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sexta-feira, 9 de julho de 2021

HEMOBRÁS LÍCITA solução em Software para gestão de departamento jurídico incluindo licenças serviços de instalação e configuração assistência e suporte técnico treinamento e toda infraestrutura de servidores necessária para sua operação na Nuvem

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 09/07/2021 | Edição: 128 | Seção: 3 | Página: 147

Órgão: Ministério da Saúde/Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19/2021 - UASG 926171

Nº Processo: 25800.000227/2021. Objeto: Contratação de solução em Software para gestão de departamento jurídico incluindo licenças, serviços de instalação e configuração, assistência e suporte técnico, treinamento e toda infraestrutura de servidores necessária para sua operação na Nuvem.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 09/07/2021 das 08h00 às 12h00 e das 12h01 às 17h59. Endereço: Rua Professor Aloísio Pessoa de Araújo, 75, Empresarial Bvc, 8º e 9º Andares., Boa Viagem - Recife/PE ou https://www.gov.br/compras/edital/926171-5-00019-2021. Entrega das Propostas: a partir de 09/07/2021 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 21/07/2021 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: Demais informações constam no Termo de Referência, anexo I do edital..

MIRELLA MUZZI DE LIMA

Pregoeira

(SIASGnet - 08/07/2021) 926171-00001-2021NE000011

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

ANVISA realiza Chamamento Público para Recolhimento de contribuições ao documento" Nonclinical Biodistribution Considerations for Gene Therapy Products S12" do ICH

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 09/07/2021 | Edição: 128 | Seção: 3 | Página: 146

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária

EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 11, DE 7 DE JULHO DE 2021

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 54, VII do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve tornar público o presente Edital de Chamamento para recolher contribuições ao documento Guia S12 Ensaio Não-Clínico de Biodistribuição: Considerações para Produtos de Terapias Gênicas (Nonclinical Biodistribution Considerations for Gene Therapy Products) do International Council for Harmonisation (ICH), conforme Anexo.

ANTONIO BARRA TORRES

ANEXO

1. Contexualização

O Guia mencionado será o primeiro do ICH a abordar a temática específica de Produto de Terapia Gênica. O seu objetivo é prover recomendações harmonizadas para a condução de ensaios não-clínicos para avaliação de biodistribuição no desenvolvimento de produtos de terapias gênicas.

O documento contém recomendações a serem seguidas para o desenho de ensaios de biodistribuição, bem como considerações sobre interpretações e aplicações, de forma a dar suporte ao desenvolvimento não-clínico e clínico de produtos de terapias gênicas.

Tal guia tem como objetivo contribuir com o desenvolvimento de produtos e minimizar o uso desnecessário de animais em ensaios não-clínicos.

2. Objetivo do Edital de Chamamento

Recolhimento de contribuições ao documento" Nonclinical Biodistribution Considerations for Gene Therapy Products S12" do ICH.

3. Público-alvo

Empresas, patrocinadores, pesquisadores, pessoas físicas e demais interessados na temática trazida pelo Guia ICH S 12.

4. Prazo e forma de participação

O prazo para participação é de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de publicação deste Edital. A participação se dará por meio de preenchimento de formulário eletrônico específico, disponível no endereço eletrônico https://pesquisa.anvisa.gov.br/index.php/115317?lang=pt-BR.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

AVISO DE LICITAÇÃO Registro de Preço para ETANERCEPTE SOLUÇÃO INJETÁVEL SERINGA PREENCHIDA

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 09/07/2021 | Edição: 128 | Seção: 3 | Página: 144

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 95/2021 - UASG 250005

Nº Processo: 25000174108202011. Objeto: Registro de Preço para futura e possível aquisição de ETANERCEPTE, 50 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, SERINGA PREENCHIDA, conforme especificações do Termo de Referência.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 09/07/2021 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Esplanada Dos Ministérios, Bloco g Anexo, Ala a 4º Andar Sala 471, Sof Sul - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/250005-5-00095-2021. Entrega das Propostas: a partir de 09/07/2021 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 26/07/2021 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .

GREGORIO BITTENCOURT FERREIRA SANTOS

Administrador / Pregoeiro Oficial

(SIASGnet - 07/07/2021) 250110-00001-2021NE800000

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

ENOXAPARINA, 100MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, SERINGA PREENCHIDA, ADJUDICADO(S) e HOMOLOGADO(S) a CRISTALIA

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 09/07/2021 | Edição: 128 | Seção: 3 | Página: 144

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

RESULTADO DE JULGAMENTO

PREGÃO Nº 84/2021

O Ministério da Saúde, UASG: 250005, por meio do Pregoeiro oficial, publica o Resultado de Julgamento do PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 084/2021, que tem por objeto a aquisição de ENOXAPARINA, 100MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, SERINGA PREENCHIDA, o(s) qual(ais) foi(oram) ADJUDICADO(S) e HOMOLOGADO(S) pelo critério menor preço por item à(s) empresa(s): CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA, inscrita no CNPJ Nº 44.734.671/0001-51 , para o ITEM 1 no VALOR UNITÁRIO DE R$ 21,10. Os autos do processo encontram-se disponíveis a quaisquer interessados (SEI PROCESSO 25000.000566/2021-03).

GREGORIO BITTENCOURT F SANTOS

Administrador / Pregoeiro Oficial

(SIDEC - 08/07/2021) 250110-00001-2021NE800000

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

ANVISA designa membros para integrar os Comitês Técnicos Temáticos da Farmacopeia Brasileira

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 09/07/2021 | Edição: 128 | Seção: 2 | Página: 45

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária

PORTARIA Nº 342, DE 7 DE JULHO DE 2021

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 54, III, § 3º, aliado ao art. 52, I do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, e ao art. 17 da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 467, de 11 de fevereiro de 2021 resolve:

Art. 1º Designar, conforme ANEXO, os membros para integrar os Comitês Técnicos Temáticos da Farmacopeia Brasileira.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO BARRA TORRES

ANEXO

Designar MARIA DO SOCORRO LITAIFF RODRIGUES DANTAS Chefe da Seção de Auditoria do Departamento Nacional de Auditoria do SUS

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 09/07/2021 | Edição: 128 | Seção: 2 | Página: 44

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.572, DE 8 DE JULHO DE 2021

O CHEFE DE GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria GM/MS nº 1.196, de 30 de maio de 2019, resolve:

Designar MARIA DO SOCORRO LITAIFF RODRIGUES DANTAS para exercer a Função Gratificada de Chefe da Seção de Auditoria, código FG-01, nº 15.0010, do Departamento Nacional de Auditoria do SUS, ficando dispensado da referida função, a partir de 31 de maio de 2021, EDNIR DANTAS DE CASTRO RIBEIRO, em virtude de sua aposentadoria.

JOÃO LOPES DE ARAÚJO JÚNIOR

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Exonerar a pedido a contar de 30 de junho de 2021JULIANE DE OLIVEIRA AZEVEDO LIMA do cargo de Coordenadora de Análise Jurídica de Demandas Judiciais

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 09/07/2021 | Edição: 128 | Seção: 2 | Página: 44

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.543, DE 7 DE JULHO DE 2021

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

Exonerar, a pedido, a contar de 30 de junho de 2021, JULIANE DE OLIVEIRA AZEVEDO LIMA do cargo de Coordenadora de Análise Jurídica de Demandas Judiciais, código DAS-101.3, nº 05.0031, da Coordenação-Geral de Gestão de Demandas Judiciais em Saúde, da Secretaria-Executiva.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

PORTARIA Nº 1.450-Designar LUANA GONÇALVES GEHRES para exercer a Função Comissionada do Poder Executivo de Chefe de Gabinete da Secretaria Extraordinária de Enfrentamento à Covid-19

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 09/07/2021 | Edição: 128 | Seção: 2 | Página: 44

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.450, DE 8 DE JULHO DE 2021

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

Designar LUANA GONÇALVES GEHRES para exercer a Função Comissionada do Poder Executivo de Chefe de Gabinete, código FCPE-101.4, nº 40.0006, da Secretaria Extraordinária de Enfrentamento à Covid-19, ficando exonerada do cargo que atualmente ocupa.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

CONCEDER APOSENTADORIA a MARCO AURÉLIO MENDES DE FARIAS MELLO no cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 09/07/2021 | Edição: 128 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Executivo

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

DECRETO DE 8 DE JULHO DE 2021

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 84,caput, inciso XIV, e o art. 101, parágrafo único, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, combinado com o art. 3° da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e de acordo com o que consta do Processo nº 08001.002039/2021-04 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:

CONCEDER APOSENTADORIA,

a partir de 12 de julho de 2021, a MARCO AURÉLIO MENDES DE FARIAS MELLO, no cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal.

