Destaques

terça-feira, 25 de maio de 2021

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares

-- Brasília, 25 de maio

-- Reforma Tributária: Em reunião ontem, os presidentes da Câmara, Arthur Lira, do Senado, Rodrigo Pacheco, e o ministro da Economia, Paulo Guedes, fecharam acordo sobre a tramitação fatiada da matéria nas duas Casas.

-- Câmara: Discutirá a unificação do PIS e Cofins no projeto que cria a Contribuição sobre Bens e Serviços, CBS, Imposto sobre Produtos Industrializados, IPI, e Imposto de Renda.

-- Senado: Debaterá mudanças constitucionais da Reforma Tributária, com foco nos impostos estaduais, e o novo Refis, programa de refinanciamento de dívidas.

-- Reforma Administrativa: A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara retoma nesta manhã a discussão da admissibilidade da proposta. Deve votar o parecer do deputado Darci de Matos à tarde.

Edmar Soares

DRT 2321


Desafios e Soluções para a Saúde Pública na Pandemia


I Painel Desafios e Soluções para a Saúde Pública na Pandemia

Coordenação: Wanderson Oliveira

II Painel Enfrentando os Efeitos da Pandemia na Sociedade

Coordenação: Murilo Muraah

III Painel O Pacto Federativo e Articulação Necessária para o Enfrentamento da Pandemia

Coordenação: Ministro Nelson Jobim


 

ARNALDO RODRIGUES COSTA designado Coordenador-Geral de Auditoria do Departamento Nacional de Auditoria do SUS

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 25/05/2021 | Edição: 97 | Seção: 2 | Página: 37

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA N° 964, DE 24 DE MAIO DE 2021

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019 e a Portaria da Casa Civil da Presidência da República n° 455, de 22 de setembro de 2020, resolve:

Designar ARNALDO RODRIGUES COSTA para exercer a Função Comissionada do Poder Executivo de Coordenador-Geral de Auditoria, código FCPE-101.4, nº 15.0035, do Departamento Nacional de Auditoria do SUS, ficando dispensado da referida função GERMANO DE OLIVEIRA FARIAS.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

segunda-feira, 24 de maio de 2021

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares

-- Brasília, 24 de maio  

-- Auxílio: O governo e sua base no Congresso discutem uma Proposta de Emenda à Constituição para prorrogar o auxílio emergencial por até mais quatro parcelas e adiar a reformulação do Bolsa Família, segundo notícias do Globo e do Estado de S. Paulo no fim de semana.

-- BIP: Já o ministro da Economia, Paulo Guedes, promete em entrevista à Folha um Bolsa Família ampliado, bancado por um fundo alimentado por privatizações e dividendos de estatais. Ele entrega o projeto do Bônus de Inclusão Produtiva nos próximos dias para o presidente Jair Bolsonaro, conforme a Veja.

-- Escolhas: O líder do governo no Senado, Fernando Bezerra, afirmou ao Valor Econômico que as alternativas são lançar um novo programa social em agosto ou prorrogar o auxílio.

-- Eleição: Bezerra prevê que a "economia reelege Bolsonaro”. Para a Eurasia Group, o presidente bate o petista Luiz Inácio Lula da Silva em 2022 por uma "ligeira vantagem".

-- Governabilidade: Na entrevista à Folha, Guedes falou que a agenda liberal encolheu por condições políticas, mas que é prestigiado por Bolsonaro e não vai ter desmembramento da pasta. Sobre as reformas, afirmou: "Temos base de sustentação parlamentar".

-- Reforma Administrativa: A admissibilidade da proposta será discutida hoje e votada amanhã na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. Para a Arko Advice, está consumindo mais tempo do que o previsto pelo presidente Arthur Lira. Estima conclusão na Casa em quatro meses.

-- Reforma Tributária: Lira, Guedes e o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, se reúnem hoje para tratar do fatiamento da proposta.

-- Marinho: A Arko também diz que o Centrão está de olho na vaga de Rogério Marinho no Ministério do Desenvolvimento Nacional, mas sem sinais de mudanças à vista.

-- Eletrobras: A medida provisória da capitalização da companhia deve começar a tramitar no Senado, com chances de Marcos Rogério ser o relator. Porém, a XP Política diz que o ex-presidente da Casa, Davi Alcolumbre, manifestou interesse. Bezerra prometeu votar a MP até 11 de junho.

