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sexta-feira, 9 de abril de 2021

Grupo Parlamentar da Organização do Tratado de Cooperação Amazônica

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 09/04/2021 | Edição: 66 | Seção: 1 | Página: 6

Órgão: Atos do Senado Federal

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

R E S O L U Ç Ã O

Nº 13, DE 2021

Institui o Grupo Parlamentar da Organização do Tratado de Cooperação Amazônica.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º É instituído, como serviço de cooperação interparlamentar, o Grupo Parlamentar da Organização do Tratado de Cooperação Amazônica, com a finalidade de incentivar e desenvolver as relações entre o Congresso Nacional e aquela organização internacional, bem como de contribuir para a análise, a compreensão, o encaminhamento e a solução de problemas.

Art. 2º O Grupo Parlamentar será integrado por membros do Congresso Nacional que a ele livremente aderirem.

Art. 3º A cooperação interparlamentar dar-se-á por meio de:

I - visitas parlamentares;

II - congressos, seminários, simpósios, debates, conferências, estudos e encontros de natureza política, jurídica, social, tecnológica, científica, ambiental, cultural, educacional, econômica e financeira;

III - permuta periódica de publicações e trabalhos sobre matéria legislativa;

IV - intercâmbio de experiências parlamentares;

V - outras atividades compatíveis com os objetivos do Grupo Parlamentar.

§ 1º O Grupo Parlamentar poderá manter relações culturais e de intercâmbio, bem como de cooperação técnica, com entidades nacionais e estrangeiras.

§ 2º O Grupo Parlamentar adotará como um de seus objetivos a oficialização do Parlamento Amazônico, pelos meios que considere adequados, podendo para tal estabelecer, em nome do Congresso Nacional, intermediação com os demais parlamentos dos países integrantes do Tratado de Cooperação Amazônica.

Art. 4º O Grupo Parlamentar reger-se-á por seu regulamento interno ou, na falta deste, por decisão da maioria absoluta de seus membros fundadores, respeitadas as disposições legais e regimentais em vigor.

Parágrafo único. Em caso de omissão desta Resolução ou do regulamento interno do Grupo Parlamentar, aplicar-se-ão subsidiariamente as disposições do Regimento Interno do Senado Federal, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados e do Regimento Comum do Congresso Nacional, nessa ordem.

Art. 5º As atas das reuniões e os demais atos relativos às atividades do Grupo Parlamentar serão publicados no Diário do Senado Federal.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 8 de abril de 2021

SENADOR RODRIGO PACHECO

Presidente do Senado Federal

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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