Brasília, 8 de julho de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Anderson Gustavo Torres

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Fiocruz desenvolve novo kit de diagnóstico rápido para Covid-19

MaíraMenezes (IOC/Fiocruz)

Um kit de diagnóstico para detecção do novo coronavírus, que pode ser aplicado diretamente em unidades básicas de saúde, fornecendo o resultado em até 45 minutos, com baixo custo e alta precisão. A inovação, que pode contribuir para o enfrentamento da Covid-19, teve a patente depositada, após mais de um ano de trabalho de pesquisadores do Instituto Oswaldo Cruz (IOC/Fiocruz), Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC), em parceria com a empresa SPK Solutions.


Kit de diagnóstico rápido para Covid-19 oferece um resultado em 45 minutos (fotos: André Pitaluga; montagem: Jefferson Mendes, IOC/Fiocruz) 

 Simples, rápido e barato, o kit de diagnóstico identifica o material genético do Sars-CoV-2, utilizando uma técnica chamada de RT-LAMP. Em testes de validação, com mais de mil amostras, o exame apresentou precisão equivalente ao RT-PCR, considerado como padrão-ouro para o diagnóstico da Covid-19. Para amostras da orofaringe – coletadas com um tipo especial de cotonete, conhecido como swab, introduzido no nariz dos pacientes – o teste demonstrou 96% de sensibilidade e 98% de especificidade.

“O diferencial do kit é integrar todas as etapas do diagnóstico molecular, com uma metodologia adequada ao point-of-care [local de atendimento]. É um método simples, barato e robusto, que permite realizar o diagnóstico no local onde ele é necessário”, destaca o pesquisador do IOC e coordenador do projeto, André Pitaluga.

A metodologia pode ser aplicada ainda para amostras de saliva, cuja coleta é mais simples. Neste caso, as primeiras análises indicaram 70% de sensibilidade e 98% de especificidade, e uma nova rodada de testes aponta que é possível alcançar quase 100% de sensibilidade caso a coleta seja realizada em jejum, logo após o despertar.

“A ingestão de alimentos, bebidas e higiene bucal alteram a composição da saliva e podem reduzir a presença de partículas virais na amostra, dificultando o diagnóstico. Os testes com a coleta em jejum, pela manhã, ainda estão em andamento, mas os resultados preliminares são bastante positivos”, comenta o pesquisador.

Para desenvolver o kit de diagnóstico, os pesquisadores contaram com o apoio do Núcleo de Inovação Tecnológica do IOC (NIT-IOC) e o financiamento da empresa Engie, Programa Inova Fiocruz e Ministério Público do Trabalho (MPT). Os testes de validação foram realizados em parceria com o Laboratório Central de Saúde Pública de Santa Catarina (Lacen-SC) e as prefeituras de Tubarão e Florianópolis.

Diferenciais

O custo estimado do novo kit de diagnóstico do Sars-CoV-2 é de R$ 30, o que representa menos de um terço do valor de um kit de RT-PCR, de aproximadamente R$ 100. O gasto de operação para realizar o exame também é significativamente menor, considerando equipamentos e profissionais envolvidos.

Os pesquisadores destacam que a ferramenta reúne componentes para extração e amplificação do RNA viral. A primeira etapa busca extrair da amostra apenas o material genético, deixando de lado as outras moléculas presentes. A segunda tem o objetivo de identificar e multiplicar alvos do genoma do Sars-CoV-2, de forma a tornar possível a sua detecção.

“As duas etapas são muito importantes para o diagnóstico. A extração facilita a detecção do RNA, aumentando a sensibilidade do teste. Se esse procedimento não for correto, ocorre a degradação do RNA viral, podendo gerar resultado falso-negativo”, destaca a professora do departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética (BEG) da ​UFSC e integrante do projeto, Luísa Rona.

Um dispositivo para extração do RNA, criado pelos cientistas, integra o kit de diagnóstico. Basta usar uma pipeta para depositar a solução com a amostra no local indicado, onde uma membrana retém as partículas de RNA presentes.

Para a amplificação dos alvos no genoma viral, o kit contém uma solução pronta, com todo os ingredientes necessários à reação de RT-LAMP, incluindo a enzima que participa do processo e moléculas que identificam especificamente o RNA do Sars-CoV-2. É preciso apenas colocar a amostra purificada em um tubo com a solução e utilizar um aparelho de banho seco ou banho maria para aquecer a mistura. Após 30 minutos a 65ºC, a reação de RT-LAMP é concluída.

O resultado é indicado pela mudança na cor da solução. Nos casos positivos, há alteração no pH da mistura, que se torna amarela. Nos casos negativos, o líquido permanece rosa.