-- CSLL: O deputado Moses Rodrigues pode apresentar relatório para a MP que amplia a CSLL de instituições financeiras até o fim de 2021.

Edmar Soares

DRT 2321

Instalação e o funcionamento das Comissões de Ética no Uso de Animais - CEUAs e dos biotérios ou instalações animais

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 24/05/2021 | Edição: 96 | Seção: 1 | Página: 6

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações/Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal

RESOLUÇÃO NORMATIVA CONCEA Nº 51, DE 19 DE MAIO DE 2021

Dispõe sobre a instalação e o funcionamento das Comissões de Ética no Uso de Animais - CEUAs e dos biotérios ou instalações animais.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL - CONCEA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, tendo em vista o disposto no inciso V do art. 5º da Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008, resolve:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Esta Resolução Normativa dispõe sobre a instalação, a competência, a composição e o funcionamento das Comissões de Ética no Uso de Animais - CEUAs, de acordo com o estabelecido pela Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008.

Art. 2º A Comissão de Ética no Uso de Animais - CEUA é condição indispensável para que qualquer instituição legalmente estabelecida em território nacional, que produza, mantenha ou utilize animais para ensino ou pesquisa científica, possa requerer o credenciamento no Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - Concea.

CAPÍTULO II

DA INSTALAÇÃO DA COMISSÃO DE ÉTICA NO USO DE ANIMAIS - CEUA E DA RESPONSABILIDADE DAS INSTITUIÇÕES

Art. 3º As instituições legalmente estabelecidas em território nacional, que produzam, mantenham ou utilizem animais para ensino ou pesquisa científica deverão:

I - constituir suas CEUAs conforme estabelece o Capítulo IV desta Resolução;

II - registrar as CEUAs na plataforma de Cadastro das Instituições de Uso Científico de Animais - CIUCA e solicitar o credenciamento institucional junto ao Concea;

III - providenciar a abertura de contas de endereço eletrônico institucionais específicas para a instituição, a CEUA e as instalações animais, que deverão ser disponibilizadas ao Concea por meio da plataforma CIUCA;

IV - comprometer-se com o bom funcionamento das CEUAs, provendo-a de:

a) estrutura física adequada, tais como, sala de reuniões, equipamentos, arquivos, consumíveis, bem como recursos humanos apropriados;

b) sistema de registro, de preferência automatizado, para monitoramento do número de animais produzidos e utilizados na instituição, cujos dados deverão compor o relatório das CEUAs; e

c) subsídios materiais e financeiros para a capacitação e atualização técnica dos membros das CEUAs em ética e em cuidados e uso de animais em experimentação;

V - atualizar, na plataforma CIUCA, os dados referentes aos perfis da instituição e da CEUA, sempre que houver qualquer alteração, seja na composição e na coordenação dos trabalhos da Comissão, ou quando for necessário, sob pena de incorrer em infração administrativa; e

VI - observar as recomendações das CEUAs, e promover sua capacitação em ética e em cuidados e uso de animais em experimentação, assegurando o suporte necessário para o cumprimento de suas obrigações, em especial as que se destinam à supervisão das atividades de produção, manutenção ou utilização de animais em ensino ou pesquisa científica.

Art. 4º A critério da instituição e mediante autorização do Concea, é admitida mais de uma CEUA por instituição.

Parágrafo único: O Concea analisará, caso a caso, o pleito institucional sobre a criação de CEUA adicional.

Art. 5º Caso uma das CEUAs seja desativada, o responsável legal da instituição deverá:

I - informar o fato ao Concea, de forma justificada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias do encerramento das atividades da CEUA, e;

II - indicar qual CEUA ficará responsável pelas unidades que se encontravam sob a responsabilidade da CEUA extinta, observando-se o disposto no art. 3º, inciso V, desta Resolução Normativa.

