terça-feira, 13 de julho de 2021
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA-Exposição de Motivos
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 13/07/2021 | Edição: 130 | Seção: 2 | Página: 1
Órgão: Presidência
da República
DESPACHOS
DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
MINISTÉRIO
DA CIDADANIA
Exposição
de Motivos
Nº 24, de 7 de julho de 2021.
Alteração do afastamento do País do Ministro de Estado da Cidadania, objeto do
despacho publicado no Diário Oficial da União de 8 de junho de 2021, Seção 2,
página 1, para fazer constar o período de 19 a 27 de julho de 2021, mantidas as
demais condições. Autorizo. Em 12 de julho de 2021.
MINISTÉRIO
DE MINAS E ENERGIA
Exposições de Motivos
Nº 30, de 7 de julho de 2021.
Afastamento do País do Ministro de Estado de Minas e Energia, com ônus, no
período de 20 a 25 de julho de 2021, inclusive trânsito, com destino à cidade
de Nápoles, República Italiana, para participar da Sessão Ministerial Conjunta
do Clima e Energia do G-20 e realizar reuniões bilaterais com autoridades
homólogas de outros países e com diretores-executivos de empresas, para
divulgar as oportunidades de investimentos no setor de energia do Brasil.
Autorizo. Em 12 de julho de 2021.
Nº 31, de 7 de julho de 2021.
Férias do Ministro de Estado de Minas e Energia, no período de 6 a 12 de agosto
de 2021. Autorizo. Em 12 de julho de 2021.
Nº 32, de 8 de julho de 2021.
Afastamento do País do Ministro de Estado de Minas e Energia, com ônus, no
período de 14 a 22 de agosto de 2021, inclusive trânsito, com destino aos
Estados Unidos da América, para:
- em Houston, participar do
evento Offshore Technology Conference - OTC 2021;
- em Washington, D.C.,
realizar reuniões com a Secretária de Energia, com o Presidente do Banco
Interamericano de Desenvolvimento e com representantes do Conselho Empresarial
Brasil-Estados Unidos, para apresentar as oportunidades de investimentos nos
setores de energia e mineração; e
- em Nova Iorque, apresentar
aos representantes da Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos e de Fundos de
Investimentos as oportunidades de investimentos mencionadas. Autorizo. Em 12 de
julho de 2021.
Este conteúdo não
substitui o publicado na versão certificada.
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES Exposição de Motivos
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 13/07/2021 | Edição: 130 | Seção: 2 | Página: 1
Órgão: Presidência
da República
DESPACHOS
DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
MINISTÉRIO
DA CIDADANIA
Exposição
de Motivos
Nº 24, de 7 de julho de 2021.
Alteração do afastamento do País do Ministro de Estado da Cidadania, objeto do
despacho publicado no Diário Oficial da União de 8 de junho de 2021, Seção 2,
página 1, para fazer constar o período de 19 a 27 de julho de 2021, mantidas as
demais condições. Autorizo. Em 12 de julho de 2021.
MINISTÉRIO
DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES
Exposição de Motivos
Nº 15, de 8 de julho de 2021.
