Destaques

quarta-feira, 5 de maio de 2021

Ministério da Saúde esclarece quantitativo de doses formalizadas

Ministério da Saúde esclarece que das 562 milhões de doses anunciadas, mais de 530 milhões de doses estão formalizadas.

As doses pactuadas com a Fiocruz não necessitam de contrato, pois a Fundação é vinculada ao Ministério da Saúde e os repasses são feitos via TED ou crédito extraordinário.

Conforme tabela divulgada pelo Ministério, em abril, o contrato com 30 milhões de doses do Butantan está em elaboração.

Importante destacar ainda que a quantidade de imunizantes pactuados com os laboratórios são suficientes para vacinar toda a população brasileira.

Ministério da Saúde

Webinar: Farmacovigilância e Relatório de Avaliação Benefício-Risco

No dia 20 de maio, às 16h, a Agência irá promover um seminário virtual sobre Farmacovigilância e Relatório Periódico de Avaliação Benefício-Risco. Participe!

A Anvisa informa que no dia 20 de maio, a partir das 16h, irá realizar um seminário virtual sobre Farmacovigilância e Relatório Periódico de Avaliação Benefício-Risco (RPBR). O encontro tem como objetivo apresentar a nova forma de envio dos relatórios, bem como esclarecer dúvidas sobre os referidos processos. Programe-se!

É importante esclarecer que, a partir da avaliação desses documentos, a Anvisa monitora a relação de benefícios-riscos dos referidos produtos. Para participar do Webinar, basta clicar no link abaixo, no dia e horário agendados. Não é necessário fazer cadastro prévio.

Dia 20/5, 16h – Webinar: Farmacovigilância e Relatório de Avaliação Benefício-Risco 

 
O que são os Relatórios Periódicos de Avaliação Benefício-Risco?   

Os Relatórios Periódicos de Avaliação Benefício-Risco (RPBRs) são documentos elaborados pelos detentores de registro de medicamentos (DRMs) para rever e avaliar o perfil de segurança de seus produtos, em momentos definidos após a publicação de seu registro.  

Esses relatórios têm a finalidade de apresentar uma análise abrangente e crítica da relação risco-benefício do produto, levando em consideração informações de segurança novas ou emergentes no contexto de informações cumulativas sobre riscos e benefícios de produtos comercializados no Brasil. Clique aqui e saiba mais sobre o tema.  

Webinar           

O Webinar é um seminário virtual que tem como objetivo fortalecer as iniciativas de transparência da Anvisa, levando conteúdo e conhecimento atualizado ao público. A transmissão é via web e a interação com os usuários é feita em tempo real, por um chat realizado durante o evento. A gravação fica disponível para visualização, no mesmo link da transmissão, após o seu término.  

ANVISA   

Medicamentos doados pelo Governo da Espanha começam a chegar nos estados

Ação faz parte do esforço contínuo do Ministério da Saúde para evitar o desabastecimento dos insumos no Brasil

Mais de 500 mil unidades de medicamentos de Intubação Orotraqueal (IOT) já estão sendo distribuídos para 14 estados e Distrito Federal pelo Ministério da Saúde. A maior parte dos lotes com os chamados “kit intubação” foram doados ao Brasil pelo Governo da Espanha e irá apoiar os esforços nacionais no enfrentamento à pandemia da Covid-19.

Os quantitativos enviados foram determinados a partir do estoque de cada um dos medicamentos. O Ministério da Saúde levou em consideração também o Consumo Médio Mensal da cobertura referente a semana 44 atualizada pelo Conselho Nacional de Secretário de Saúde (Conass), além do quantitativo a ser entregue na distribuição anterior. 

A doação foi realizada por meio da Agência Espanhola de Cooperação Internacional para o Desenvolvimento (AECID). A Agência Brasileira de Cooperação (ABC) do Ministério das Relações Exteriores coordenou a operação em parceria com o Ministério da Saúde, da ANVISA, da Receita Federal, das Embaixadas do Brasil em Madri e da Espanha em Brasília.