Art. 6º A instituição brasileira que possuir instalações fora do território nacional deverá observar a legislação brasileira em vigor referente ao uso de animais em ensino ou pesquisa científica

Anexo:

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DA CEUA

Procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 24/05/2021 | Edição: 96 | Seção: 1 | Página: 69

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 888, DE 4 DE MAIO DE 2021 (*)

Altera o Anexo XX da Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade, na forma do Anexo XX da Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

Art. 2º O Anexo XX da Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO


Mistura PCR FIOCRUZ/BIOMANGUINHOS compra por Inexigibilidade. Valor Global: R$ 17.302.080,80 da PROMEGA CORPORATION

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 24/05/2021 | Edição: 96 | Seção: 3 | Página: 129

Órgão: Ministério da Saúde/Fundação Oswaldo Cruz/Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 53/2021 - UASG 254445

Nº Processo: 25386000909202144. Objeto: Aquisição mistura PCR Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Caput da Lei nº 8.666 de 21/06/1993. Justificativa: O material solicitado é o único que atende as necessidades do Departamento Declaração de Inexigibilidade em 21/05/2021. DANIEL GODOY DE JESUS MIRANDA. Chefe de Gabinete. Ratificação em 21/05/2021. MAURICIO ZUMA MEDEIROS. Diretor. Valor Global: R$ 17.302.080,83. CNPJ CONTRATADA: Estrangeiro PROMEGA CORPORATION.

(SIDEC - 21/05/2021) 254445-25201-2021NE800094

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Registro de Preços para futura aquisição de MICOFENOLATO, MOFETILA 500 MG

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 24/05/2021 | Edição: 96 | Seção: 3 | Página: 121

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 67/2021 - UASG 250005

Nº Processo: 25000142199202025. Objeto: Registro de Preços para futura aquisição de MICOFENOLATO, MOFETILA, 500 MG, conforme demais especificações contidas no Edital e seus Anexos. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 24/05/2021 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Esplanada Dos Ministérios, Bloco G, Ed. Anexo, Ala A, 4º Andar Sala 471, Stor de Administração Federal - Asa Sul. - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/250005-5-00067-2021. Entrega das Propostas: a partir de 24/05/2021 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 07/06/2021 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: Senhores licitantes, antes de cotar o preço do item, observar a pauta de distribuição: APÊNDICE I - Pautas de distribuições estimadas e Apêndice II - Endereço dos almoxarifados.

EDNALDO MANOEL DE SOUSA

Pregoeiro Oficial

(SIASGnet - 21/05/2021) 250110-00001-2021NE800000

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Registro de preços para aquisição de REAGENTE PARA DIAGNÓSTICO CLÍNICO 6 CONJUNTO COMPLETO PARA AUTOMAÇÃO QUANTITATIVO DE ANTI SARAMPO VÍRUS IGG e IGM

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 24/05/2021 | Edição: 96 | Seção: 3 | Página: 121

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 66/2021 - UASG 250005

Nº Processo: 25000032602202190. Objeto: Intenção de registro de preços para aquisição de REAGENTE PARA DIAGNÓSTICO CLÍNICO 6, CONJUNTO COMPLETO PARA AUTOMAÇÃO, QUANTITATIVO DE ANTI SARAMPO VÍRUS IGG e IGM ELISA, TESTE conforme demais especificações contidas no Termo de Referência. Total de Itens Licitados: 2. Edital: 24/05/2021 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Esplanada Dos Ministérios, Bloco g Anexo, Ala a 4º Andar Sala 471, Setor de Administração Federal Asa Sul - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/250005-5-00066-2021. Entrega das Propostas: a partir de 24/05/2021 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 07/06/2021 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais.

PABLO GUEDES DE ANDRADE FENELON

Pregoeiro

(SIASGnet - 21/05/2021) 250110-00001-2021NE800000

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Webinário sobre financiamento climático reúne 350 pessoas de 15 países

Promovido pelo Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (Pnuma), o objetivo do encontro foi discutir as fontes de financiamento climático no Brasil

Por Secom TCU 

350 pessoas de 15 países participaram, na última quarta-feira (12/5), de evento on-line promovido pelo Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (Pnuma) para discutir as fontes de financiamento climático no Brasil, as iniciativas de cooperação internacional em relação à agenda climática e os compromissos de políticas públicas de mitigação e adaptação assumidos.

O webinário contou com o apoio do projeto regional "Fortalecimento do Controle Externo na Área Ambiental", uma parceria entre o Tribunal de Contas da União (TCU), a Organização Latino-Americana e do Caribe de Entidades Fiscalizadoras Superiores (Olacefs) e a Cooperação Alemã para o Desenvolvimento Sustentável, por meio da Deutsche Gesellschaft für Internationale Zusammenarbeit (GIZ) GmbH.

A íntegra do evento está disponível em portuguêsespanhol e inglês.

