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segunda-feira, 10 de maio de 2021

CANNABIS - COMISSÃO ESPECIAL PODE VOTAR AMANHÃ(11) ÀS 10h O PARECER FINAL DO RELATOR

A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa o projeto de lei sobre medicamentos formulados com Cannabis (PL 399/15) se reúne nesta terça-feira (11) para a discussão e votação do parecer final do relator, deputado Luciano Ducci (PSB-PR).

Ducci apresentou um substitutivo no dia 20 de abril. O presidente do colegiado, o deputado Paulo Teixeira (PT-SP), abriu prazo de cinco sessões do Plenário para os integrantes da comissão apresentarem emendas ao texto. Agora o relator vai apresentar o parecer a essas emendas.

Relator propõe regras para o uso da Cannabis para fins medicinais, industriais e científicos

A reunião acontece no plenário 5, às 10 horas.

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares

-- Brasília, 10 de maio

-- Reforma Tributária: O presidente da Câmara, Arthur Lira, avalia colocar cinco relatores na proposta fatiada que vai tramitar no plenário da Casa, diz a coluna Painel, da Folha de S. Paulo.

-- Desfecho: Amanhã, a antiga comissão mista da Reforma Tributária faz sua última reunião para aprovar mais uma versão do relatório do deputado Aguinaldo Ribeiro.

-- Reforma Administrativa: Regras para carreiras típicas de Estado, como servidores do Banco Central, não serão tratadas na proposta, mas em projeto de lei complementar, afirma o Valor Econômico.

-- Avanço: O parecer de admissibilidade da Reforma Administrativa sairá nesta semana, informou à Folha o deputado Darci de Matos, relator na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. O calendário de audiências no colegiado termina na sexta-feira.

-- Privatização: O relatório da medida provisória da Eletrobras deve sair nesta semana, para ser votado até 17 de maio no Plenário da Câmara, segundo previsões de Lira e do secretário de Desestatização do Ministério da Economia, Diogo Mac Cord.

-- CPI da Covid: O relator, senador Renan Calheiros, pode apresentar parecer preliminar, apontando falhas e sugerindo mudanças nas políticas de combate à pandemia, para intervir em problemas que ainda podem ser corrigidos, relata o Valor.

-- Disputas: O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, pode depor novamente, segundo entrevista do presidente do colegiado, senador Omar Aziz. Já os senadores governistas apostam em convocar governadores, segundo agências.

-- Passos seguintes: O bloco de senadores oposicionistas e independentes vai avançar sobre o papel do “gabinete do ódio” na difusão de notícias falsas na pandemia e na ausência de campanha educativa sobre os riscos do coronavírus, diz o Globo.

-- Depoimentos: O presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Anvisa, Antonio Barra Torres, fala à CPI na terça, o ex-secretário de Comunicação da Presidência Fabio Wajngarten na quarta, e o ex-chanceler Ernesto Araújo na quinta.

-- STF: Ainda terça, o STF retomará o julgamento sobre a retirada do ICMS da base de cálculo do PIS e Cofins.

Edmar Soares

DRT 2321


Composição do Grupo de Trabalho para Gestão de Documentos do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária SNVS

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 10/05/2021 | Edição: 86 | Seção: 2 | Página: 49

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/4ª Diretoria

PORTARIA Nº 244, DE 7 DE MAIO DE 2021

O Diretor Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 54, III, § 3º, aliado ao art. 52, IV do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º Definir a composição do Grupo de Trabalho para Gestão de Documentos do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária SNVS, instituído pela Instrução Normativa nº 5, de 8 de julho de 2013, para fins de padronização e harmonização das ações sanitárias em estabelecimentos fabricantes de medicamentos, insumos farmacêuticos ativos e produtos para saúde.

Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata o art. 1º terá a seguinte composição:

Quadro 1: Representantes da Anvisa


Ministério da Economia indica novos membros para a Comissão Técnica de Avaliação para avaliação das PDPs

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 10/05/2021 | Edição: 86 | Seção: 2 | Página: 49

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

PORTARIA SCTIE/MS Nº 14, DE 7 DE MAIO DE 2021

Ref.: 25000.075637/2019-07, 0020057023.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 51, do Decreto n.º 9.795, de 17 de maio de 2019, e considerando o disposto no parágrafo 2º do artigo 6º do Decreto n.º 10.001, de 3 de setembro de 2019, que dispõe sobre o Comitê Deliberativo das Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo e a Comissão Técnica de Avaliação das Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo, resolve:

