DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 09/04/2021 | Edição: 66 | Seção: 1 | Página: 6
Órgão: Atos
do Senado Federal
Faço
saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente, nos
termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
R E S O
L U Ç Ã O
Nº 13, DE 2021
Institui o Grupo Parlamentar
da Organização do Tratado de Cooperação Amazônica.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É instituído, como
serviço de cooperação interparlamentar, o Grupo Parlamentar da Organização do
Tratado de Cooperação Amazônica, com a finalidade de incentivar e desenvolver
as relações entre o Congresso Nacional e aquela organização internacional, bem
como de contribuir para a análise, a compreensão, o encaminhamento e a solução
de problemas.
Art. 2º O Grupo Parlamentar
será integrado por membros do Congresso Nacional que a ele livremente aderirem.
Art. 3º A cooperação
interparlamentar dar-se-á por meio de:
I - visitas parlamentares;
II - congressos, seminários,
simpósios, debates, conferências, estudos e encontros de natureza política,
jurídica, social, tecnológica, científica, ambiental, cultural, educacional,
econômica e financeira;
III - permuta periódica de
publicações e trabalhos sobre matéria legislativa;
IV - intercâmbio de
experiências parlamentares;
V - outras atividades
compatíveis com os objetivos do Grupo Parlamentar.
§ 1º O Grupo Parlamentar
poderá manter relações culturais e de intercâmbio, bem como de cooperação
técnica, com entidades nacionais e estrangeiras.
§ 2º O Grupo Parlamentar
adotará como um de seus objetivos a oficialização do Parlamento Amazônico,
pelos meios que considere adequados, podendo para tal estabelecer, em nome do
Congresso Nacional, intermediação com os demais parlamentos dos países
integrantes do Tratado de Cooperação Amazônica.
Art. 4º O Grupo Parlamentar
reger-se-á por seu regulamento interno ou, na falta deste, por decisão da
maioria absoluta de seus membros fundadores, respeitadas as disposições legais
e regimentais em vigor.
Parágrafo único. Em caso de
omissão desta Resolução ou do regulamento interno do Grupo Parlamentar,
aplicar-se-ão subsidiariamente as disposições do Regimento Interno do Senado
Federal, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados e do Regimento Comum do
Congresso Nacional, nessa ordem.
Art. 5º As atas das reuniões e
os demais atos relativos às atividades do Grupo Parlamentar serão publicados no
Diário do Senado Federal.
Art. 6º Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
Senado
Federal, em 8 de abril de 2021
SENADOR
RODRIGO PACHECO
Presidente
do Senado Federal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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