                PAÍSES DAS EFS PARTICIPANTES DO WEBINÁRIO

  • Alemanha
  • Argentina
  • Áustria
  • Brasil
  • Cabo Verde
  • Chile
  • Colômbia
  • Costa Rica
  • Espanha
  • Estados Unidos
  • Guatemala
  • Holanda
  • Honduras
  • Peru
  • Portugal

 

O secretário de Agricultura e do Meio Ambiente do TCU e presidente da Comissão Técnica de Meio Ambiente da Olacefs (Comtema), Hugo Chudyson, comentou a complexibidade de se realizar auditorias sobre financiamento climático. “Os variados arranjos financeiros, a multiplicidade de atores, os distintos níveis de governança e gestão, e alguma ausência de padronização conceitual sobre o assunto, desafiam o trabalho de auditoria nesta temática”, disse Chudyson.

Ele relembrou, ainda, a importância de se auditar a aplicação dos recursos públicos em fundos dessa natureza, assim como em qualquer outro setor que envolva políticas públicas, mas que isto se torna mais prático quando se detém os dados sobre esses investimentos de forma transparente. “Informação qualificada é nosso maior patrimônio”, concluiu.

Dois integrantes do Consórcio CBC/EOS/Fractal, Linda Murasawa e William Wills, apresentaram um estudo sobre o Brasil, direcionado especificamente às EFS e encomendado pelo Pnuma e o projeto, em que se analisa os subsídios a respeito de financiamento climático. O objetivo foi mapear e analisar as fontes financiadoras de ações de mitigação e adaptação às mudanças climáticas no Brasil para subsidiar a atuação das EFS.

Foram debatidas as experiências e oportunidades de atuação das EFS na temática, por meio de auditorias e ações de controle externo. O Pnuma está contribuindo para o fortalecimento das EFS na América Latina e Caribe por meio de dois estudos: um sobre contas econômicas ambientais e outro sobre financiamento climático, tendo o Brasil como estudo de caso. Essa iniciativa conta com o apoio do projeto Fortalecimento do Controle Externo na Área Ambiental, uma parceria entre GIZ, TCU e Olacefs.

Na abertura do evento, Gustavo Máñez, coordenador de Mudança Climática para América Latina e Caribe do Pnuma, enfatizou ser fundamental se “integrar as questões climáticas na política macroeconômica”. Ele afirmou ser urgente “o ‘enverdecimento’ [ou greening, como dizem os ingleses] dos sistemas financeiros, tanto em nível internacional como doméstico”.

Ao lado de Máñez, outra voz experiente em recursos destinados a fundos de mitigação de mudanças climáticas participou da abertura. Christian Lauerhass, coordenador do Fundo Amazônia/Bndes pela GIZ – maior Fundo de proteção ambiental do Brasil e, talvez, “o mais auditado”, como disse o alemão – salientou o papel fiscalizador dos tribunais de contas, em especial, do TCU, nas várias auditorias realizadas junto ao Fundo Amazônia. Lauerhass ressaltou “a importância de os governos trabalharem com objetivos alinhados, tendo parceiros sólidos e, mais que tudo, com confiança entre as partes”.

                ESTUDO

No dia 8 de dezembro, o Brasil apresentou sua nova Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC, sigla em inglês) para o Acordo de Paris, na qual reiterou a meta de reduzir as emissões em 37% para 2025 e 43% para 2030, em relação a 2005. Na prática, a meta para 2030 passa a ser de 1,6 GtCO2e, e não mais 1,2 GtCO2e, um expressivo aumento de 33%.

A Nova NDC foi abordada por William Wills, do Consórcio CBC/EOS/Fractal, ao apresentar o estudo encarregado pelo Pnuma e o projeto. Ele ressaltou, no entanto, que na Cúpula do Clima, ocorrida em abril de 2021, o governo brasileiro anunciou novas metas, como desmatamento ilegal zero até 2030 e neutralidade de carbono até 2050, mas não apresentou metas setoriais específicas.

Segundo Wills, a estimativa da necessidade de recursos para o financiamento da NDC até 2030 está entre R$ 160 bilhões e R$ 470 bilhões. “Para se obter a neutralidade de carbono em 2050, isso demandará uma transformação radical e um volume de recursos muito maior”, aponta.

A outra integrante do Consórcio CBC/EOS/Fractal, Linda Murasawa, detalhou um pouco mais os pontos apresentados por Wills, concentrando-se, porém, nos pilares de transparência para o financiamento climático, como governança, estratégia, gestão de riscos, métricas e metas.