Afastamento do País do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações,
com ônus, no período de 2 a 13 de agosto de 2021, inclusive trânsito, com
destino às cidades de:
- Trieste, República Italiana,
para participar da Reunião de Ministros de Economia Digital do G20 e da Reunião
de Ministros de Ensino Superior e Pesquisa, visitar instituições de pesquisa
internacionais na área de interesse do Ministério, participar de compromissos
com autoridades daquele país e cumprir agenda de trabalho com dirigentes de
organismos internacionais e representantes governamentais de outros países com
os quais o Ministério mantém ações e projetos conjuntos de cooperação;
- Viena, República da Áustria,
para participar de reuniões com dirigentes de organismos internacionais e de
instituições governamentais austríacas da área de pesquisa; e
- Genebra, Confederação Suíça, para participar de reunião com dirigentes e representantes de organizações e entidades internacionais, com o objetivo de apresentar as ações e os investimentos realizados pelo país para o combate à Covid-19, em especial, as vacinas apoiadas pelo Ministério, e buscar parcerias. Autorizo. Em 12 de julho de 2021.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
RESOLUÇÃO CTE-CMED Nº 9, DE 2 DE JULHO DE 2021-Estabelece procedimentos para a análise dos Documentos Informativos de Preço referentes aos pedidos de precificação de medicamentos destinados ao tratamento da Covid-19 pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 13/07/2021 | Edição: 130 | Seção: 1 | Página: 8
Órgão: Presidência
da República/Conselho de Governo/Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos
RESOLUÇÃO
CTE-CMED Nº 9, DE 2 DE JULHO DE 2021
Estabelece procedimentos para a análise dos Documentos
Informativos de Preço referentes aos pedidos de precificação de medicamentos
destinados ao tratamento da Covid-19, pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos
(CMED).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO faz saber que O COMITÊ
TÉCNICO-EXECUTIVO DA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS, no uso das
competências que lhe conferem o artigo 6º da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de
2003, bem como nos incisos III e XI do artigo 12 da Resolução CMED nº 03, de 29
de julho de 2003 (Regimento Interno), em obediência ao disposto no inciso II,
do art. 2º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, com fulcro no
disposto nos incisos III e V do art. 2º do Decreto nº 4.766, de 26 de junho de
2003, que regulamenta a Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, c/c art. 20 da
Resolução CMED nº 2, de 5 de março de 2004, e conforme decisão do Comitê
Técnico-Executivo da CMED tomada na ocasião da 2ª Reunião Extraordinária, realizada
no dia 2 de julho de 2021, e:
Considerando que a regulação do setor farmacêutico tem por
finalidade promover a assistência farmacêutica à população brasileira, por meio
de mecanismos que estimulem a oferta de medicamentos e a competitividade do
setor;
Considerando que a Câmara de Regulação do Mercado de
Medicamentos (CMED) é o órgão colegiado responsável pela adoção, implementação
e coordenação de atividades relativas à regulação econômica do mercado de
medicamentos;
Considerando que o modelo de regulação do mercado de
medicamentos adotado no Brasil e exercido pela CMED está baseado no
estabelecimento de tetos de preços (price cap regulation), conforme preceituado
na Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003 (lei quadro do setor);
Considerando o reconhecimento do estado de calamidade
pública decorrente da Pandemia da Covid-19, conforme estabelecido pelo Decreto
Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, editado por solicitação do Senhor
Presidente da República, encaminhada ao Congresso Nacional por meio da Mensagem
nº 93, de 18 de março de 2020;
Considerando a declaração da Emergência em Saúde Pública de
Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo
Coronavírus (2019-nCoV), conforme estabelecido pela Portaria nº 188, de 03 de
fevereiro de 2020, editada pelo Ministério da Saúde;
Considerando a edição das Resoluções de Diretoria Colegiada
RDC nº 483 e 484, de 19 de março de 2021, que dispõem, respectivamente, de
forma extraordinária e temporária, sobre os requisitos para a importação de
dispositivos médicos novos e medicamentos identificados como prioritários para
uso em serviços de saúde, em virtude da emergência de saúde pública
internacional relacionada ao SARS-CoV-2; e sobre procedimentos temporários e
extraordinários para a autorização em caráter emergencial, de medicamentos
anestésicos, sedativos, bloqueadores neuromusculares e outros medicamentos
hospitalares usados para manutenção da vida de pacientes no enfrentamento da
emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do surto do novo
coronavírus (SARS-CoV-2); e
Considerando que a precificação de medicamentos contra a
Covid-19 constitui caso omisso em relação ao regramento de regulação de preços
de medicamentos, conforme previsto no artigo 20 da Resolução CMED nº 02, de 5
de março de 2004, conferindo ao Comitê Técnico-Executivo da CMED competência
para definir a regra específica para o caso, resolve:
Art. 1º Os prazos a serem observados na análise dos
Documentos Informativos de Preço referentes a precificação de medicamentos
destinados ao tratamento da Covid-19 serão os previstos no Comunicado CMED nº
10, de 10 de agosto de 2016, ou norma que venha a substituí-lo.
