eletrônico, no menu
"resultado", inclusive durante o processo de consulta.
§2º Ao término do
preenchimento do formulário eletrônico será disponibilizado ao interessado
número de protocolo do registro de sua participação, sendo dispensado o envio
postal ou protocolo presencial de documentos em meio físico junto à Agência.
§3º Em caso de limitação de
acesso do cidadão a recursos informatizados será permitido o envio e
recebimento de sugestões por escrito, em meio físico, durante o prazo de
consulta, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância
Sanitária/GGFIS, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.
§4º Excepcionalmente,
contribuições internacionais poderão ser encaminhadas em meio físico, para o
seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Assessoria de
Assuntos Internacionais - AINTE, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF,
CEP 71.205-050.
Art. 3º Findo o prazo
estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária promoverá a
análise das contribuições e, ao final, publicará o resultado da consulta
pública no portal da Agência.
Parágrafo único. A Agência
poderá, conforme necessidade e razões de conveniência e oportunidade,
articular-se com órgãos e entidades envolvidos com o assunto, bem como aqueles
que tenham manifestado interesse na matéria, para subsidiar posteriores
discussões técnicas e a deliberação final da Diretoria Colegiada.
ANTONIO
BARRA TORRES
ANEXO
PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA
Processo nº:
25351.936028/2019-46
Assunto: Proposta de Resolução
de Diretoria Colegiada - RDC que dispõe sobre os critérios para a concessão ou
renovação da Certificação de Boas Práticas de Fabricação para estabelecimentos
fabricantes de Produtos para a Saúde.
Agenda Regulatória 2017-2020:
Tema nº 1.7 - Certificação das Boas Práticas de Fabricação para Produtos sob
regime de Vigilância Sanitária - CPBF
Área responsável:
Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária - GGFIS
Diretor Relator: Alex Machado
Campos
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Importação, comercialização e doação, de dispositivos médicos usados e recondicionados
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 08/04/2021 | Edição: 65-A | Seção: 1 - Extra
A | Página: 4
Órgão: Ministério
da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada
CONSULTA
PÚBLICA Nº 1.043, DE 8 DE ABRIL DE 2021
A Diretoria Colegiada da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26
de janeiro de 1999, e ao art. 53, III, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado
pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018,
resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em
geral, proposta de ato normativo, conforme deliberado em reunião realizada em 7
de abril de 2021, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º Fica estabelecido o
prazo de 30 (trinta) dias para envio de comentários e sugestões ao texto de
Resolução de Diretoria Colegiada - RDC que dispõe sobre a importação,
comercialização e doação, de dispositivos médicos usados e recondicionados,
conforme Anexo.
Parágrafo único. O prazo de
que trata este artigo terá início 7 (sete) dias após a data de publicação desta
Consulta Pública no Diário Oficial da União.
Art. 2º A proposta de ato
normativo estará disponível na íntegra no portal da Anvisa na internet e as
sugestões deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de
formulário específico, disponível no endereço:
https://pesquisa.anvisa.gov.br/index.php/447285?lang=pt-BR
§1º As contribuições recebidas
são consideradas públicas e estarão disponíveis a qualquer interessado por meio
de ferramentas contidas no formulário eletrônico, no menu
"resultado", inclusive durante o processo de consulta.
§2º Ao término do
preenchimento do formulário eletrônico será disponibilizado ao interessado
número de protocolo do registro de sua participação, sendo dispensado o envio
postal ou protocolo presencial de documentos em meio físico junto à Agência.
§3º Em caso de limitação de
acesso do cidadão a recursos informatizados será permitido o envio e
recebimento de sugestões por escrito, em meio físico, durante o prazo de
consulta, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância
Sanitária/[GQUIP/GGTPS], SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP
71.205-050.
§4º Excepcionalmente,
contribuições internacionais poderão ser encaminhadas em meio físico, para o
seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Assessoria de
Assuntos Internacionais - AINTE, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF,
CEP 71.205-050.
Art. 3º Findo o prazo
estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária promoverá a
análise das contribuições e, ao final, publicará o resultado da consulta
pública no portal da Agência.
Parágrafo único. A Agência
poderá, conforme necessidade e razões de conveniência e oportunidade,
articular-se com órgãos e entidades envolvidos com o assunto, bem como aqueles
que tenham manifestado interesse na matéria, para subsidiar posteriores
discussões técnicas e a deliberação final da Diretoria Colegiada.
ANTONIO
BARRA TORRES
ANEXO
PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA
Processo nº:
25351.924574/2018-53
Assunto: Proposta de
regulamentação para Importação, comercialização e doação de Produtos para a
Saúde usados e recondicionados
Agenda Regulatória 2017-2020:
Tema nº 8.13 - Importação, comercialização e doação de Produtos para a Saúde
usados e recondicionados
Área responsável: Gerência de
Tecnologia em Equipamentos (GQUIP/GGTPS)
Diretor Relator: Cristiane
Rose Jourdan Gomes
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.


