Destaques

quinta-feira, 17 de junho de 2021

Projeto institui regulamento de espécies vegetais para o preparo de chás

O descumprimento das medidas constituirá infração sanitária


Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Mattos: é necessário estimular o uso adequado e a devida regulamentação desses produtos

O Projeto de Lei 1311/21 consolida em lei a lista de espécies vegetais permitidas para o preparo de chás. A proposta, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), traz mais de 60 espécies, entre folhas, ramos, flores, frutos, raízes ou cascas utilizados no preparo da bebida.

“O esclarecimento à população quanto às nuances referentes aos chás baseados em espécies vegetais é de extrema importância para a saúde pública. Considerando ainda que o consumo de espécies vegetais cresce a cada dia, emerge a necessidade de estimular o uso adequado e a devida regulamentação desses produtos”, justifica o autor.

Na elaboração do projeto, Pompeo de Mattos utilizou documentos anteriores sobre o assunto – o Informe Técnico 45/10 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e as resoluções 267/05 e 219/06, também da agência.

Entre as espécies que já constam da lista da Anvisa, estão capim-limão, hortelã e maçã. A proposta acrescenta mais dez itens, entre eles a alcachofra e a espinheira santa.

Ainda segundo o projeto, o descumprimento das medidas constituirá infração sanitária.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem - Noéli Nobre
Edição - Marcia Becker

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Fonte: Agência Câmara deNotícias

Normas para liberação comercial e monitoramento de animais e vegetais Geneticamente Modificados - OGM e seus derivados de origem vegetal e animal

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 17/06/2021 | Edição: 112 | Seção: 1 | Página: 19

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações/Comissão Técnica Nacional de Biossegurança

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 32, DE 15 DE JUNHO DE 2021

Dispõe sobre as normas para liberação comercial e monitoramento de animais e vegetais Geneticamente Modificados - OGM e seus derivados de origem vegetal e animal.

A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e tendo em vista o disposto no art. 14, incisos II, III, XII, XIII e XVI da Lei n.º 11.105, de 24 de março de 2005, resolve:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º A liberação comercial de Organismos Geneticamente Modificados - OGM - vegetais e animais e seus derivados obedecerá às normas constantes nesta Resolução Normativa, à autorização por escrito da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, bem como a todas as condições impostas na referida autorização.

§ 1º As normas para liberação comercial de outros OGMs que não vegetais e animais e seus derivados são definidas em Resoluções Normativas específicas.

§ 2º A autorização da CTNBio não exime a requerente do cumprimento das demais obrigações legais no País aplicáveis ao objeto do requerimento.

§ 3° Não se submeterá à análise e emissão de parecer técnico da CTNBio o derivado cujo OGM tenha sido por ela aprovado.

Art. 2º Para os efeitos desta Resolução Normativa, considera-se:

ANEXO:

Comissão Técnica de Avaliação das Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo - novos membros

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 17/06/2021 | Edição: 112 | Seção: 2 | Página: 50

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

PORTARIA SCTIE/MS Nº 30, DE 16 DE JUNHO DE 2021

Ref.: 25000.075637/2019-07, 0021025185.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 51, do Decreto n.º 9.795, de 17 de maio de 2019, e considerando o disposto no parágrafo 2º do artigo 6º do Decreto n.º 10.001, de 3 de setembro de 2019, que dispõe sobre o Comitê Deliberativo das Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo e a Comissão Técnica de Avaliação das Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo, resolve:

Art. 1º Alterar a Portaria nº 37, de 10 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 175, de 11 de setembro de 2020, Seção 2, página 44, no que se refere à composição da Comissão Técnica de Avaliação das Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo, que passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º A Comissão Técnica de Avaliação terá a seguinte composição:

IV - Allan Nuno Alves de Sousa (titular) e João Geraldo de Oliveira Júnior (suplente) - Secretaria de Atenção Primária à Saúde (SAPS) do Ministério da Saúde."