ENTENDA A DISTRIBUIÇÃO

Para que os medicamentos de intubação cheguem na ponta, é necessário o comprometimento de todos os envolvidos na gestão do SUS. O caminho dos produtos começa nos municípios: são os hospitais do SUS que informam o consumo médio mensal e os seus estoques aos estados. Elas, por sua vez, consolidam estas informações e, por meio do Conselho Nacional dos Secretários de Saúde (Conass), enviam ao Ministério da Saúde – duas informações essenciais para a consolidação do processo de divisão dos medicamentos pelo País. 

O Ministério da Saúde tem atuado sempre alinhado com o Conass e Conasems para ampliar a oferta e a produção dos medicamentos de IOT. Esses dados são apresentados e discutidos em reuniões tripartites que ocorrem três vezes por semana, com a participação da Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS/OMS). A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) também colabora no processo, com o monitoramento da produção nacional dos medicamentos da indústria farmacêutica.

Desse modo, são elaboradas as pautas de distribuição dos medicamentos.  Assim que os insumos chegam ao Ministério da Saúde, o Departamento de Logística da pasta age prontamente para executar o transporte, para a entrega dos medicamentos nos estados.  

É importante ressaltar que a compra dos medicamentos IOT é de responsabilidade dos estados e municípios. No entanto, devido à crise instalada entre a oferta e a demanda e o cenário de emergência em saúde pública, o Ministério da Saúde tem atuado para apoiar a rede de Atenção à Saúde no enfrentamento da covid-19 em todos os estados.  

Os medicamentos que compõem o “kit intubação” são analgésicos, sedativos e bloqueadores neuromusculares, e seus adjuvantes.

Veja o quantitativo distribuídos aos estados:

Estados                                          Quantitativo

Alagoas                                                4.140

Amapá                                               15.930

Amazonas                                              780

Bahia                                               101.600

Distrito Federal                                        70

Goiás                                                19.390

Mato Grosso do Sul                         39.328

Minas Gerais                                  155.760

Pará                                                  20.380

Paraíba                                               4.785

Rio de Janeiro                                  66.500

Rio Grande do Norte                       12.440

Rondônia                                         68.639

Roraima                                            3.161

Sergipe                                           12.900

TOTAL                                         525.803

LEIA TAMBÉM - Saúde fecha abril com a maior distribuição de medicamentos para intubação desde o início da pandemia

Bruno Cassiano

Ministério da Saúde
(61) 3315-3580 / 2351


terça-feira, 4 de maio de 2021

CPI da Covid ouve ex-ministros Mandetta e Teich

 


XI FÓRUM NACIONAL SOBRE MEDICAMENTOS NO BRASIL

Venho lembrar que neste mês de maio temos o XI Fórum Nacional sobre Medicamentos no Brasil, 100% online, gratuito e preparado para você.


Serão três webinars compondo o Fórum.  Dias 07, 14 e 21 de maio de 2021, sextas-feiras, as 10 horas (Brasil), pelo YouTub.


Aguardando você, dia 07 de maio, sexta-feira próxima as 10h.


Vamos refletir, trocar e direcionarmos a pauta de Acesso a Tecnologias Inovadoras para Doenças Respiratórias.

Inscreva-se Aqui!



Vírus do Nilo Ocidental é detectado pela primeira vez em MG

MaíraMenezes (IOC/Fiocruz)

Assim como o conhecido vírus da febre amarela, o vírus do Nilo Ocidental está envolvido em um ciclo de transmissão preferencialmente silvestre. Ele é transmitido a aves silvestres por meio da picada de mosquitos infectados durante a alimentação sanguínea desses insetos. Acidentalmente, outros animais e seres humanos que estejam nessas áreas podem ser infectados, chegando a desenvolver quadros graves, com risco de morte.

Isolado, pela primeira vez, em Uganda, em 1937, o patógeno permaneceu restrito a países da África, Europa e Ásia, durante décadas. Em 1999, porém, chegou aos Estados Unidos, causando um surto de grandes proporções e tornando-se amplamente estabelecido do Canadá à Venezuela. Por aqui, as primeiras evidências sobre a presença do vírus foram encontradas em 2009, em um estudo liderado pelo Instituto Oswaldo Cruz (IOC/Fiocruz), que analisou amostras de cavalos do Pantanal.