Art. 2º Com a apresentação do Documento Informativo de
Preço junto à Secretaria-Executiva da CMED, referente ao pedido de precificação
de medicamentos destinados ao tratamento da Covid-19, a empresa
farmacêutica solicitante já poderá comercializar o medicamento, até que
sobrevenha decisão da CMED.
Art. 3º Durante o período de vigência desta resolução,
serão estabelecidos preços provisórios para a comercialização dos medicamentos
destinados ao tratamento da Covid-19, pela média aritmética das apresentações
dos medicamentos com o mesmo princípio ativo e mesma concentração disponíveis
no mercado, na mesma forma farmacêutica.
§ 1º Na hipótese dos medicamentos destinados ao
tratamento da Covid-19 já possuírem apresentações em conformidade no Sistema de
Acompanhamento do Mercado de Medicamentos (Sammed), serão estabelecidos
preços provisórios não superiores à média aritmética dos preços das apresentações
do medicamento, com igual concentração e mesma forma farmacêutica, já
comercializadas pela própria empresa.
§ 2º Não existindo apresentações com igual
concentração, a média aritmética deverá ser calculada com base em todas as
apresentações do medicamento já comercializadas pela própria empresa, na mesma
forma farmacêutica, seguindo o critério da proporcionalidade direta da
concentração de princípio ativo.
Art. 4º A presente resolução é aplicável aos medicamentos
constantes da relação em Anexo, a qual poderá ser atualizada por decisão do
Comitê Técnico-Executivo da CMED, mediante solicitação do Ministério da Saúde
ou da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação e vigerá até 31 de dezembro de 2021, sendo aplicável aos processos
de precificação em curso e prorrogável, enquanto reconhecida pelo Ministério da
Saúde a emergência de saúde pública relacionada ao novo coronavírus
"SARS-CoV-2".
ROMILSON
DE ALMEIDA VOLOTÃO
ANEXO
I - alfentanil;
II - atropina;
III - atracúrio;
IV - cetamina;
V - cisatracúrio;
VI - desflurano;
VII - dexmedetomidina;
VIII - cloridrato de dextrocetamina;
IX - diazepam;
X - enoxaparina sódica;
XI - epinefrina;
XII - etomidato;
XIII - etossuximida;
XIV - fentanila;
XV - haloperidol;
XVI - heparina sódica bovina;
XVII - heparina sódica suína;
XVIII - isoflurano;
XIX - lidocaína;
XX - midazolam;
XXI - morfina;
XXII - norepinefrina;
XXIII - óxido nitroso;
XXIV - pancurônio;
XXV - propofol;
XXVI - remifentanil;
XXVII - rocurônio;
XXVIII - Sal citrato;
XXIX - sevoflurano;
XXX - succinilcolina;
XXXI - sufentanil;
XXXII - sulfato de magnésio;
XXXIII - suxametônio;
XXXIV - vancurônio; e
XXXV - vecurônio.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
NOMEAR HERDJANIA VERAS DE LIMA Professora da Universidade Federal Rural da Amazônia
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 13/07/2021 | Edição: 130 | Seção: 2 | Página: 1
Órgão: Atos
do Poder Executivo
MINISTÉRIO
DA EDUCAÇÃO
DECRETO
DE 12 DE JULHO DE 2021
OPRESIDENTE DA REPÚBLICA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso XXV, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16,caput, inciso I, da
Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, resolve:
NOMEAR,
a partir de 6 de agosto de
2021, HERDJANIA VERAS DE LIMA, Professora da Universidade Federal Rural da
Amazônia, para exercer o cargo de Reitora da referida Universidade, com mandato
de quatro anos.
Brasília, 12 de julho de 2021;
200º da Independência e 133º da República.
JAIR
MESSIAS BOLSONARO
Milton
Ribeiro
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Sindicato dos Hospitais promove “Conversa aberta” entre os três ex-presidentes da Anvisa sobre vacinação contra a Covid-19
Quando os impactos da vacinação contra a Covid-19 serão
percebidos no Brasil?