IX - Varley Dias Sousa (titular) e Maria Fernanda Reis e Silva Thees (suplente) - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HÉLIO ANGOTTI NETO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Nomeado PAULO TIAGO ALMEIDA MIRANDA para Assessor do Gabinete do Ministro

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 17/06/2021 | Edição: 112 | Seção: 2 | Página: 48

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA N° 1.138, DE 14 DE JUNHO DE 2021

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019 e a Portaria da Casa Civil da Presidência da República n° 455, de 22 de setembro de 2020, resolve:

Nomear PAULO TIAGO ALMEIDA MIRANDA, para exercer o cargo de Assessor, código DAS-102.4, nº 01.0003, do Gabinete do Ministro. ficando exonerado do referido cargo, a partir de 15 de junho de 2021, HENRIQUE MARQUES VIEIRA PINTO.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

ROSANA LEITE DE MELO Secretária Extraordinária de Enfrentamento à Covid-19 do Ministério da Saúde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 17/06/2021 | Edição: 112 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Presidência da República/Casa Civil

PORTARIAS DE 16 DE JUNHO DE 2021

SECRETARIA DE GOVERNO

MINISTÉRIO DA SAÚDE

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

Nº 682 -NOMEAR

ROSANA LEITE DE MELO, para exercer o cargo de Secretária Extraordinária de Enfrentamento à Covid-19 do Ministério da Saúde, código DAS 101.6.

LUIZ EDUARDO RAMOS BAPTISTA PEREIRA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

 


MAURÍCIO NUNES DA SILVA indicado pelo Presidente da República para exercer o cargo de Diretor da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 17/06/2021 | Edição: 112 | Seção: 1 | Página: 2

Órgão: Presidência da República

DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

MENSAGEM

Nº 275, de 16 de junho de 2021. Solicita ao Senado Federal a retirada de tramitação da Mensagem nº 736, de 14 de dezembro de 2020, referente à indicação do Senhor MAURÍCIO NUNES DA SILVA, para exercer, pelo prazo remanescente do mandato, o cargo de Diretor da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, na vaga decorrente da indicação do Senhor Paulo Roberto Vanderlei Rebello Filho para o cargo de Diretor-Presidente da ANS.

Nº 276, de 16 de junho de 2021. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do projeto de lei que "Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, de Encargos Financeiros da União, e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 164.048.195.973,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências".

Nº 277, de 16 de junho de 2021. Encaminhamento ao Congresso Nacional das renovações das autorizações outorgadas às entidades abaixo relacionadas para executarem, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviços de radiodifusão comunitária, conforme os seguintes atos:

1 - Portaria nº 1.028, de 9 de maio de 2016 - Grupo Mutirão, no município de Luís Gomes - RN;

2 - Portaria nº 1.034, de 9 de maio de 2016 - Associação Comunitária de Radiodifusão de Pedro Leopoldo, no município de Pedro Leopoldo - MG;

3 - Portaria nº 1.457, de 9 de maio de 2016 - Associação dos Moradores e Produtores Rurais de Assunção, no município de Assunção - PB;

4 - Portaria nº 1.817, de 9 de maio de 2016 - Associação Comunitária de Desenvolvimento Cultural e Artístico de Nova Olímpia, no município de Nova Olímpia - PR;

5 - Portaria nº 1.842, de 9 de maio de 2016 - Associação de Desenvolvimento Artístico Cultural e Social Metrópole, no município de Andradina - SP;

6 - Portaria nº 1.844, de 9 de maio de 2016 - Associação Comunitária de Voluntários e Casais de Jardinópolis - ACVOLCAJA, no município de Jardinópolis - SP;

7 - Portaria nº 1.952, de 10 de maio de 2016 - Associação Cultural de Santa Margarida, no município de Santa Margarida - MG;

8 - Portaria nº 6.691, de 6 de janeiro de 2016 - Associação Beneficente e Cultural Padre Bernardo, no município de Macajuba - BA;

9 - Portaria nº 570, de 7 de junho de 2017 - Associação Comunitária de Radiodifusão de Salinas, no município de Salinas - MG;

10 - Portaria nº 1.100, de 7 de junho de 2017 - Associação Comunitária do Desenvolvimento Cultural e Artístico de Boa Vista da Aparecida, no município de Boa Vista da Aparecida - PR;

11 - Portaria nº 1.448, de 7 de junho de 2017 - Associação Comunitária do Centro Rural de Tarumã, no município de Tarumã - SP;

12 - Portaria nº 1.844, de 7 de junho de 2017 - Associação Comunitária para o Desenvolvimento de Tabapuã, no município de Tabapuã - SP;