“Todo o procedimento leva cerca de 45 minutos. O único equipamento necessário é um banho seco ou banho maria, e qualquer profissional treinado pode aplicar o teste. Pela simplicidade, o custo operacional é muito menor do que a RT-PCR que exige equipamentos sofisticados e precisa ser executada por especialistas em biologia molecular”, resume André.

Próximas etapas

A partir dos bons resultados nos testes de validação, os pesquisadores estão buscando parceiros para a produção e o fornecimento do kit de diagnóstico. O projeto integra a Vitrine Tecnológica Covid-19 do IOC), plataforma que dá visibilidade a inovações em desenvolvimento no Instituto com o objetivo de fomentar parcerias para a geração de produtos e processos inovadores para o enfrentamento da emergência sanitária. As próximas etapas do projeto devem contemplar também o escalonamento do produto para fabricação industrial e a submissão à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

“Desde o início, desenvolvemos esse produto com foco no Sistema Único de Saúde, com objetivo de ampliar o acesso ao diagnóstico e contribuir para o enfrentamento da pandemia no nosso país”, ressalta André, acrescentando que a inovação pode ajudar ainda na luta contra outros agravos. “Essa metodologia é muito versátil. Já estamos trabalhando em uma versão do kit para o diagnóstico da febre amarela”, adianta o pesquisador.

Estados assinam Termo de Compromisso para importação da vacina Sputnik V

A vacina só poderá ser utilizada após avaliação e liberação pelo INCQS.

A partir desta quinta-feira (8/7), os estados do Nordeste, representados pelos seus governadores e secretários de Saúde, assinam os Termos de Compromisso com a Anvisa  para importação da vacina Sputnik V.

Os seguintes estados já estão aptos a assinar os Termos de Compromisso: Bahia, Maranhão, Sergipe, Ceará, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Alagoas e Paraíba.

Após as assinaturas, alguns condicionantes devem ser cumpridos previamente à chegada da vacina ao Brasil, tais como:

  • Envio ao Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS/Fiocruz) dos documentos e insumos necessários à realização das análises.
  • Envio à Anvisa de medida de mitigação do risco pelos fabricantes Generium e UfaVita, decorrente da ausência da validação da etapa de filtração esterilizante.
  • Envio à Anvisa do relatório final de validação do processo de fabricação do insumo farmacêutico ativo (IFA) ou declaração da autoridade russa de que verificou e aprovou tal documento.
  • Apresentação à Anvisa dos registros dos treinamentos dos operadores, indicando que os procedimentos de trabalho foram efetivamente corrigidos e não representam risco de contaminação ao produto.

Mesmo após a chegada ao Brasil, a vacina só poderá ser utilizada após avaliação e liberação pelo INCQS, o que permitirá comprovar a ausência de vírus replicante na vacina e assegurar seus aspectos de qualidade e segurança.

Destaca-se que a utilização da vacina no Brasil deverá ocorrer em condições controladas, com condução de estudo de efetividade executado conforme as Boas Práticas Clínicas.

Entenda

No dia 4 de junho, a Diretoria Colegiada da Anvisa deliberou pela autorização da importação, em caráter excepcional, da vacina Sputnik V, para fins de distribuição e uso em condições controladas.

A referida autorização estabeleceu que os 22 condicionantes determinados pela Anvisa para uso da vacina no Brasil deveriam constar em Termo de Compromisso a ser celebrado entre a Agência e os respectivos governadores e secretários de Saúde, como requisito para o deferimento do Licenciamento de Importação (LI) da vacina.

No caso dos estados do Nordeste, o Consórcio Nordeste propôs a adoção de medidas de contingência que estariam sob a responsabilidade dos estados envolvidos, dentre elas a assinatura de um Termo de Compromisso onde estejam definidas todas as responsabilidades dos importadores. Além disso, foram realizadas reuniões de trabalho com a Anvisa para alinhamento quanto ao cumprimento dos condicionantes definidos para uso da vacina no Brasil.

Anvisa

Senado aprova novo diretor para a Anvisa

Rômison Rodrigues Mota passará a compor a Diretoria Colegiada da Agência com um mandato de cinco anos.

O plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (8/7), a indicação do servidor Rômison Rodrigues Mota para o cargo de diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Com isso, a Diretoria Colegiada da Agência volta a estar completa, com cinco diretores. 

Rômison Rodrigues Mota é economista e ingressou como analista administrativo da Anvisa em 2005. Já ocupou os cargos de gerente de orçamento e finanças (2011 a 2015); gerente geral de gestão administrativa e financeira (2015 a 2020) na Agência. Desde 2020 atua como diretor substituto. 

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