DINO
FREEPIK
Um bate-papo promovido pelo SindHosp - Sindicato dos
Hospitais, Clínicas e Laboratórios do Estado de São Paulo reúne três
ex-presidentes da Anvisa que tratarão dos aspectos que influenciam a vacinação
no país e que impactam diretamente a capacidade de ampliação do número de
pessoas imunizadas, causando incertezas sobre o futuro da pandemia no Brasil.
Quem são os três ex-presidentes da Anvisa
Dirceu Barbano atuou no Ministério da Saúde e é o atual
diretor científico do SindHosp; Claudio Maierovitch Pessanha Henriques, médico
sanitarista da Fiocruz Brasília e Gonzalo Vecina, médico sanitarista, foi
secretário de saúde de São Paulo e professor do mestrado profissional da
EAESP/FGV desde 2016.
A "Conversa aberta" será realizada no dia 15 de julho (quinta-feira), às 19h00. As inscrições são gratuitas https://hospitalarhub.e-event.com.br/
Tecpar vai apresentar tecnologias para o agronegócio em simpósio virtual
O 1º Simpósio Científico de Nano Agro acontecerá nesta sexta-feira (16) e
vai reúnir pesquisadores e especialistas do setor produtivo para
debater os avanços científicos e tecnológicos em nanotecnologia aplicados
em materiais e biomateriais, alimentos, filtros e embalagens, entre outros
produtos.
© TECPAR
Os mais recentes estudos sobre
nanotecnologia aplicada ao agronegócio serão apresentados nesta sexta-feira
(16) em um evento virtual promovido pelo Instituto de Tecnologia do Paraná
(Tecpar). O 1º Simpósio Científico de Nano Agro reunirá pesquisadores e
especialistas do setor produtivo para debater os avanços científicos e
tecnológicos em nanotecnologia aplicados em materiais e biomateriais, alimentos,
filtros e embalagens, entre outros produtos.
A transmissão será pelo canal
do YouTube do Tecpar, com início às 8h30 e encerramento
previsto para as 16h. O evento é aberto o todos os interessados, não sendo
necessária inscrição prévia. Confira AQUI a programação completa.
O diretor-presidente do
Tecpar, Jorge Callado, destaca que a iniciativa está alinhada ao Plano de
Governo do Paraná, ao promover a integração, o diálogo e o compartilhamento de
informações entre instituições de pesquisa, iniciativa privada e sociedade.
“O Tecpar é um grande apoiador
de projetos inovadores para setores essenciais no Paraná, como é o agronegócio.
Para este segmento, a incorporação contínua de novas tecnologias, como a
nanotecnologia, é uma maneira de agregar valor à produção e promover uma
agricultura mais sustentável”, afirma.
Entre os palestrantes estarão
representantes da Embrapa Florestas, Universidade Federal do Paraná (UFPR),
PUC-PR, universidades estaduais de Maringá (UEM), de Londrina (UEL), de Ponta
Grossa (UEPG) e do Oeste do Paraná (Unioeste). Participam ainda profissionais
da startup paranaense Fiber Bio (embalagens biodegradáveis) e da empresa
paulista Anton Paar (produtos de laboratório).
PROGRAMAÇÃO – Na palestra
de abertura, o pesquisador da Embrapa Florestas Washington Luiz Esteves
Magalhães vai falar como o uso de biorrefinaria pode ser uma estratégia para a
bioeconomia e exemplos com nanocelulose.
As demais apresentações vão
debater temas como nanotecnologia verde; aplicações da nanotecnologia à
produção de alimentos industrializados; nanobiotecnologia; desafios e
aplicações potenciais de materiais contendo nanocelulose; pesquisa feita com
celulose; embalagens biodegradáveis de resíduos agrícolas, entre outros.
A programação conta ainda com
duas mesas-redondas, coordenadas por Leandro Antunes Berti, presidente da
Associação Brasileira de Nanotecnologia (BrasilNano).
NANOTECNOLOGIA –
Especialistas apontam que a nanotecnologia será uma das maiores aliadas dos
negócios agrícolas em todo o mundo, por ajudar o monitoramento das condições do
solo, crescimento da safra e no aumento da produtividade.