Art. 1º Alterar a Portaria nº 37, de 10 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 175, de 11 de setembro de 2020, Seção 2, página 44, no que se refere à composição da Comissão Técnica de Avaliação das Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo, que passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º A Comissão Técnica de Avaliação terá a seguinte composição:

X - Petersana Lopes Pereira Dorsa (titular) e Franciso de Assis Campos (suplente) - Ministério da Economia."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HÉLIO ANGOTTI NETO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Designados novos membros titulares, primeiro e segundo suplentes, indicados pelos respectivos órgãos e entidades que irão compor o Plenário da Conitec

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 10/05/2021 | Edição: 86 | Seção: 2 | Página: 47

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 919, DE 6 DE MAIO DE 2021

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o § 2º do art. 7º do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011;

Considerando a alteração da indicação do titular, primeiro e segundo suplentes da Secretaria-Executiva (SE) para compor o Plenário da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec; e

Considerando a alteração da indicação do segundo suplente do Conselho Nacional de Saúde (CNS) para compor o Plenário da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec, resolve:

Art. 1º Alterar a Portaria GM/MS nº 2.072, de 5 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 151, de 7 de agosto de 2019, página 50, seção 2, no que se refere à designação de membros titulares, primeiro e segundo suplentes, indicados pelos respectivos órgãos e entidades que irão compor o Plenário da Conitec, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ................................................

I - Ministério da Saúde:

b) Secretaria-Executiva (SE)

1. Titular: Alessandro Glauco dos Anjos de Vasconcelos;

2. Primeiro Suplente: Jacson Venancio de Barros;

3. Segundo Suplente: Alexandre Martins de Lima;

h) Conselho Nacional de Saúde (CNS)

1. Titular:......;

2. Primeiro Suplente: ....... ;

3. Segundo Suplente: Débora Raymundo Melecchi;;" (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Designar ELLEN DE CASSIA DUTRA POZZETTI GOUVEA para Assessora Técnica da Coordenação-Geral de Vigilância de Doenças e Agravos não Transmissíveis da SVS

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 10/05/2021 | Edição: 86 | Seção: 2 | Página: 47

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 791, DE 7 DE MAIO DE 2021

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

Designar ELLEN DE CASSIA DUTRA POZZETTI GOUVEA para exercer a Função Comissionada do Poder Executivo de Assessora Técnica, código FCPE-102.3, n° 32.0060, da Coordenação-Geral de Vigilância de Doenças e Agravos não Transmissíveis, do Departamento de Análise em Saúde e Vigilância de Doenças não Transmissíveis, da Secretaria de Vigilância em Saúde.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

DESIGNAR JAIME LUIS SILVA DE DEUS substituto eventual do cargo de Chefe de Gabinete do Gabinete do Ministro da Casa Civil

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 10/05/2021 | Edição: 86 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Presidência da República/Casa Civil

PORTARIA Nº 487, DE 7 DE MAIO DE 2021

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:

DESIGNAR

JAIME LUIS SILVA DE DEUS para exercer o encargo de substituto eventual do cargo de Chefe de Gabinete, código DAS 101.6, do Gabinete do Ministro da Casa Civil da Presidência da República, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo.

LUIZ EDUARDO RAMOS BAPTISTA PEREIRA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada

AVISO DE LICITAÇÃO TRASTUZUMABE 150 mg Nº Processo: 25000178915202011. Objeto: Registro de Preço para possível e futura aquisição

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 10/05/2021 | Edição: 86 | Seção: 3 | Página: 96

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 59/2021 - UASG 250005

Nº Processo: 25000178915202011. Objeto: Registro de Preço para possível e futura aquisição de TRASTUZUMABE, 150 MG, PÓ LIÓFILO INJETÁVEL, conforme especificações do Termo de Referência. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 10/05/2021 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Esplanada Dos Ministérios, Bloco g Anexo, Ala a 4º Andar Sala 471, Sof Sul - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/250005-5-00059-2021. Entrega das Propostas: a partir de 10/05/2021 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 20/05/2021 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais.

GREGORIO BITTENCOURT FERREIRA SANTOS

Administrador / Pregoeiro Oficial

(SIASGnet - 06/05/2021) 250110-00001-2021NE800000

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

MS COMPRA DA NOVO NORDISK Insulina humana Regular 100UI/ml e Insulina humana NPH 100UI/. Valor Total: R$ 216.151.603,65

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 10/05/2021 | Edição: 86 | Seção: 3 | Página: 95

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE CONTRATO Nº 94/2021 - UASG 250005 - DLOG

Nº Processo: 25000.146838/2019-98.

