Destaques

segunda-feira, 19 de julho de 2021

Conitec propõe a incorporação do Voretigeno Neparvoveque para Distrofia Hereditária da retina mediada por mutação bialélica no gene RPE65 apresentada pela Novartis

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 19/07/2021 | Edição: 134 | Seção: 1 | Página: 143

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

CONSULTA PÚBLICA SCTIE/MS Nº 67, DE 16 DE JULHO DE 2021

Ref.: 25000.050097/2021-65, 0021615604.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec relativa à proposta de incorporação do voretigeno neparvoveque para distrofia hereditária da retina mediada por mutação bialélica no gene RPE65, apresentada pela Novartis Biociências S.A., nos autos do processo de NUP 25000.050097/2021-65. Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar do dia útil subsequente à data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas as contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/consultas-publicas.

A Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.

HÉLIO ANGOTTI NETO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Conitec propõe a incorporação do Tiamazol para o tratamento de Hipertireoidismo em crianças e adolescente

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 19/07/2021 | Edição: 134 | Seção: 1 | Página: 143

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

CONSULTA PÚBLICA SCTIE/MS Nº 66, DE 16 DE JULHO DE 2021

Ref.: 25000.099971/2021-62, 0021600657.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec relativa à proposta de incorporação do tiamazol para o tratamento de hipertireoidismo em crianças e adolescentes, apresentada pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, nos autos de NUP 25000.099971/2021-62. Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar do dia útil subsequente à data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas as contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/consultas-publicas.

A Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.

HÉLIO ANGOTTI NETO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

CONITEC propõe a incorporação do banlanivimabe/etesevimabe para pacientes adultos de alto risco infectados por SARS-CoV-2

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 19/07/2021 | Edição: 134 | Seção: 1 | Página: 143

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

CONSULTA PÚBLICA SCTIE/MS Nº 65, DE 16 DE JULHO DE 2021

Ref.: 25000.074162/2021-48, 0021569532.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do § 1º, do art. 19, do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - CONITEC, relativa à proposta de incorporação do banlanivimabe/etesevimabe para pacientes adultos de alto risco infectados por SARS-CoV-2, apresentada pelo Gabinete do Ministro de Estado da Saúde, nos autos de NUP 25000.074162/2021-48. Considerando a urgência frente ao contexto da pandemia do novo coronavírus, fica estabelecido o prazo de 10 (dez) dias, a contar do dia útil subsequente à data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas as contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/consultas-publicas.

A Secretaria-Executiva da CONITEC avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.

HÉLIO ANGOTTI NETO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Rede Federal de Gestão de Incidentes Cibernéticos

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 19/07/2021 | Edição: 134 | Seção: 1 | Página: 2

Órgão: Atos do Poder Executivo

DECRETO Nº 10.748, DE 16 DE JULHO DE 2021

Institui a Rede Federal de Gestão de Incidentes Cibernéticos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

D E C R E T A :

CAPÍTULO I

DA REDE FEDERAL DE GESTÃO DE INCIDENTES CIBERNÉTICOS

Art. 1º Fica instituída a Rede Federal de Gestão de Incidentes Cibernéticos, nos termos do disposto no inciso VII do caput do art. 15 do Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018.

§ 1º A participação dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional na Rede Federal de Gestão de Incidentes Cibernéticos será obrigatória.

§ 2º A participação das empresas públicas e das sociedades de economia mista federais e das suas subsidiárias na Rede Federal de Gestão de Incidentes Cibernéticos será voluntária e ocorrerá por meio de adesão.

§ 3º A Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia participará da Rede Federal de Gestão de Incidentes Cibernéticos na condição de órgão central do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp do Poder Executivo federal.

Art. 2º A Rede Federal de Gestão de Incidentes Cibernéticos tem por finalidade aprimorar e manter a coordenação entre órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional para prevenção, tratamento e resposta a incidentes cibernéticos, de modo a elevar o nível de resiliência em segurança cibernética de seus ativos de informação.

