quarta-feira, 16 de junho de 2021
Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares
-- Brasília, 16 de junho
-- Bolsa Família: O presidente
Jair Bolsonaro disse ontem em entrevista que "a equipe econômica já
praticamente bateu o martelo sobre o novo Bolsa Família a partir de dezembro com
valor médio de R$300", ante os R$250 com que trabalhavam os técnicos.
-- Auxílio: Bolsonaro disse
ainda que o auxílio emergencial deve ser prorrogado em "mais duas ou três
parcelas", de R$250 em média", com responsabilidade".
-- Teto: Técnicos ouvidos por
O Estado de S.Paulo dizem que o valor de R$300 não cabe no Teto de Gastos
previsto para 2022. Na avaliação da XP Política, "chega-se em números bem
próximos àqueles citados pelo Tesouro para o total do espaço fiscal a ser
aberto no Teto de Gastos em 2022".
-- MP da Eletrobras: A
proposta é o primeiro item de pauta no Senado hoje e, se aprovada ainda nesta
quarta-feira, pode ser revista já amanhã pela Câmara, conforme o relatores da
MP nas duas Casas.
-- Apostas: A senadora Simone
Tebet, que é do grupo contrário, disse ao Poder360 que a MP da Eletrobras será
aprovada "por muito pouco", porque "o governo não tem
saída". Segundo Tebet, "ele aprova nem que seja à base de ouro essa
medida provisória".
-- Energia: O presidente da
Câmara, Arthur Lira, deu a entender ontem que foi errado tirar do Marco do Gás
a construção de gasodutos e usinas térmicas.
-- Crise: Após se reunir com o
ministro das Minas e Energia, Bento Albuquerque, Lira disse que a MP da
Eletrobras dará segurança jurídica ao governo para "tomar algumas
atitudes" na crise hídrica.
-- Reforma Administrativa:
Nesta quarta também será apresentado o plano de trabalho de audiências públicas
na comissão especial. A expectativa do relator é aprovar seu parecer até 15 de
agosto.
Edmar
Soares
DRT 2321
Normas de execução orçamentária e financeira da transferência especial a estados Distrito Federal e municípios de que trata o artigo 166-A da Constituição
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 16/06/2021 | Edição: 111 | Seção: 1 | Página: 171
Órgão: Ministério
da Economia/Gabinete do Ministro
PORTARIA
INTERMINISTERIAL ME/SEGOV Nº 6.411, DE 15 DE JUNHO DE 2021
Estabelece as normas de
execução orçamentária e financeira da transferência especial a estados,
Distrito Federal e municípios de que trata o art. 166-A da Constituição.
OS MINISTROS DE ESTADO DA
ECONOMIA e CHEFE DA SECRETARIA DE GOVERNO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso
das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da
Constituição, e tendo em vista o disposto nos incisos XV e XVIII do art. 31 da
Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, no inciso III do art. 11 do Anexo I ao
Decreto nº 10.591, de 24 de dezembro de 2020, e no inciso I do art. 166-A da
Constituição, resolvem:
Art. 1º A execução
orçamentária e financeira das emendas parlamentares individuais de execução
obrigatória na modalidade de transferência especial a estados, Distrito Federal
e municípios de que trata o inciso I do art. 166-A da Constituição observará o
disposto nesta Portaria Interministerial.
Art. 2º Os recursos
decorrentes da execução de que trata o art. 1º serão repassados diretamente ao
ente federado beneficiário, ao qual passam a pertencer no ato da efetiva
transferência financeira, independentemente de celebração de convênio ou
instrumento congênere, nos termos do § 2º do art. 166-A da Constituição.
Parágrafo único. Os recursos
recebidos mediante transferência especial serão aplicados em programações
finalísticas das áreas de competência do Poder Executivo do ente beneficiário.
Art. 3º Os recursos recebidos
mediante transferência especial não integrarão a receita do ente beneficiário
para fins de repartição e para o cálculo dos limites da despesa com pessoal
ativo e inativo e de endividamento do ente federado.
Parágrafo único. É vedada, em
qualquer caso, a aplicação dos recursos recebidos mediante transferência
especial para o pagamento de:
I - despesas com pessoal e
encargos sociais relativos a ativos e inativos, e com pensionistas; e
II - encargos referentes ao
serviço da dívida.