“Na agricultura as principais
pesquisas com nanotecnologia estão direcionadas à redução do uso de pesticidas
e maior eficiência dos fertilizantes, reduzindo a perda de alimentos e
contribuindo diretamente para a produção sustentável dos agricultores e à
melhoria da qualidade de vida dos consumidores”, diz o diretor de Tecnologia e
Inovação do Tecpar, Carlos Pessoa.
Também há aplicações para
outros setores vinculados ao agronegócio, como a agroindústria, a
agroenergia, a biotecnologia, o monitoramento ambiental, a agricultura de
precisão e a rastreabilidade, além das inovações em medicamentos para uso
veterinário.
Confira a galeria de fotos
desta notícia
Saiba mais sobre o trabalho do
Governo do Estado em:
http:///www.facebook.com/governoparana e www.pr.gov.br
NOMEADO ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO para exercer o cargo de Presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 12/07/2021 | Edição: 129-A | Seção: 2 - Extra
A | Página: 1
Órgão: Atos
do Poder Executivo
MINISTÉRIO
DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DECRETO
DE 12 DE JULHO DE 2021
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso XIV, da Constituição,
e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de
2011, resolve:
NOMEAR
ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO,
para exercer o cargo de Presidente do Conselho Administrativo de Defesa
Econômica - CADE, com mandato de quatro anos, na vaga decorrente do término do
mandato de Alexandre Barreto de Souza.
Brasília, 12 de julho de 2021;
200º da Independência e 133º da República.
JAIR
MESSIAS BOLSONARO
Anderson
Gustavo Torres
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
NOMEADO PAULO ROBERTO VANDERLEI REBELLO FILHO para exercer o cargo de Diretor-Presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 12/07/2021 | Edição: 129-A | Seção: 2 - Extra
A | Página: 1
Órgão: Atos
do Poder Executivo
MINISTÉRIO
DA SAÚDE
DECRETO
DE 12 DE JULHO DE 2021
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso XIV, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7° da Lei nº 9.961, de 28 de
janeiro de 2000, resolve:
NOMEAR
PAULO ROBERTO VANDERLEI
REBELLO FILHO, para exercer o cargo de Diretor-Presidente da Agência Nacional
de Saúde Suplementar - ANS, com mandato até 21 de dezembro de 2024, na vaga
decorrente do término do mandato de Leandro Fonseca da Silva.
Brasília, 12 de julho de 2021;
200º da Independência e 133º da República.
JAIR
MESSIAS BOLSONARO
Marcelo
Antônio Cartaxo Queiroga Lopes
Presidente
da República Federativa do Brasil
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
segunda-feira, 12 de julho de 2021
Anvisa atualiza documentos para registro e pós-registro de alimentos
Medida visa a padronização de
textos e a simplificação da documentação exigida.
A Anvisa atualizou os
documentos que devem ser apresentados para o registro
e o pós-registro de alimentos. A ação é resultado de um
trabalho da Gerência-Geral
de Alimentos (GGALI), que revisou os checklists (listas de
verificação) de documentos que devem ser apresentados em cada um dos
códigos de assunto relacionados ao registro e pós-registro
de produtos.
O objetivo da medida
é padronizar textos e documentos gerais, com a inclusão
de itens que eram solicitados em exigências (quando a Agência
solicita à empresa dados complementares sobre o produto), mas que não compunham
os checklists. Além disso, houve a simplificação da
documentação de petições específicas, como, por exemplo, na
revalidação de registro.
O trabalho resultou na
elaboração de um documento que identifica o embasamento legal
para a documentação a ser apresentada no peticionamento de
registro e pós-registro. Também houve a atualização das orientações
complementares para a apresentação dessa documentação. Confira
mais detalhes na área de informações sobre registro.
A Anvisa ressalta que
essa atualização se refere apenas aos assuntos relacionados ao
registro e pós-registro de alimentos, além de
questões administrativas, não englobando assuntos da Gerência de
Avaliação de Risco e Eficácia (Geare/GGALI).