ANEXO:

Publicado extrato do contrato de transferência de tecnologia fabricação do IFA vacina COVID 19 entre Astra ZENICA e FIOCRUZ / BIOMANGUINHOS

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 19/07/2021 | Edição: 134 | Seção: 3 | Página: 109

Órgão: Ministério da Saúde/Fundação Oswaldo Cruz/Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos

EXTRATO DE CONTRATO Nº 257/2021

Número do Contrato 257/2021. Nº Processo: 25386.100007/2021-15. Contratante: FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ e INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM IMUNOBIOLÓGICOS (BIO-MANGUINHOS). Contratada: ASTRAZENECA UK LIMITED. Objeto: Contrato de Transferência de Tecnologia da Vacina Covid-19. Justificativa: Transferência de tecnologia do processo de produção de IFA para garantir a contínua produção e fornecimento de Vacina Covid-19. Fundamento Legal: Art. 6º da Lei 10.973/04, Decreto nº 9.283/18. Vigência: 01/06/2021 a 01/06/2041. Data de Assinatura: 01/06/2021.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

TRANSPORTE MULTIMODAL FARMANGUINHOS LÍCITA

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 19/07/2021 | Edição: 134 | Seção: 3 | Página: 109

Órgão: Ministério da Saúde/Fundação Oswaldo Cruz/Instituto de Tecnologia em Fármacos/Serviço de Compras

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 8/2021

O Instituto de Tecnologia em Fármacos - Farmanguinhos/FIOCRUZ, no uso de suas atribuições, convoca empresas interessadas na apresentação de propostas para compor pesquisa de mercado, instruindo os autos do Processo nº 25387.000178/2020-46, que trata de procedimento licitatório, na modalidade pregão, na sua forma eletrônica, tendo como objeto a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de serviços de TRANSPORTE MULTIMODAL.

O Termo de Referência necessário para elaboração das propostas deverá ser solicitado por meio dos endereços eletrônicos: jonas.fraga@far.fiocruz.br e pregaoservicos@far.fiocruz.br.

JONNATHAN FERREIRA PREREIRA

P/ Departamento de Administração

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Fiocruz / Biomanguinhos e EBESERH assinam contrato para implementar processo de gestão de centros de pesquisa nos Hospitais Universitários Federais

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 19/07/2021 | Edição: 134 | Seção: 3 | Página: 108

Órgão: Ministério da Saúde/Fundação Oswaldo Cruz/Coordenação-Geral de Planejamento Estratégico/Coordenação de Cooperação Técnica

EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO

Acordo de Cooperação n° 103/2020 entre a Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ, CNPJ n° 33.781.055/0001-35, Av. Brasil n° 4.365, Manguinhos, Rio de Janeiro/RJ, CEP 21045-900, por intermédio de sua unidade técnico-científica Instituto de Ciência e Tecnologia em Imunobiológicos - Bio-Manguinhos; e a EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH, CNPJ sob o n° 15.126.437/0001-43, com sede em Brasília-DF, no Setor Comercial Ala Sul Quadra 09 s/n, CEP 70.308-200. Objeto: contribuir com o desenvolvimento técnico/científico e formação profissional em pesquisa clínica (multidisciplinar), implementar processo de gestão de centros de pesquisa nos hospitais universitários federais que assegure sua institucionalização, efetividade e transparência no processo de aprovação ética/regulatória, desenvolvimento, execução orçamentária, monitoramento e auditorias, em consonância com as Boas Práticas Clínicas. Estimular, a realização de pesquisas clínicas em insumos estratégicos para Sistema Único de Saúde. Assinatura: 12 de julho de 2021. Vigência: 12/07/2021 a 12/07/2026. Signatários: MAURICIO ZUMA MEDEIROS, Diretor de Bio-Manguinhos/FIOCRUZ; Oswaldo de Jesus Ferreira, Presidente da EBSERH e Giuseppe Cesare Gatto - Diretor da EBSERH . Processo FIOCRUZ nº 25386.000297/2020-17.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

FIOCRUZ CONTRATA IBMP PARA prestação de serviços para testagem e análise do diagnóstico molecular de acordo com o protocolo de RT-PCR

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 19/07/2021 | Edição: 134 | Seção: 3 | Página: 107

Órgão: Ministério da Saúde/Fundação Oswaldo Cruz/Coordenação-Geral de Administração

EXTRATO DE CONTRATO Nº 60/2021 - UASG 459932 - FIOCRUZ

Nº Processo: 25380.001499/2021-17.

Dispensa Nº 41/2021. Contratante: FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ.