Art. 4º A transferência
especial independerá da adimplência do ente federado beneficiário, conforme
disposto no § 16 do art. 166 da Constituição.
Art. 5º O autor de emenda
individual deverá indicar ou atualizar os beneficiários de suas emendas e a
ordem de prioridade no módulo Emendas Individuais do Sistema Integrado de
Planejamento e Orçamento - SIOP, no prazo estabelecido pelo órgão central do
Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal, observada a lei de diretrizes
orçamentárias.
Anexo:
Nomeada ETHEL CARDOSO FREITAS- Assistente da Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Cosméticos e Saneantes da Gerência de Inspeção e Fiscalização de Alimentos Cosméticos e Saneantes da Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 16/06/2021 | Edição: 111 | Seção: 2 | Página: 47
Órgão: Ministério
da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária
PORTARIA
N° 302, DE 15 DE JUNHO DE 2021
A Chefe de Gabinete do
Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria n° 1.596, de 8 de agosto de
2016, alterada pela Portaria nº 1.724, de 5 de setembro de 2016, resolve:
Nomear a servidora ETHEL
CARDOSO FREITAS, matrícula SIAPE nº 1568125, para ocupar o cargo de Assistente,
código CCT-II, da Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de
Cosméticos e Saneantes, da Gerência de Inspeção e Fiscalização de Alimentos,
Cosméticos e Saneantes, da Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária,
ficando exonerado, do respectivo cargo, o servidor LUIZ RODRIGO PAES LEME,
matrícula SIAPE nº 1051810.
KARIN
SCHUCK HEMESATH MENDES
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
LUIS RICARDO FERNANDES MIRANDA Chefe da Divisão de Importação do Departamento de Logística em Saúde da Secretaria Executiva acompanhará o processo de doação da vacina da farmacêutica Janssen-Cilag pelos Estados Unidos da América ao Brasil
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 16/06/2021 | Edição: 111 | Seção: 2 | Página: 43
Órgão: Ministério
da Saúde/Secretaria Executiva
PORTARIA
Nº 238, DE 11 DE JUNHO DE 2021
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO
DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela
Portaria nº 120, publicada no Diário Oficial da União nº 14, de 21 de janeiro
de 2020, na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995,
no Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, e na Instrução Normativa nº
109, de 29 de outubro de 2020, resolve:
Autorizar o afastamento do
País do servidor LUIS RICARDO FERNANDES MIRANDA, matrícula SIAPE nº 1853816,
Chefe da Divisão de Importação do Departamento de Logística em Saúde, da
Secretaria Executiva, com a finalidade de acompanhar processo de doação da
vacina da farmacêutica Janssen-Cilag pelos Estados Unidos da América ao Brasil
para o enfrentamento da COVID-19, em Miami, Flórida - EUA, no período de 14 a
20 de junho de 2021, inclusive trânsito, com ônus para o MS, nas condições
mencionadas do Processo nº 25000.086108/2021-45.
ALESSANDRO
GLAUCO DOS ANJOS DE VASCONCELOS
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
ALESSANDRO GLAUCO DOS ANJOS DE VASCONCELOS designado substituto eventual da Secretária Extraordinária de Enfrentamento à COVID-19
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 16/06/2021 | Edição: 111 | Seção: 2 | Página: 43
Órgão: Ministério
da Saúde/Gabinete do Ministro
PORTARIA
GM/MS Nº 1.219, DE 15 DE JUNHO DE 2021
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE,
no uso das atribuições que lhes confere o inciso I do parágrafo único do art.
87 da Constituição, e considerando o art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro
de 1990, resolve:
Designar ALESSANDRO GLAUCO DOS
ANJOS DE VASCONCELOS, para exercer o encargo de substituto eventual da
Secretária Extraordinária de Enfrentamento à COVID-19, código DAS 101.6, nº
40.0001.
MARCELO
ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
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Somatropina BIOMANGUINHOS COMPRA DA CRISTALIA decorre de contrato de transferência de tecnologia assinado Valor Global: R$ 84.406.229,60
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 16/06/2021 | Edição: 111 | Seção: 3 | Página: 138
Órgão: Ministério
da Saúde/Fundação Oswaldo Cruz/Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos
EXTRATO
DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 110/2021 - UASG 254445
Nº Processo: 25386001023202118.
Objeto: Aquisição de Somatropina 12UI. Total de Itens Licitados: 00001.
Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso XXXII da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.
