DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 08/07/2021 | Edição: 127 | Seção: 1 | Página: 144
Órgão: Ministério
da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em
Saúde
PORTARIA
SCTIE-MS Nº 43, DE 6 DE JULHO DE 2021
Torna pública a decisão de
incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, os testes comerciais de
sondas em linha para detecção do complexoMycobacterium tuberculosis (MTB) e de
mutações nas regiões determinantes de resistência à rifampicina e isoniazida
(1ª linha) e a fluoroquinolonas e aminoglicosídeos (2ª linha).
REF. 25000.057255/2020-27,
0021501255
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no
uso de suas atribuições legais, e nos termos dos arts. 20 e 23, do Decreto nº
7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Incorporar, no âmbito
do Sistema Único de Saúde - SUS, os testes comerciais de sondas em linha para
detecção do complexo Mycobacterium tuberculosis (MTB) e de mutações nas regiões
determinantes de resistência à rifampicina e isoniazida (1ª linha) e a
fluoroquinolonas e aminoglicosídeos (2ª linha).
Art. 2º Conforme determina o
art. 25, do Decreto nº 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS
é de cento e oitenta dias.
Art. 3º O relatório de
recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema
Único de Saúde - Conitec sobre essa tecnologia estará disponível no endereço
eletrônico: http://conitec.gov.br/.
Art. 4º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
HÉLIO
ANGOTTI NETO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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