Agora, um novo trabalho expande o conhecimento sobre a doença no país. A partir de uma grande colaboração científica, pesquisadores detectaram o vírus do Nilo Ocidental pela primeira vez em Minas Gerais e confirmaram a circulação viral no Piauí e em São Paulo. As amostras positivas foram coletadas de cavalos que adoeceram entre 2018 e 2020. De forma inédita, os cientistas obtiveram ainda o sequenciamento do genoma completo dos microrganismos nos três estados. Os resultados foram divulgados em artigo em formato pré-print na plataforma bioRxiv.

Coordenador do estudo, o pesquisador do Laboratório de Flavivírus do IOC, Luiz Alcantara, explica que as aves silvestres são consideradas como “animais reservatórios” do patógeno. Assim como as pessoas, os cavalos são infectados acidentalmente, ao serem picados por mosquitos infectados. “O cavalo é a principal epizootia e atua como sentinela para a doença. Esclarecer os casos suspeitos é importante para detectar a presença do vírus na região e prevenir a transmissão para os rebanhos equinos e as pessoas”, afirma o pesquisador.

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), cerca de 80% das pessoas infectadas não apresentam sintomas. Entre os casos sintomáticos, a febre do Nilo Ocidental geralmente se manifesta de forma leve, com febre, dor de cabeça, cansaço e vômito. As formas graves da doença, como meningite e encefalite, atingem um em cada 150 infectados. Os sintomas podem ir de febre alta e rigidez da nuca a convulsões, coma e paralisia.

Mosquitos do gênero Culex, popularmente conhecidos como pernilongos ou muriçocas, são os principais vetores. Além de se infectar ao picar aves infectadas, os insetos transmitem o microrganismo para as próximas gerações de mosquitos. Os cavalos, assim como as pessoas, podem ser infectados, mas não transmitem o agravo.

A pesquisa foi liderada pelo Laboratório de Flavivírus do IOC/Fiocruz, Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e Universidade Federal do Piauí (UFPI). Também colaboraram com o trabalho: Secretaria de Estado de Saúde do Piauí (Sesapi), Laboratório Central de Saúde Pública de Minas Gerais (Lacen-MG), Instituto Evandro Chagas (IEC), Coordenação Geral de Arboviroses (CGARB/SVS/MS), Organização Pan-Americana da Saúde (Opas), Universidade Vale do Paraíba (Univap) e Universidade de Oxford, no Reino Unido.

Vigilância genômica

Desde 2009, pesquisas têm apontado sinais de infecção pelo vírus do Nilo Ocidental em cavalos de diferentes estados brasileiros, incluindo Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Paraíba, Espírito Santo, São Paulo e Ceará. No entanto, casos humanos da doença foram registrados apenas no Piauí, onde dez pessoas foram diagnosticadas de 2014 a 2020. O novo estudo demonstra, pela primeira vez, a presença do patógeno em Minas Gerais, e reforça as evidências sobre a circulação viral no Piauí e em São Paulo. Além disso, avança na vigilância genômica. Até a publicação do trabalho, apenas um genoma completo do vírus do Nilo Ocidental tinha sido descrito no Brasil, a partir de um cavalo infectado no Espírito Santo em 2018.

De acordo com os autores do estudo, os dados sugerem diferentes introduções do microrganismo no Brasil a partir de países do continente americano. Na árvore filogenética – estrutura que agrupa no mesmo ramo os vírus que compartilham um ancestral comum, de forma semelhante às árvores genealógicas – os vírus recém-sequenciados no Piauí, Minas Gerais e São Paulo aparecem no mesmo ramo de um genoma previamente sequenciado nos Estados Unidos e apresentam como ancestrais mais próximos o vírus proveniente da Colômbia e da Argentina. Já a sequência decodificada no Espírito Santo agrupa-se em um ramo diferente, ligado ao vírus proveniente da América do Norte.

“Os dados reforçam a grande interconectividade dos países e indicam que a mobilidade humana pode desenvolver um papel importante na transmissão e introdução do patógeno. O Brasil apresenta condições climáticas ideais para a propagação dos mosquitos que transmitem o agravo, o que aumenta a necessidade da vigilância”, diz a pesquisadora visitante do Laboratório de Flavivírus do IOC, Marta Giovanetti, que assina o artigo dividindo a primeira autoria com a pesquisadora da UFMG Erica Azevedo, ao lado de outros pesquisadores.