Para mais informações
sobre esse processo, assista ao webinar
sobre a atualização dos checklists para peticionamentos de registro e
pós-registro de alimentos. Também estão disponíveis no portal da
Anvisa uma apresentação e um documento com perguntas e respostas.
Psicobióticos: consumo de alimentos e suplementos com probióticos é nova estratégia contra depressão
Novos e importantes estudos
destacam o papel de uma microbiota saudável, solidificando a tese de que é
possível nutrir uma mente saudável por meio do intestino
O conceito do eixo
intestino-cérebro – uma linha bidirecional de comunicação pela qual o intestino
e o cérebro mantêm a saúde em conjunto – não é novo, mas agora há evidências
que sugerem que a microbiota intestinal desempenha um papel fundamental em
áreas cognitivas e emocionais do cérebro. Com essas novas evidências, surgiu o
novo conceito dos Psicobióticos, já que pessoas que tomam probióticos
(“bactérias do bem”) sozinhos ou em combinação com prebióticos (alimentos para
as nossas bactérias) podem ver uma redução nos sintomas de depressão. “A
ciência já teorizou que os comportamentos, capacidades cognitivas e até mesmo
as emoções de um indivíduo podem não ser determinados inteiramente por seu
sistema nervoso, mas também pela microbiota (conjunto de microrganismos)
presentes no trato gastrointestinal humano. Embora esses detalhes que sustentam
o funcionamento do eixo intestino-cérebro sejam complexos e ainda precisem ser
totalmente elucidados, alguns estudos já mostraram que o papel dos probióticos
e prebióticos na dieta, além da ação na saúde fisiológica, pode ser importante
também para melhora do humor”, afirma a médica nutróloga Dra. Marcella Garcez,
professora e diretora da Associação Brasileira de Nutrologia (ABRAN). Um desses
estudos é uma extensa revisão que foi publicada no começo de julho no BMJ
Nutrition, Prevention & Health*.
Nesse estudo, dos 12
probióticos diferentes investigados, 11 eram potencialmente úteis, segundo o
estudo. “Embora os estudos sejam pequenos e breves para tirar conclusões amplas
sobre probióticos ou prebióticos para a prevenção ou tratamento de transtornos
de humor, os resultados mostram que é promissor e provavelmente vale a pena
examinar mais a fundo os efeitos dos probióticos na depressão”, diz a
nutróloga.
A microbiota intestinal pode
influenciar a função cerebral por meio de vias neurais, endócrinas e
imunológicas, e o cérebro pode, por sua vez, utilizar as mesmas vias para
influenciar a composição da microbiota intestinal. “Essas vias são geralmente
alteradas em distúrbios psiquiátricos, segundo estudo publicado ano passado no
periódico Springer Nature**”, explica a médica.
Segundo a Dra. Marcella,
existem muitos fatores que afetam a microbiota intestinal, incluindo a dieta,
que é o principal determinante da composição da microbiota intestinal em
adultos saudáveis. Os probióticos são bactérias vivas que comprovadamente
sustentam um microbioma intestinal saudável e, portanto, conferem um efeito
benéfico à saúde do hospedeiro, quando administrados em quantidades adequadas.
“Essa nova classe de probióticos, chamada psicobiótica, atraiu a atenção de
pesquisadores que estão explorando seu potencial de beneficiar a saúde mental
do hospedeiro quando consumidos em quantidades adequadas. Alguns pesquisadores
expandiram a definição de psicobióticos para incluir não apenas probióticos,
mas também prebióticos, que são ingredientes alimentares indigeríveis no trato
gastrointestinal superior, geralmente carboidratos do tipo fibras solúveis e
insolúveis, que apoiam o crescimento de bactérias intestinais específicas.
Frutanos (compostos presentes nas frutas) e oligossacarídeos (fibras com baixo
teor de calorias) são os prebióticos mais frequentemente estudados por seus
efeitos psicológicos”, explica a médica.
