Destaques

quarta-feira, 16 de junho de 2021

Bio Conference - Enfermeiros e Farmacêuticos


 

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares

-- Brasília, 16 de junho

-- Bolsa Família: O presidente Jair Bolsonaro disse ontem em entrevista que "a equipe econômica já praticamente bateu o martelo sobre o novo Bolsa Família a partir de dezembro com valor médio de R$300", ante os R$250 com que trabalhavam os técnicos.

-- Auxílio: Bolsonaro disse ainda que o auxílio emergencial deve ser prorrogado em "mais duas ou três parcelas", de R$250 em média", com responsabilidade".

-- Teto: Técnicos ouvidos por O Estado de S.Paulo dizem que o valor de R$300 não cabe no Teto de Gastos previsto para 2022. Na avaliação da XP Política, "chega-se em números bem próximos àqueles citados pelo Tesouro para o total do espaço fiscal a ser aberto no Teto de Gastos em 2022".

-- MP da Eletrobras: A proposta é o primeiro item de pauta no Senado hoje e, se aprovada ainda nesta quarta-feira, pode ser revista já amanhã pela Câmara, conforme o relatores da MP nas duas Casas.

-- Apostas: A senadora Simone Tebet, que é do grupo contrário, disse ao Poder360 que a MP da Eletrobras será aprovada "por muito pouco", porque "o governo não tem saída". Segundo Tebet, "ele aprova nem que seja à base de ouro essa medida provisória".

-- Energia: O presidente da Câmara, Arthur Lira, deu a entender ontem que foi errado tirar do Marco do Gás a construção de gasodutos e usinas térmicas.

-- Crise: Após se reunir com o ministro das Minas e Energia, Bento Albuquerque, Lira disse que a MP da Eletrobras dará segurança jurídica ao governo para "tomar algumas atitudes" na crise hídrica.

-- Reforma Administrativa: Nesta quarta também será apresentado o plano de trabalho de audiências públicas na comissão especial. A expectativa do relator é aprovar seu parecer até 15 de agosto.

Edmar Soares

DRT 2321

Normas de execução orçamentária e financeira da transferência especial a estados Distrito Federal e municípios de que trata o artigo 166-A da Constituição

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 16/06/2021 | Edição: 111 | Seção: 1 | Página: 171

Órgão: Ministério da Economia/Gabinete do Ministro

PORTARIA INTERMINISTERIAL ME/SEGOV Nº 6.411, DE 15 DE JUNHO DE 2021

Estabelece as normas de execução orçamentária e financeira da transferência especial a estados, Distrito Federal e municípios de que trata o art. 166-A da Constituição.

OS MINISTROS DE ESTADO DA ECONOMIA e CHEFE DA SECRETARIA DE GOVERNO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição, e tendo em vista o disposto nos incisos XV e XVIII do art. 31 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, no inciso III do art. 11 do Anexo I ao Decreto nº 10.591, de 24 de dezembro de 2020, e no inciso I do art. 166-A da Constituição, resolvem:

Art. 1º A execução orçamentária e financeira das emendas parlamentares individuais de execução obrigatória na modalidade de transferência especial a estados, Distrito Federal e municípios de que trata o inciso I do art. 166-A da Constituição observará o disposto nesta Portaria Interministerial.

Art. 2º Os recursos decorrentes da execução de que trata o art. 1º serão repassados diretamente ao ente federado beneficiário, ao qual passam a pertencer no ato da efetiva transferência financeira, independentemente de celebração de convênio ou instrumento congênere, nos termos do § 2º do art. 166-A da Constituição.

Parágrafo único. Os recursos recebidos mediante transferência especial serão aplicados em programações finalísticas das áreas de competência do Poder Executivo do ente beneficiário.

Art. 3º Os recursos recebidos mediante transferência especial não integrarão a receita do ente beneficiário para fins de repartição e para o cálculo dos limites da despesa com pessoal ativo e inativo e de endividamento do ente federado.