Os pesquisadores ressaltam que ampliar a vigilância genômica da febre do Nilo Ocidental é fundamental para compreender a dinâmica de transmissão do agravo no Brasil. “A partir dos dados atualmente disponíveis, não sabemos se a doença é endêmica no Brasil ou se a transmissão ocorre de forma esporádica, a partir de introduções de outros países. A vigilância ativa, com análise de amostras de cavalos e aves, é importante para entender a epidemiologia local do vírus”, defende Alcantara.

Avanços científicos

Para realizar o diagnóstico molecular e o sequenciamento do genoma viral nos três casos analisados na pesquisa, os cientistas precisaram superar um desafio: a baixa carga viral presente nas amostras. Por esse motivo, as análises iniciais, baseadas na metodologia de PCR, não conseguiram confirmar as infecções. Os casos permaneceram em investigação até que um novo protocolo, com base no método de PCR multiplex, foi aplicado.

“Quando os sintomas da febre do Nilo Ocidental aparecem, a replicação do vírus no organismo já está baixa, o que torna difícil o diagnóstico molecular. Neste estudo, desenvolvemos um protocolo de sequenciamento genético, que amplifica várias regiões do genoma do vírus, contemplando todo o trecho codificante. Assim, conseguimos fechar o diagnóstico e, posteriormente, sequenciar o genoma completo do patógeno”, relata Alcantara.

A montagem dos genomas, controle de qualidade e análise filogenética foi realizada com auxílio de um software desenvolvido pelos cientistas para identificar e classificar os genomas do vírus do Nilo Ocidental de forma automatizada. O programa online, chamado de West Nile Virus Typing Tool (Ferramenta de Genotipagem do Vírus do Nilo Ocidental), foi disponibilizado abertamente para outros cientistas na plataforma 'Genome Detective'.

O Ministério das Relações Exteriores e o Ministério da Saúde seguem acompanhando o diálogo da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) com os responsáveis pela vacina Sputnik V, o Fundo Russo de Investimento Direto e o Instituto Gamaleya

O Ministério das Relações Exteriores e o Ministério da Saúde, ao recordarem as excelentes relações entre Brasil e a Federação da Rússia, inclusive no contexto do enfrentamento à Covid-19, saúdam a disposição da Anvisa e do Fundo Russo de Investimento Direto e Instituto Gamaleya, responsáveis pela Sputnik V, em buscar esclarecer as dúvidas remanescentes em relação à vacina, incluindo a provisão de documentação adicional solicitada, seja em novo pedido de importação ou no processo de uso emergencial em análise.

Seguirão dispostos a apoiar o diálogo em curso, sempre respeitando a autonomia da Anvisa, de modo que a Sputnik V, no momento em que seu uso for aprovado no Brasil, venha a reforçar o programa nacional de imunização contra a Covid-19.

Ministério da Saúde


Medidas excepcionais para a aquisição de bens e a contratação de serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da pandemia dacovid-19

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 04/05/2021 | Edição: 82 | Seção: 1 | Página: 7

Órgão: Atos do Poder Executivo

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.047, DE 3 DE MAIO DE 2021

Dispõe sobre as medidas excepcionais para a aquisição de bens e a contratação de serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da pandemia dacovid-19.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Anexo:


segunda-feira, 3 de maio de 2021

PORTARIA INMETRO Nº 201, DE 30 DE ABRIL DE 2021 Dispõe sobre a indicação quantitativa do peso líquido de mercadorias pré-embaladas, acondicionadas e/ou etiquetadas no ponto de venda

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 03/05/2021 | Edição: 81 | Seção: 1 | Página: 242

Órgão: Ministério da Economia/Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia

PORTARIA INMETRO Nº 201, DE 30 DE ABRIL DE 2021

Dispõe sobre a indicação quantitativa do peso líquido de mercadorias pré-embaladas, acondicionadas e/ou etiquetadas no ponto de venda.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos II e III, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, e 105, inciso V, do Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, e item 4, alínea "a" da Resolução nº 8, de 22 de dezembro de 2016, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro). Considerando o que determina o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto; e Considerando a Portaria Inmetro nº 144, de 22 de julho de 2005, que dispõe sobre a indicação quantitativa do peso líquido de mercadorias pré-embaladas, acondicionadas e/ou etiquetadas no ponto de venda e o que consta no Processo SEI nº 0052600.002761/2021-73, resolve:

Art. 1º As mercadorias pré-embaladas, comercializadas em unidades legais de massa, etiquetadas no ponto de venda, deverão ostentar a indicação quantitativa do peso líquido aposta em etiqueta adesiva, na vista principal da embalagem ou do recipiente em que estão contidas. A indicação quantitativa poderá ser manuscrita, datilografada ou emitida por etiquetadora de preço, de forma clara e em caracteres com altura mínima de dois milímetros.