13 - Portaria nº 1.879, de 7 de junho de 2017 - Associação Comunitária de Radiodifusão de Bom Princípio do Piauí, no município de Bom Princípio do Piauí - PI;

14 - Portaria nº 1.896, de 7 de junho de 2017 - Associação Comunitária Rádio Ondas Verdes FM, no município de Tacuru - MS;

15 - Portaria nº 1.910, de 7 de junho de 2017 - Associação Comunitária de Rádio de São João do Piauí, no município de São João do Piauí - PI;

16 - Portaria nº 1.912, de 7 de junho de 2017 - Associação Comunitária Educação Ambiental de Fartura, no município de Fartura - SP;

17 - Portaria nº 1.914, de 7 de junho de 2017 - Associação Comunitária Vila Alzira, no município de Aparecida de Goiânia - GO;

18 - Portaria nº 1.921, de 7 de junho de 2017 - Associação Comunitária de Comunicação e Cultura Ribamarense, no município de São José de Ribamar - MA;

19 - Portaria nº 1.947, de 7 de junho de 2017 - Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Fontoura Xavier, no município de Fontoura Xavier - RS;

20 - Portaria nº 1.961, de 7 de junho de 2017 - Associação Rádio Comunitária Campestre FM, no município de Campestre - AL;

21 - Portaria nº 1.964, de 7 de junho de 2017 - Associação Cultural Dona Maria Vergentina, no município de Guaíra - SP;

22 - Portaria nº 1.966, de 7 de junho de 2017 - Associação Cultural Comunitária Jacutinguense de Rádio Difusão, no município de Jacutinga - MG;

23 - Portaria nº 1.969, de 7 de junho de 2017 - Associação Cultural Comunitária União de São Tiago, no município de São Tiago - MG;

24 - Portaria nº 1.993, de 7 de junho de 2017 - Associação Comunitária do Canjamba, no município de Ressaquinha - MG;

25 - Portaria nº 2.193, de 7 de junho de 2017 - Associação Comunitária Nossa Senhora da Penha, no município de Gameleira - PE;

26 - Portaria nº 2.624, de 7 de junho de 2017 - Associação Comunitária Atividade de Juquiá, no município de Juquiá - SP;

27 - Portaria nº 3.173, de 28 de setembro de 2017 - Associação Comunitária João Carlos Zoby, no município de São João - PE;

28 - Portaria nº 5.224, de 28 de setembro de 2017 - Associação Comunitária e Cultural de Ouro Verde, no município de Ouro Verde - GO;

29 - Portaria nº 5.745, de 20 de dezembro de 2017- Associação Comunitária de Desenvolvimento Artístico e Cultural de Codajás, no município de Codajás - AM; e

30 - Portaria nº 6.738, de 16 de janeiro de 2018 - Associação de Comunicação Comunitária de Brejo do Cruz, no município de Brejo do Cruz - PB.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

BOLETIM EPIDEMIOLÓGICO DA REDE DE ALERTA DAS VARIANTES DO SARS-COV-2

quarta-feira, 16 de junho de 2021

Bio Conference - Enfermeiros e Farmacêuticos


 

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares

-- Brasília, 16 de junho

-- Bolsa Família: O presidente Jair Bolsonaro disse ontem em entrevista que "a equipe econômica já praticamente bateu o martelo sobre o novo Bolsa Família a partir de dezembro com valor médio de R$300", ante os R$250 com que trabalhavam os técnicos.

-- Auxílio: Bolsonaro disse ainda que o auxílio emergencial deve ser prorrogado em "mais duas ou três parcelas", de R$250 em média", com responsabilidade".

-- Teto: Técnicos ouvidos por O Estado de S.Paulo dizem que o valor de R$300 não cabe no Teto de Gastos previsto para 2022. Na avaliação da XP Política, "chega-se em números bem próximos àqueles citados pelo Tesouro para o total do espaço fiscal a ser aberto no Teto de Gastos em 2022".

-- MP da Eletrobras: A proposta é o primeiro item de pauta no Senado hoje e, se aprovada ainda nesta quarta-feira, pode ser revista já amanhã pela Câmara, conforme o relatores da MP nas duas Casas.

-- Apostas: A senadora Simone Tebet, que é do grupo contrário, disse ao Poder360 que a MP da Eletrobras será aprovada "por muito pouco", porque "o governo não tem saída". Segundo Tebet, "ele aprova nem que seja à base de ouro essa medida provisória".