Pregão Nº 88/2020. Contratante: DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA EM SAÚDE - DLOG.

Contratado: 82.277.955/0007-40 - NOVO NORDISK FARMACEUTICA DO BRASIL LTDA. Objeto: Aquisição de Insulina humana Regular 100UI/ml e Insulina humana NPH 100UI/ml.

Fundamento Legal: . Vigência: 06/05/2021 a 06/05/2022. Valor Total: R$ 216.151.603,65. Data de Assinatura: 06/05/2021.

(COMPRASNET 4.0 - 07/05/2021).

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Incorporado no Sistema Único de Saúde - SUS o Aflibercepte e Ranibizumabe para tratamento de Degeneração Macular

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 10/05/2021 | Edição: 86 | Seção: 1 | Página: 82

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

PORTARIA SCTIE/MS Nº 18, DE 7 DE MAIO DE 2021

Torna pública a decisão de incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o aflibercepte e ranibizumabe para tratamento de Degeneração Macular Relacionada à Idade (DMRI) neovascular em pacientes acima de 60 anos conforme Protocolo do Ministério da Saúde e Assistência Oftalmológica no SUS.

Ref.: 25000.107375/2020-82, 0020263556.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos arts. 20 e 23, do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º Incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o aflibercepte e ranibizumabe para tratamento de Degeneração Macular Relacionada à Idade (DMRI) neovascular em pacientes acima de 60 anos conforme Protocolo do Ministério da Saúde e Assistência Oftalmológica no SUS.

Art. 2º Conforme determina o art. 25, do Decreto nº 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias.

Art. 3º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HÉLIO ANGOTTI NETO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

CONITEC propõe incorporação do lanadelumabe para profilaxia de longo prazo em pacientes com angioedema hereditário, apresentada pela Takeda Pharma

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 10/05/2021 | Edição: 86 | Seção: 1 | Página: 82

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

CONSULTA PÚBLICA SCTIE/MS Nº 33, DE 7 DE MAIO DE 2021

Ref.: 25000.179924/2020-11, 0020262130.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 19, do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - CONITEC, relativa à proposta de incorporação do lanadelumabe para profilaxia de longo prazo em pacientes com angioedema hereditário, apresentada pela Takeda Pharma Ltda., nos autos do processo de NUP 25000.179924/2020-11. Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar do dia útil subsequente à data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas as contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico http://conitec.gov.br/consultas-publicas.

A Secretaria-Executiva da CONITEC avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.

HÉLIO ANGOTTI NETO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Força Tarefa de Fundamentação: Avaliar e definir os quantitativos para aquisição e distribuição de equipamentos, insumos e medicamentos, necessários para o enfrentamento da Covid-19

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 10/05/2021 | Edição: 86 | Seção: 1 | Página: 78

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 927, DE 7 DE MAIO DE 2021

Altera a Portaria GM/MS nº 1.587, de 19 de junho de 2020, que institui, no âmbito do Ministério da Saúde, a Força Tarefa de Fundamentação.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto o art. 7º da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública, de importância internacional, decorrente do coronavírus, responsável pelo surto de 2019, resolve:

Art. 1º O art. 3º da Portaria GMMS nº 1.587, de 19 de junho de 2020, que institui, no âmbito do Ministério da Saúde, a Força Tarefa de Fundamentação, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Compete à Força Tarefa de Fundamentação:

I - avaliar e definir os quantitativos para aquisição e distribuição de equipamentos, insumos e medicamentos, e a necessidade de manutenção ou fortalecimento de serviços hospitalares e de habilitação de leitos de UTI para o enfrentamento da Covid-19, considerando:

a) os critérios qualificadores e objetivos definidos no Anexo; e

b) a prioridade para ordenação da análise prevista no Anexo; e

II - analisar as propostas de alteração ou inclusão de critérios qualificadores e objetivos submetidas pelas áreas finalísticas do Ministério da Saúde.

Parágrafo único. As propostas de que trata o inciso II deste artigo devem ser acompanhadas de nota técnica fundamentada e, após análise pela Força Tarefa serão submetidas ao Ministro de Estado da Saúde para posterior publicação." (NR)

Art. 2º O Anexo da Portaria GM/MS nº 1.587, de 19 de junho de 2020, passa a vigorar na forma do anexo a esta Portaria.

Art. 3º Ficam revogados o inciso IX e o § 3º do art. 2º da Portaria GM/MS nº 1.587, de 19 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 117, de 22 de junho de 2020, seção 1, página 123.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

Calendário Agenda