Parágrafo único. É vedada, em qualquer caso, a aplicação dos recursos recebidos mediante transferência especial para o pagamento de:

I - despesas com pessoal e encargos sociais relativos a ativos e inativos, e com pensionistas; e

II - encargos referentes ao serviço da dívida.

Art. 4º A transferência especial independerá da adimplência do ente federado beneficiário, conforme disposto no § 16 do art. 166 da Constituição.

Art. 5º O autor de emenda individual deverá indicar ou atualizar os beneficiários de suas emendas e a ordem de prioridade no módulo Emendas Individuais do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento - SIOP, no prazo estabelecido pelo órgão central do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal, observada a lei de diretrizes orçamentárias.

Anexo:


Nomeada ETHEL CARDOSO FREITAS- Assistente da Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Cosméticos e Saneantes da Gerência de Inspeção e Fiscalização de Alimentos Cosméticos e Saneantes da Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 16/06/2021 | Edição: 111 | Seção: 2 | Página: 47

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária

PORTARIA N° 302, DE 15 DE JUNHO DE 2021

A Chefe de Gabinete do Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria n° 1.596, de 8 de agosto de 2016, alterada pela Portaria nº 1.724, de 5 de setembro de 2016, resolve:

Nomear a servidora ETHEL CARDOSO FREITAS, matrícula SIAPE nº 1568125, para ocupar o cargo de Assistente, código CCT-II, da Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Cosméticos e Saneantes, da Gerência de Inspeção e Fiscalização de Alimentos, Cosméticos e Saneantes, da Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, ficando exonerado, do respectivo cargo, o servidor LUIZ RODRIGO PAES LEME, matrícula SIAPE nº 1051810.

KARIN SCHUCK HEMESATH MENDES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

LUIS RICARDO FERNANDES MIRANDA Chefe da Divisão de Importação do Departamento de Logística em Saúde da Secretaria Executiva acompanhará o processo de doação da vacina da farmacêutica Janssen-Cilag pelos Estados Unidos da América ao Brasil

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 16/06/2021 | Edição: 111 | Seção: 2 | Página: 43

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 238, DE 11 DE JUNHO DE 2021

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 120, publicada no Diário Oficial da União nº 14, de 21 de janeiro de 2020, na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, no Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, e na Instrução Normativa nº 109, de 29 de outubro de 2020, resolve:

Autorizar o afastamento do País do servidor LUIS RICARDO FERNANDES MIRANDA, matrícula SIAPE nº 1853816, Chefe da Divisão de Importação do Departamento de Logística em Saúde, da Secretaria Executiva, com a finalidade de acompanhar processo de doação da vacina da farmacêutica Janssen-Cilag pelos Estados Unidos da América ao Brasil para o enfrentamento da COVID-19, em Miami, Flórida - EUA, no período de 14 a 20 de junho de 2021, inclusive trânsito, com ônus para o MS, nas condições mencionadas do Processo nº 25000.086108/2021-45.

ALESSANDRO GLAUCO DOS ANJOS DE VASCONCELOS

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

ALESSANDRO GLAUCO DOS ANJOS DE VASCONCELOS designado substituto eventual da Secretária Extraordinária de Enfrentamento à COVID-19

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 16/06/2021 | Edição: 111 | Seção: 2 | Página: 43

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.219, DE 15 DE JUNHO DE 2021

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhes confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando o art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:

Designar ALESSANDRO GLAUCO DOS ANJOS DE VASCONCELOS, para exercer o encargo de substituto eventual da Secretária Extraordinária de Enfrentamento à COVID-19, código DAS 101.6, nº 40.0001.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Somatropina BIOMANGUINHOS COMPRA DA CRISTALIA decorre de contrato de transferência de tecnologia assinado Valor Global: R$ 84.406.229,60

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 16/06/2021 | Edição: 111 | Seção: 3 | Página: 138

Órgão: Ministério da Saúde/Fundação Oswaldo Cruz/Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 110/2021 - UASG 254445

Nº Processo: 25386001023202118. Objeto: Aquisição de Somatropina 12UI. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso XXXII da Lei nº 8.666 de 21/06/1993. Justificativa: Aquisição decorre de contrato de transferência de tecnologia assinado. Declaração de Dispensa em 15/06/2021. DANIEL GODOY DE JESUS MIRANDA. Chefe de Gabinete. Ratificação em 15/06/2021. MAURICIO ZUMA MEDEIROS. Diretor. Valor Global: R$ 84.406.229,60. CNPJ CONTRATADA: 44.734.671/0001-51 CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA.