Justificativa: Aquisição decorre de contrato de transferência de tecnologia assinado.
Declaração de Dispensa em 15/06/2021. DANIEL GODOY DE JESUS MIRANDA. Chefe de
Gabinete. Ratificação em 15/06/2021. MAURICIO ZUMA MEDEIROS. Diretor. Valor
Global: R$ 84.406.229,60. CNPJ CONTRATADA: 44.734.671/0001-51 CRISTALIA
PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA.
(SIDEC - 15/06/2021)
254445-25201-2021NE800765
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Benzilpenicilina Potássica injetável MS COMPRA DA BLAU Valor Total R$ 1.015.920,00
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 16/06/2021 | Edição: 111 | Seção: 3 | Página: 131
Órgão: Ministério
da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em
Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para
Saúde
EXTRATO
DE CONTRATO Nº 133/2021 - UASG 250005 - DLOG
Nº Processo:
25000.061510/2019-01
Pregão nº 61/2020.
Contratante: DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA EM SAÚDE - DLOG. Contratado:
58.430.828/0001-60 - BLAU FARMACÊUTICA S.A. Objeto: Aquisição de
Benzilpenicilina Potássica 5.000.000 UI, injetável. Fundamento Legal: Vigência:
02/06/2021 a 02/06/2022. Valor Total: R$ 1.015.920,00. Data de Assinatura:
02/06/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 02/06/2021).
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Toxina botulínica tipo a injetável MS COMPRA DA ALLERGAN Valor Total: R$ 5.289.856,00
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 16/06/2021 | Edição: 111 | Seção: 3 | Página: 131
Órgão: Ministério
da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em
Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para
Saúde
EXTRATO
DE CONTRATO Nº 135/2021 - UASG 250005 - DLOG
Nº Processo:
25000.091395/2020-24.
Pregão Nº 146/2020.
Contratante: DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA EM SAÚDE - DLOG.
Contratado: 43.426.626/0009-24
- ALLERGAN PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA. Objeto: Aquisição de toxina botulínica,
tipo a, 100 u, injetável,
Fundamento Legal: Vigência:
14/06/2021 a 14/06/2022. Valor Total: R$ 5.289.856,00. Data de Assinatura:
14/06/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 15/06/2021).
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Concentrado de Fator de Coagulação Fator Von Willebrand Associado ao Fator VIII Pó Liófilo para Injetável Registro de preços
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 16/06/2021 | Edição: 111 | Seção: 3 | Página: 131
Órgão: Ministério
da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde
EXTRATO
DE REGISTRO DE PREÇOS
Espécie: Ata de Registro de
Preços nº 60/2021 - Pregão Eletrônico - SRP n. º 36/2021; Processo:
25000.089221/2020-00.
|
Item |
Descrição do Objeto |
Unidade de Fornecimento |
Quantidade Máxima Anual |
Preço Unitário (R$) |
Preço Total (R$) |
|
1 |
Concentrado de Fator
de Coagulação, Fator Von Willebrand Associado ao Fator VIII, Pó Liófilo p/
Injetável |
Frascos 500 UI |
27.000.000 |
0,3965 |
10.705.500,00 |
|
2 |
Concentrado de Fator
de Coagulação, Fator Von Willebrand Associado ao Fator VIII, Pó Liófilo p/
Injetável |
Frascos 1.000 UI |
18.000.000 |
0,3795 |
6.831.000,00 |
Partes: DLOG/SE/MINISTÉRIO DA SAÚDE X GRIFOLS S.A,
representada pela empresa nacional GRIFOLS BRASIL LTDA. Vigência: 15.06.2021 a
15.06.2022
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Encaminhado pelo presidente da república ao Senado Federal para apreciação do nome do Senhor FERNANDO CAIO GALDI para exercer o cargo de Diretor da Comissão de Valores Mobiliários - CVM
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 16/06/2021 | Edição: 111 | Seção: 1 | Página: 5
Órgão: Presidência
da República
DESPACHOS
DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
MENSAGEM
Nº 272, de 15 de junho de
2021. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do nome do Senhor
FERNANDO CAIO GALDI, para exercer o cargo de Diretor da Comissão de Valores
Mobiliários - CVM, com mandato até 31 de dezembro de 2021, na vaga decorrente
da renúncia de Gustavo Machado Gonzalez.