O estudo identificou a existência de sete pontos comuns e que afetam o monitoramento de resultados em fundos de financiamento climático: a presença de múltiplos atores no ecossistema (governos, acordos bilaterais e multilaterais, leis internacionais e locais); uma diversidade de mecanismos financeiros e de agentes nacionais e internacionais que tratam do tema; diferentes setores e projetos em áreas como florestas, energia, transporte, etc.; regulamentações diversas; modelos de impactos e riscos sendo criados; gestão de riscos com variáveis climáticas; e dificuldade de comprovação da efetividade dos resultados.

A dupla Wills e Murasawa também esclareceu aos participantes o que se entende por financiamento climático, que é o investimento local, nacional ou transnacional de recursos, proveniente de fontes públicas, privadas e alternativas, que visa a apoiar ações de mitigação e adaptação às mudanças climáticas, de acordo com a Convenção-Quadro da ONU sobre Mudanças Climáticas (UNFCCC).

Seus principais objetivos são a redução das emissões e melhora dos sumidouros de gases de efeito de estufa (GEE), bem como a redução da vulnerabilidade e a manutenção e aumento da resiliência dos sistemas humanos e ecológicos aos impactos negativos das mudanças climáticas, conforme a definição do Comitê Permanente sobre Finanças (CPF) da própria UNFCCC.

As fontes desses recursos vêm das instituições multilaterais, bancos de desenvolvimento, fundos internacionais e bancos privados, os quais destinam os valores aos vários temas relacionados às mudanças climáticas, tanto do ponto de vista de adaptação quanto de mitigação. Outros instrumentos financeiros usados são as doações ou subvenções, empréstimos concessionais, Bônus Verde, garantias e conversão de dívidas. 

                AUDITORIA DE FINANÇAS CLIMÁTICAS

Os auditores norte-americanos Marissa Dondoe e Joseph Thompson, ambos da U.S. GAO, apresentaram o trabalho realizado, em 24 países, pelo Grupo de Trabalho em Auditoria Ambiental: Auditoria de Finanças Climáticas. Segundo eles, cerca de metade das EFS de países doadores relataram que seu país tem objetivos associados a contribuições para o financiamento do clima, embora não haja uma definição consistente e comum sobre o que é financiamento climático.

Também destacaram que, embora muitas EFS tenham realizado auditorias relacionadas ao financiamento do clima, a maioria das auditorias é de projetos ou programas individuais. “Existem muito poucas auditorias de contribuições gerais ou fluxos financeiros”, afirmou Joseph Thompson.

Assista a íntegra do evento em portuguêsespanhol ou inglês.

Meglumina antimoniato, 300mg/ml, solução injetável. MS compra da SANOFI MEDLEY por inexigibilidade no Valor Global: R$ 7.523.750,00

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 24/05/2021 | Edição: 96 | Seção: 3 | Página: 120

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 9/2021 - UASG 250005

Nº Processo: 25000170030202065. Objeto: Aquisição de Meglumina antimoniato, 300mg/ml, solução injetável. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Inciso I da Lei nº 8.666 de 21/06/1993. Justificativa: Contratação direta frente à inviabilidade de competição do objeto contratado, Inexigibilidade de Licitação. Declaração de Inexigibilidade em 18/05/2021. FRANKLIN MARTINS BARBOSA. Coordenador-geral Substituto de Aquisições de Insumos Estratégicos para Saúde. Ratificação em 20/05/2021. ROBERTO FERREIRA DIAS. Diretor do Departamento de Logística em Saúde. Valor Global: R$ 7.523.750,00. CNPJ CONTRATADA: 10.588.595/0010-92 SANOFI MEDLEY FARMACEUTICA LTDA.

(SIDEC - 21/05/2021) 250110-00001-2021NE111111

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TOCILIZUMABE, 20 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL. DLOG/SE/Ministério da Saúde aditiva 25% do contrato com a ROCHE

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 24/05/2021 | Edição: 96 | Seção: 3 | Página: 120

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo 187/2020. Processo Eletrônico de Compras: 25000.195715/2019-819, que tem por objeto o acréscimo de 25% ao contrato originário, que equivale ao quantitativo de 123.765 frascos-ampola de TOCILIZUMABE, 20 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL. Partes: DLOG/SE/Ministério da Saúde e a Empresa PRODUTOS ROCHE QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS S.A. Data da assinatura: 20/05/2021.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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