Vários estudos que investigam
os efeitos dos probióticos em transtornos psiquiátricos descobriram que a
suplementação com espécies de Lactobacillus e Bifidobacterium melhorou os
sintomas de depressão. “A composição do microbioma intestinal é, de fato,
significativamente diferente em pessoas com depressão diagnosticada em
comparação com controles saudáveis, embora as diferenças pareçam variar de uma
pessoa para outra”, conta a nutróloga.
A pesquisa sobre os efeitos
dos tratamentos probióticos para os transtornos de ansiedade é mais limitada.
Animais livres de germes (ou seja, aqueles nascidos e criados em um ambiente
estéril) e animais tratados com antibióticos têm demonstrado comportamentos
ansiosos aumentados. Alguns estudos em humanos adultos saudáveis relataram
redução do estresse e da ansiedade com a suplementação de probióticos. No
entanto, muito poucos estudos avaliaram os efeitos dos probióticos em pessoas
adultas com transtornos de ansiedade clinicamente diagnosticados, e pesquisas
adicionais são necessárias.
Embora os pesquisadores tenham
uma compreensão geral dos meios pelos quais os psicobióticos interagem com o
cérebro, os mecanismos específicos não são bem compreendidos. “Um mecanismo
proposto envolve o eixo hipotálamo-pituitária-adrenal (HPA), o sistema
neuroendócrino principalmente responsável pela resposta do corpo ao estresse. O
eixo HPA regula a produção de cortisol, um hormônio imunossupressor produzido
em excesso no estresse crônico que aumenta a sensibilidade às ameaças e o humor
negativo. Acredita-se que a microbiota intestinal modula o eixo HPA, melhorando
assim a resposta do corpo ao estresse. Outro mecanismo de ação proposto está
relacionado à produção de neurotransmissores pela microbiota intestinal,
incluindo serotonina e dopamina, por meio do metabolismo de fibras
indigestíveis e outros alimentos prebióticos. Acredita-se que os
neurotransmissores produzidos no intestino atuem diretamente sobre os neurônios
e outras células do trato gastrointestinal, mas o mecanismo exato não é claro”,
afirma a médica.
Além disso, segundo a médica,
é possível que os probióticos ajudem a reduzir a produção de substâncias
químicas inflamatórias, como citocinas, que desempenham um papel em condições
como a doença inflamatória intestinal. “Pesquisas também especulam que
probióticos ou prebióticos também podem ajudar a influenciar a atividade do
triptofano, aminoácido essencial e precursor da serotonina, um importante
neurotransmissor que desempenha um papel no controle do sono, apetite, impulso
e nos transtornos de humor.”
Até o momento, os estudos
conseguiram apenas estabelecer a existência de uma correlação entre a
microbiota intestinal e a saúde mental. “Muitos desafios, como cepas
específicas de bactérias, dose e viabilidade, permanecem no entendimento do
papel dos psicobióticos na saúde mental. Isso é ainda mais complicado pela
falta de compreensão dos mecanismos pelos quais a microbiota intestinal e o
cérebro se comunicam. Por enquanto, o conselho dietético para aqueles que
sofrem de depressão deve se concentrar no consumo de uma dieta bem balanceada
que inclua alimentos que contenham prebióticos e probióticos, como grãos,
aveia, oleaginosas, kefir, kombucha e iogurte natural”, diz a médica. “Essas
descobertas são importantes para o tratamento clínico porque, se os probióticos
forem eficazes, eles têm potencial para se tornar uma ferramenta terapêutica
complementar nos tratamentos para ansiedade e depressão, com pouco risco de
efeitos colaterais e nenhum risco de dependência”, finaliza a médica.
FONTE:
*DRA. MARCELLA GARCEZ: Médica
Nutróloga, Mestre em Ciências da Saúde pela Escola de Medicina da PUCPR,
Diretora da Associação Brasileira de Nutrologia e Docente do Curso Nacional de
Nutrologia da ABRAN. A médica é Membro da Câmara Técnica de Nutrologia do
CRMPR, Coordenadora da Liga Acadêmica de Nutrologia do Paraná e Pesquisadora em
Suplementos Alimentares no Serviço de Nutrologia do Hospital do Servidor
Público de São Paulo.