Nº 273, de 15 de junho de
2021. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do nome do Senhor
ROBERTO PARENTE, Ministro de Segunda Classe da Carreira de Diplomata do
Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do
Brasil na República Democrática do Congo.
Nº 274, de 15 de junho de
2021.
Senhor Presidente do Senado
Federal,
Comunico a Vossa Excelência
que, nos termos previstos no § 1 o do art. 66 da Constituição,
decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade e contrariedade ao
interesse público, o Projeto de Lei de Conversão nº 8, de 2021 (Medida
Provisória nº 1.018, de 18 de dezembro de 2020), que "Altera a Medida
Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, para modificar valores da
Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional, a
Lei nº 5.070, de 7 de julho de 1966, para modificar valores da Taxa de
Fiscalização de Instalação, a Lei nº 11.652, de 7 de abril de 2008, para
modificar valores da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública, e as
Leis nºs 9.998, de 17 de agosto de 2000, 9.472, de 16 de julho de 1997, 13.649,
de 11 de abril de 2018, 4.117, de 27 de agosto de 1962, e 12.485, de 12 de
setembro de 2011; e revoga dispositivo da Lei nº 11.934, de 5 de maio de
2009".
Ouvido, o Ministério da
Economia manifestou-se pelo veto aos seguintes dispositivos do Projeto de Lei
de Conversão:
Art. 3º, inciso II do
art. 13 e Anexo III
"Art. 3º O Anexo I da
Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, passa a vigorar com os
acréscimos constantes do Anexo III desta Lei."
"II - quanto ao art. 3º e
ao inciso I docaputdo art. 12, na data de sua publicação e produz efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2022;"
"ANEXO III
(Anexo I da Medida Provisórianº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001)
Altera a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 56 de 8 de outubro de 2014 que dispõe sobre a Certificação de Boas Práticas para a realização de estudos de Biodisponibilidade/Bioequivalência de medicamentos e dá outras providências
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 16/06/2021 | Edição: 111 | Seção: 1 | Página: 244
Órgão: Ministério
da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada
RESOLUÇÃO
RDC Nº 519, DE 10 DE JUNHO DE 2021
Altera a Resolução de
Diretoria Colegiada - RDC nº 56, de 8 de outubro de 2014 que dispõe sobre a
Certificação de Boas Práticas para a realização de estudos de
Biodisponibilidade/Bioequivalência de medicamentos e dá outras providências
A Diretoria Colegiada da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26
de janeiro de 1999, e ao art. 53, VI, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado
pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018,
resolve adotar a seguinte Resolução, conforme deliberado em reunião realizada
em 9 de junho de 2021, e eu, Diretora-Presidente Substituta, determino a sua
publicação.
Art. 1º A Resolução de Diretoria
Colegiada - RDC nº 56, de 8 de outubro de 2014, que dispõe sobre a
Certificação de Boas Práticas para a realização de estudos de
Biodisponibilidade/Bioequivalência de medicamentos e dá outras providências,
publicada no Diário Oficial da União nº 195, de 9 de outubro de 2014, Seção 1,
pág. 41, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art
4º............................... ...........................
§1º A Instrução Normativa - IN
nº 9, de 8 de outubro de 2014, estabelece o roteiro de inspeção em centros de
Biodisponibilidade/Bioequivalência de Medicamentos para concessão de
certificação das BPBD/BE.
§2º É permitida, a
utilização temporária e emergencial, pela Anvisa, de mecanismos de inspeção
remota, em substituição à inspeção sanitária presencial para fins de
verificação do cumprimento dos requisitos para certificação, certificação
secundária e modificações pós-certificação de Centro de
Bioequivalência.
§3º A inspeção remota é
realizada por meio de tecnologias de videoconferência e transmissão de dados
para verificação do cumprimento dos requisitos de Boas Práticas em
Biodisponibilidade/Bioequivalência de Medicamentos.
§4º Os estabelecimentos
inspecionados de forma remota podem ser inspecionados de forma presencial a
qualquer momento pela Anvisa.
Art. 23.
........................... .............................
Parágrafo único: Os atos
referentes à certificação, certificação secundária, modificações
pós-certificação, suspensão e cancelamento de Centro de Bioequivalência serão
objetos de publicação no DOU ou, nos casos que não são objeto dessa publicação,
somente produzirão efeito na data de comunicação oficial da
Anvisa." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
MEIRUZE
SOUSA FREITAS
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