(SIDEC - 15/06/2021) 254445-25201-2021NE800765

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Benzilpenicilina Potássica injetável MS COMPRA DA BLAU Valor Total R$ 1.015.920,00

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 16/06/2021 | Edição: 111 | Seção: 3 | Página: 131

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE CONTRATO Nº 133/2021 - UASG 250005 - DLOG

Nº Processo: 25000.061510/2019-01

Pregão nº 61/2020. Contratante: DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA EM SAÚDE - DLOG. Contratado: 58.430.828/0001-60 - BLAU FARMACÊUTICA S.A. Objeto: Aquisição de Benzilpenicilina Potássica 5.000.000 UI, injetável. Fundamento Legal: Vigência: 02/06/2021 a 02/06/2022. Valor Total: R$ 1.015.920,00. Data de Assinatura: 02/06/2021.

(COMPRASNET 4.0 - 02/06/2021).

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Toxina botulínica tipo a injetável MS COMPRA DA ALLERGAN Valor Total: R$ 5.289.856,00

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 16/06/2021 | Edição: 111 | Seção: 3 | Página: 131

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE CONTRATO Nº 135/2021 - UASG 250005 - DLOG

Nº Processo: 25000.091395/2020-24.

Pregão Nº 146/2020. Contratante: DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA EM SAÚDE - DLOG.

Contratado: 43.426.626/0009-24 - ALLERGAN PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA. Objeto: Aquisição de toxina botulínica, tipo a, 100 u, injetável,

Fundamento Legal: Vigência: 14/06/2021 a 14/06/2022. Valor Total: R$ 5.289.856,00. Data de Assinatura: 14/06/2021.

(COMPRASNET 4.0 - 15/06/2021).

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Concentrado de Fator de Coagulação Fator Von Willebrand Associado ao Fator VIII Pó Liófilo para Injetável Registro de preços

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 16/06/2021 | Edição: 111 | Seção: 3 | Página: 131

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde

EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS

Espécie: Ata de Registro de Preços nº 60/2021 - Pregão Eletrônico - SRP n. º 36/2021; Processo: 25000.089221/2020-00.

Item

Descrição do Objeto

Unidade de

Fornecimento

Quantidade

Máxima

Anual

Preço Unitário

(R$)

Preço Total

(R$)

1

Concentrado de Fator de Coagulação, Fator Von Willebrand Associado ao Fator VIII, Pó Liófilo p/ Injetável

Frascos 500 UI

27.000.000

0,3965

10.705.500,00

2

Concentrado de Fator de Coagulação, Fator Von Willebrand Associado ao Fator VIII, Pó Liófilo p/ Injetável

Frascos

1.000 UI

18.000.000

0,3795

6.831.000,00

Partes: DLOG/SE/MINISTÉRIO DA SAÚDE X GRIFOLS S.A, representada pela empresa nacional GRIFOLS BRASIL LTDA. Vigência: 15.06.2021 a 15.06.2022

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Encaminhado pelo presidente da república ao Senado Federal para apreciação do nome do Senhor FERNANDO CAIO GALDI para exercer o cargo de Diretor da Comissão de Valores Mobiliários - CVM

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 16/06/2021 | Edição: 111 | Seção: 1 | Página: 5

Órgão: Presidência da República

DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

MENSAGEM

Nº 272, de 15 de junho de 2021. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do nome do Senhor FERNANDO CAIO GALDI, para exercer o cargo de Diretor da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, com mandato até 31 de dezembro de 2021, na vaga decorrente da renúncia de Gustavo Machado Gonzalez.