*Estudo1: https://nutrition.bmj.com/content/early/2020/06/09/bmjnph-2019-000053
**Estudo2: https://link.springer.com/article/10.1007/s13668-020-00313-5
Notícia publicada no site: Brasil Fashion News
FABRICAS DE VACINAS DE USO VETERINÁRIOS PODERÃO VIR A SER UTILIZADAS PARA PRODUÇÃO DE VACINAS COVID - 19, ANVISA EMITE VOTO FAVORÁVEL
VOTO Nº
199/2021/SEI/GADIP-DP/ANVISA
Processo nº
25351.911165/2021-92
Expediente nº 2642899/21-7
Projeto de Lei n° 1343/2021
"Dispõe sobre a autorização para que estruturas industriais destinadas à
fabricação de vacinas de uso veterinário sejam utilizadas na produção de
vacinas contra a Covid-19 no Brasil".
Área responsável: GGFIS/DIRE4
e GGMED/DIRE2
Relator: Antonio Barra Torres
1. Relatório
Trata-se da análise do
autógrafo aprovado pelo Congresso Nacional referente ao Projeto de Lei n°
1343/2021, de autoria do Senador Wellington Fagundes, que "Dispõe sobre a
autorização para que estruturas industriais destinadas à fabricação de vacinas
de uso veterinário sejam utilizadas na produção de vacinas contra a Covid-19 no
Brasil", alterado para "Dispõe sobre a autorização para que
estruturas industriais destinadas à fabricação de vacinas de uso veterinário
sejam utilizadas na produção de insumos farmacêuticos ativos (IFA) e vacinas
contra a covid-19 no Brasil".
A manifestação neste momento é
acerca da SANÇÃO ou VETO (total ou parcial) ao texto aprovado, não cabendo mais
sugestões ao texto.
2. Análise
As áreas técnicas da Anvisa
afetas ao tema da Proposição foram consultadas para análise e parecer técnico,
desde a avaliação inicial do texto original, tendo sido elaboradas Notas
Técnicas e Sugestões de texto (SEI 1480717), já encaminhadas anteriormente
(parcialmente acolhidas).
Foram elaboradas, ainda, as
Notas Técnicas NOTA TÉCNICA Nº 13/2021/SEI/GADIP-DP/ANVISA (acompanhada pelo
Voto 93/2021 e Extrato Deliberativo SEI 1431211) e NOTA TÉCNICA Nº
23/2021/SEI/GADIP-DP/ANVISA (acompanhada pelo Voto 144/2021 e Extrato
Deliberativo SEI 1488374), com manifestação Favorável com Sugestões e Ressalvas
ao texto original e ao texto aprovado com emendas, respectivamente.
Após, foi anexado ao Processo
o Projeto de Lei Substitutivo, da Câmara dos Deputados (1497751), seguido de
Parecer de Aprovação (1502539) e Autógrafo/Redação Final (1508689) para a
manifestação atual acerca da recomendação para Sanção ou Veto (total ou
parcial).
Há manifestação favorável à
Sanção encaminhadas pela Segunda (1509168) e Quarta Diretorias (1515124),
acompanhadas de Nota Técnica elaborada por este GADIP (1518734) a partir de
tais manifestações, acrescidas da NOTA TÉCNICA Nº Voto 199 (1519404) SEI
25351.911165/2021-92 / pg. 1
124/2021/SEI/COINS/GIMED/GGFIS/DIRE4/ANVISA
e DESPACHO Nº 607/2021/SEI/GGFIS/DIRE4/ANVISA, consolidadas pela Assessoria
Parlamentar na Minuta (1515750).
3. Voto
Diante do exposto e
acompanhando as áreas técnicas e diretorias supervisoras, manifesto posição
FAVORÁVEL ao Autógrafo/Redação Final para sanção do Projeto de Lei n°
1343/2021, nos termos da NOTA TÉCNICA Nº 30/2021/SEI/GADIP-DP/ANVISA.
Encaminho para a deliberação
final pela Diretoria Colegiada da Anvisa.
Documento assinado eletronicamente por Antonio Barra Torres, Diretor-Presidente, em 07/07/2021



