Proposta foi alterada pelos
deputados e passará por nova análise no Senado
Pablo Valadares/Câmara dos
Deputados
Sessão do Plenário da Câmara
dos Deputados
A Câmara dos Deputados aprovou
nesta terça-feira (6) o Projeto de Lei 12/21, do Senado, que permite ao governo
federal quebrar a patente para produzir medicamentos e vacinas nos casos de
emergência nacional ou internacional em saúde. Devido às mudanças, a proposta
retorna ao Senado.
Foi aprovado o substitutivo do
relator do projeto, deputado Aécio
Neves (PSDB-MG). Segundo o texto, o detentor da patente ou do pedido dela,
caso ainda não obtida, receberá o valor de 1,5% do preço líquido de venda do
produto derivado da patente a título de royalties até que seu valor venha a ser
efetivamente estabelecido.
Entretanto, no caso de pedidos
de patente, os valores somente serão devidos se ela vier a ser concedida; e o
pagamento corresponderá a todo o período da licença compulsória concedida a
outros fabricantes não autorizados antes da quebra da patente.
Aécio Neves lembrou que o tema
da licença compulsória de patentes tem merecido destaque em todo o mundo,
principalmente por causa do processo de imunização contra a Covid-19. “Vamos
dotar o Brasil de uma das mais avançadas leis sobre licença compulsória de
patentes”, afirmou.
O texto aprovado prevê ainda
que, no arbitramento da remuneração, serão consideradas as circunstâncias
de cada caso, levando-se em conta o valor econômico da licença concedida, sua
duração, as estimativas de investimentos, os custos de produção e o preço
de venda no mercado nacional.
Segundo o texto, a quebra
poderá ocorrer ainda quando o Congresso Nacional reconhecer estado de calamidade
pública de âmbito nacional.
A quebra de patente é uma
expressão usualmente usada para situações em que o poder público deixa de
reconhecer a exclusividade de exploração de um determinado produto pelo
desenvolvedor ou inventor em momentos excepcionais, atribuindo a fabricantes
aptos uma licença compulsória para a produção por tempo determinado.
Lista
Para poder quebrar a patente, o Executivo deverá publicar uma lista de patentes
ou de pedidos de patente de produtos potencialmente úteis ao enfrentamento das
situações de emergência.
A publicação deverá ocorrer em
até 30 dias do reconhecimento da emergência ou calamidade pública. Para sua
elaboração, deverão ser consultados entes públicos, instituições de ensino e
pesquisa e outras entidades representativas da sociedade e do setor produtivo.
Na lista não poderão figurar
as patentes e os pedidos de patentes que forem objetos de acordos de
transferência da tecnologia de produção ou de licenciamento voluntário se
capazes de assegurar o atendimento da demanda interna.
Nessa lista, deverão constar o
número individualizado das patentes ou pedidos; a identificação dos
titulares; e a especificação dos objetivos para os quais será autorizado
cada licenciamento compulsório (produção de vacinas, por exemplo).
Avaliação
Depois de 30 dias da publicação da lista, prazo prorrogável por igual período,
o Executivo fará uma avaliação individualizada das tecnologias listadas. A
licença compulsória somente será concedida a produtores que possuam capacidade
técnica e econômica comprovadas para a produção do produto.
O texto aprovado pelos
deputados determina ainda que o Instituto Nacional de Propriedade Industrial
(INPI) deverá dar prioridade de análise aos pedidos de patente que forem objeto
de licença compulsória.
Se o Executivo federal
considerar que o titular da patente assumiu compromisso objetivo capaz de
assegurar o atendimento da demanda interna, o produto poderá ser retirado da
lista daqueles que podem ser licenciados compulsoriamente.
Esse atendimento de demanda
deve ser quanto ao volume, preço e prazo compatíveis com as necessidades da
emergência nacional, de interesse público ou do estado de calamidade
pública.
Compartilhamento de dados
O titular da patente quebrada deverá fornecer as informações necessárias e
demais aspectos técnicos e testes para a produção do produto, sob pena de
nulidade da patente. De igual forma, as instituições públicas também deverão
compartilhar dados que possuam.
Os produtos que estiverem
sujeitos ao registro da vigilância sanitária somente poderão ser
comercializados após a concessão de autorização definitiva ou em caráter
emergencial.
Países carentes
A lei de patentes (Lei
9.279/96) também será alterada para garantir a licença compulsória para o
Brasil exportar o produto a países com insuficiente ou nenhuma capacidade de
fabricação no setor farmacêutico para atender sua própria população. Essa
ação será fundamentada em razões humanitárias e deverá ser tomada nos termos
de tratado internacional do qual o Brasil seja parte.
Segundo o texto aprovado,
independentemente das novas regras, o Brasil deverá se esforçar perante a
comunidade internacional, principalmente junto à Organização Mundial da
Saúde (OMS), a fim de viabilizar o acesso da população mundial aos produtos
farmacêuticos, vacinas e terapias necessários ao combate efetivo de crises de
saúde pública de interesse internacional.
Emenda rejeitada
O Plenário rejeitou emenda do deputado Bohn Gass (PT-RS) que
pretendia mudar várias regras no procedimento de quebra de patentes, como um
limite máximo de 3% de royalties após a definição do preço.
Após apelos do relator, o PT e
o Psol desistiram dos outros destaques apresentados.
Saiba
mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Continua
A reprodução das notícias é
autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.
Fonte: Agência Câmara de Notícias