Nº 273, de 15 de junho de 2021. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do nome do Senhor ROBERTO PARENTE, Ministro de Segunda Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República Democrática do Congo.

Nº 274, de 15 de junho de 2021.

Senhor Presidente do Senado Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos previstos no § 1 o do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei de Conversão nº 8, de 2021 (Medida Provisória nº 1.018, de 18 de dezembro de 2020), que "Altera a Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, para modificar valores da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional, a Lei nº 5.070, de 7 de julho de 1966, para modificar valores da Taxa de Fiscalização de Instalação, a Lei nº 11.652, de 7 de abril de 2008, para modificar valores da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública, e as Leis nºs 9.998, de 17 de agosto de 2000, 9.472, de 16 de julho de 1997, 13.649, de 11 de abril de 2018, 4.117, de 27 de agosto de 1962, e 12.485, de 12 de setembro de 2011; e revoga dispositivo da Lei nº 11.934, de 5 de maio de 2009".

Ouvido, o Ministério da Economia manifestou-se pelo veto aos seguintes dispositivos do Projeto de Lei de Conversão:

 Art. 3º, inciso II do art. 13 e Anexo III 

"Art. 3º O Anexo I da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, passa a vigorar com os acréscimos constantes do Anexo III desta Lei."

"II - quanto ao art. 3º e ao inciso I docaputdo art. 12, na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022;"

"ANEXO III

(Anexo I da Medida Provisórianº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001)

Altera a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 56 de 8 de outubro de 2014 que dispõe sobre a Certificação de Boas Práticas para a realização de estudos de Biodisponibilidade/Bioequivalência de medicamentos e dá outras providências

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 16/06/2021 | Edição: 111 | Seção: 1 | Página: 244

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada

RESOLUÇÃO RDC Nº 519, DE 10 DE JUNHO DE 2021

Altera a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 56, de 8 de outubro de 2014 que dispõe sobre a Certificação de Boas Práticas para a realização de estudos de Biodisponibilidade/Bioequivalência de medicamentos e dá outras providências

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, VI, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve adotar a seguinte Resolução, conforme deliberado em reunião realizada em 9 de junho de 2021, e eu, Diretora-Presidente Substituta, determino a sua publicação.

Art. 1º A Resolução de Diretoria Colegiada -  RDC nº 56, de 8 de outubro de 2014, que dispõe sobre a Certificação de Boas Práticas para a realização de estudos de Biodisponibilidade/Bioequivalência de medicamentos e dá outras providências, publicada no Diário Oficial da União nº 195, de 9 de outubro de 2014, Seção 1, pág. 41, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art 4º............................... ...........................

§1º A Instrução Normativa - IN nº 9, de 8 de outubro de 2014, estabelece o roteiro de inspeção em centros de Biodisponibilidade/Bioequivalência de Medicamentos para concessão de certificação das BPBD/BE.

§2º É permitida, a utilização temporária e emergencial, pela Anvisa, de mecanismos de inspeção remota, em substituição à inspeção sanitária presencial para fins de verificação do cumprimento dos requisitos para certificação, certificação secundária e modificações pós-certificação de Centro de Bioequivalência.

§3º A inspeção remota é realizada por meio de tecnologias de videoconferência e transmissão de dados para verificação do cumprimento dos requisitos de Boas Práticas em Biodisponibilidade/Bioequivalência de Medicamentos.

§4º Os estabelecimentos inspecionados de forma remota podem ser inspecionados de forma presencial a qualquer momento pela Anvisa.

Art. 23. ........................... .............................

Parágrafo único: Os atos referentes à certificação, certificação secundária, modificações pós-certificação, suspensão e cancelamento de Centro de Bioequivalência serão objetos de publicação no DOU ou, nos casos que não são objeto dessa publicação, somente produzirão efeito na data de comunicação oficial da Anvisa." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MEIRUZE SOUSA FREITAS

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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