Parágrafo único.  É admissível o uso do símbolo kg, em substituição ao símbolo g, para quantidade inferior a 1.000 g (mil gramas), em etiquetas impressas por instrumentos etiquetadores de preço.

Art. 2º As mercadorias acondicionadas e/ou etiquetadas no ponto de venda, que se apresentarem em duas fases, uma sólida e outra líquida, separáveis por filtração simples, poderão conter somente a indicação do peso líquido, correspondendo este ao valor do peso drenado.

Parágrafo único.  Para os doces em calda de frutas cortadas ao meio, é admitida uma tolerância individual de duas vezes os erros máximos admissíveis (em gramas), previstos na regulamentação metrológica em vigor.

Art. 3º A infringência a quaisquer dispositivos desta portaria, sujeitará os infratores às penalidades previstas no artigo 8º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e alterações da Lei nº 12.545, de 14 de dezembro de 2011.

Art. 4º Fica revogada a Portaria Inmetro nº 144, de 22 de julho de 2005, publicada no Diário Oficial da União em 26 de julho de 2005, seção 1, página 44.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 1º de junho de 2021, conforme art. 4º do Decreto nº 10.139, de 2019.

MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR

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RENATA REGINA LEITE DE ASSIS, designada para exercer o encargo de substituta de Gerente da Gerência de Processos Regulatórios

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 03/05/2021 | Edição: 81 | Seção: 2 | Página: 65

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária

PORTARIA Nº 233, DE 30 DE ABRIL DE 2021

A Chefe de Gabinete do Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria n° 1.596, de 8 de agosto de 2016, alterada pela Portaria nº 1.724, de 5 de setembro de 2016, resolve:

Designar, no período de 03/05/2021 a 07/05/2021, a servidora RENATA REGINA LEITE DE ASSIS, matrícula SIAPE nº 1585588, para exercer o encargo de substituta de Gerente, código CGE-IV, da Gerência de Processos Regulatórios, da Gerência-Geral de Regulamentação e Boas Práticas Regulatórias.

KARIN SCHUCK HEMESATH MENDES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

ARTHUR LEONARDO LOPES DA SILVA indicado para Gerente da Gerência de Gestão da Qualidade e Risco Sanitário em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 03/05/2021 | Edição: 81 | Seção: 2 | Página: 65

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária

PORTARIA Nº 235, DE 30 DE ABRIL DE 2021

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 47, VI, aliado ao art. 54, III, § 3° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:

Nomear o servidor ARTHUR LEONARDO LOPES DA SILVA, matrícula SIAPE nº 1492213, para ocupar o cargo de Gerente, código CGE-IV, da Gerência de Gestão da Qualidade e Risco Sanitário em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados, da Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados, ficando exonerada, a partir de 29/04/2021, do referido cargo, a servidora KAREN DE AQUINO NOFFS, matrícula SIAPE nº 2326887.

ANTONIO BARRA TORRES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

ANVISA Torna insubsistente a Portaria nº 199, de 12 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 68, de 13 de abril de 2021 referente à exoneração a pedido da servidora DANIELA HOFFMANN LOBATO CHAVES LOPES

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 03/05/2021 | Edição: 81 | Seção: 2 | Página: 65

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária

PORTARIA Nº 231, DE 30 DE ABRIL DE 2021

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 47, VI, aliado ao art. 54, III, § 3° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:

Tornar insubsistente a Portaria nº 199, de 12 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 68, de 13 de abril de 2021, Seção 2, página 40, referente à exoneração, a pedido, a partir de 09/04/2021, da servidora DANIELA HOFFMANN LOBATO CHAVES LOPES, matrícula SIAPE nº 1452867, do cargo de Ouvidora, código CGE-II, da Ouvidoria.

ANTONIO BARRA TORRES

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