-- Energia: O presidente da Câmara, Arthur Lira, deu a entender ontem que foi errado tirar do Marco do Gás a construção de gasodutos e usinas térmicas.

-- Crise: Após se reunir com o ministro das Minas e Energia, Bento Albuquerque, Lira disse que a MP da Eletrobras dará segurança jurídica ao governo para "tomar algumas atitudes" na crise hídrica.

-- Reforma Administrativa: Nesta quarta também será apresentado o plano de trabalho de audiências públicas na comissão especial. A expectativa do relator é aprovar seu parecer até 15 de agosto.

Edmar Soares

DRT 2321

Normas de execução orçamentária e financeira da transferência especial a estados Distrito Federal e municípios de que trata o artigo 166-A da Constituição

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 16/06/2021 | Edição: 111 | Seção: 1 | Página: 171

Órgão: Ministério da Economia/Gabinete do Ministro

PORTARIA INTERMINISTERIAL ME/SEGOV Nº 6.411, DE 15 DE JUNHO DE 2021

Estabelece as normas de execução orçamentária e financeira da transferência especial a estados, Distrito Federal e municípios de que trata o art. 166-A da Constituição.

OS MINISTROS DE ESTADO DA ECONOMIA e CHEFE DA SECRETARIA DE GOVERNO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição, e tendo em vista o disposto nos incisos XV e XVIII do art. 31 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, no inciso III do art. 11 do Anexo I ao Decreto nº 10.591, de 24 de dezembro de 2020, e no inciso I do art. 166-A da Constituição, resolvem:

Art. 1º A execução orçamentária e financeira das emendas parlamentares individuais de execução obrigatória na modalidade de transferência especial a estados, Distrito Federal e municípios de que trata o inciso I do art. 166-A da Constituição observará o disposto nesta Portaria Interministerial.

Art. 2º Os recursos decorrentes da execução de que trata o art. 1º serão repassados diretamente ao ente federado beneficiário, ao qual passam a pertencer no ato da efetiva transferência financeira, independentemente de celebração de convênio ou instrumento congênere, nos termos do § 2º do art. 166-A da Constituição.

Parágrafo único. Os recursos recebidos mediante transferência especial serão aplicados em programações finalísticas das áreas de competência do Poder Executivo do ente beneficiário.

Art. 3º Os recursos recebidos mediante transferência especial não integrarão a receita do ente beneficiário para fins de repartição e para o cálculo dos limites da despesa com pessoal ativo e inativo e de endividamento do ente federado.

Parágrafo único. É vedada, em qualquer caso, a aplicação dos recursos recebidos mediante transferência especial para o pagamento de:

I - despesas com pessoal e encargos sociais relativos a ativos e inativos, e com pensionistas; e

II - encargos referentes ao serviço da dívida.

Art. 4º A transferência especial independerá da adimplência do ente federado beneficiário, conforme disposto no § 16 do art. 166 da Constituição.

Art. 5º O autor de emenda individual deverá indicar ou atualizar os beneficiários de suas emendas e a ordem de prioridade no módulo Emendas Individuais do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento - SIOP, no prazo estabelecido pelo órgão central do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal, observada a lei de diretrizes orçamentárias.

Anexo:


Nomeada ETHEL CARDOSO FREITAS- Assistente da Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Cosméticos e Saneantes da Gerência de Inspeção e Fiscalização de Alimentos Cosméticos e Saneantes da Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 16/06/2021 | Edição: 111 | Seção: 2 | Página: 47

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária

PORTARIA N° 302, DE 15 DE JUNHO DE 2021

A Chefe de Gabinete do Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria n° 1.596, de 8 de agosto de 2016, alterada pela Portaria nº 1.724, de 5 de setembro de 2016, resolve:

Nomear a servidora ETHEL CARDOSO FREITAS, matrícula SIAPE nº 1568125, para ocupar o cargo de Assistente, código CCT-II, da Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Cosméticos e Saneantes, da Gerência de Inspeção e Fiscalização de Alimentos, Cosméticos e Saneantes, da Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, ficando exonerado, do respectivo cargo, o servidor LUIZ RODRIGO PAES LEME, matrícula SIAPE nº 1051810.

KARIN SCHUCK HEMESATH MENDES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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