Contratado: 03.585.986/0001-05 - INSTITUTO DE BIOLOGIA MOLECULAR DO PARANA - IBMP. Objeto: O objeto do presente termo de contrato é a prestação de serviços para testagem e análise do diagnóstico molecular, de acordo com o protocolo de rt-pcr, padrão ouro estabelecido pela organização mundial da saúde (oms), visando o aumento de testes realizados na população e auxiliando no diagnóstico do vírus a fim de diminuir o gargalo da limitação de testagem e apoiar o desenvolvimento científico e tecnológico simultaneamente.

Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 24 - Inciso: III. Vigência: 16/07/2021 a 31/12/2021. Valor Total: R$ 86.000.000,00. Data de Assinatura: 16/07/2021.

(COMPRASNET 4.0 - 16/07/2021).

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

sábado, 17 de julho de 2021

Bancos de sangue de cordão umbilical e placentário: divulgado relatório

Documento traz panorama geral dos serviços instalados no país, incluindo indicadores de qualidade e dados sobre coletas realizadas.

A  Anvisa publicou, nesta sexta feira (16/7), o 11° Relatório de Dados de Produção dos Bancos de Sangue de Cordão Umbilical e Placentário, referente ao ano de 2020. O documento traz um panorama geral dos serviços instalados no país, incluindo indicadores de qualidade, além do número de unidades (bolsas) coletadas, processadas e armazenadas de células progenitoras hematopoéticas, também conhecidas como células-tronco hematopoéticas, utilizadas no tratamento de  diversas doenças.  

O relatório inclui também informações sobre serviços públicos e privados e quantidade de bolsas desqualificadas para uso terapêutico, bem como os motivos referentes à desqualificação, além do destino das unidades. 

É importante ressaltar que o documento considerou apenas os dados de produção enviados por meio de uma ferramenta específica disponibilizada pela Agência. A veracidade das informações é de responsabilidade das instituições informantes.  

Ainda segundo a Anvisa, os dados disponíveis no relatório são destinados especialmente aos órgãos que integram o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), Ministério da Saúde, setor regulado e instituições de pesquisa, entre outros públicos.    

Distribuição  

De acordo com a publicação, as informações foram enviadas por um total de 33 bancos de sangue de cordão umbilical e placentário. A distribuição por natureza dos bancos mostra que a maioria dos serviços pertence à rede privada (57,6%). Outros 42,4% são vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS).  

Serviços públicos       

Dos 14 serviços da Rede BrasilCord, que reúne bancos públicos de sangue de cordão umbilical, sete não realizaram coletas em 2020. Os demais interromperam as coletas de células para uso alogênico não aparentado (células doadas por pessoa não relacionada ao paciente transplantado), em razão da pandemia de Covid-19. 

No ano passado, os serviços da Rede BrasilCord coletaram um total de 208 bolsas com células provenientes de cordão umbilical e placenta. Os dados indicam, ainda, que 131 unidades foram processadas, 86 foram armazenadas e 172, desqualificadas.  

Em 2020, seis unidades de células foram utilizadas em transplantes. Dessas, três bolsas coletadas foram fornecidas para fins de uso terapêutico reconhecido e outras três foram destinadas a pesquisa clínica. 

Serviços privados  

Dos 19 bancos privados de sangue de cordão umbilical e placentário em funcionamento no país, três não realizaram coletas em 2020. Os resultados dessas unidades foram os seguintes: 4.918 unidades coletadas; 4.744 processadas; 5.437 armazenadas; e 1.049 desqualificadas.  

No corrente ano, três unidades foram fornecidas para transplantes, sendo uma para uso autólogo (quando as células transplantadas são do próprio paciente), no âmbito de pesquisa clínica, e duas para uso alogênico aparentado (quando as células são doadas por um parente). 

Instrumento de avaliação    

Para a Anvisa, o relatório constitui um instrumento de avaliação e de monitoramento das atividades dos bancos de sangue de cordão umbilical e placentário que realizam coleta, processamento e armazenamento de células progenitoras hematopoéticas (CPHs) de cordão umbilical e placentário. 

Em conjunto com outras informações sobre os estabelecimentos de saúde, os dados podem ser utilizados pelos órgãos de vigilância sanitária como ferramenta para subsidiar ações de inspeção e fiscalização. Também podem ser usados pelos próprios Centros de Processamento Celular (CPCs) como parâmetro de controle e de comparação, visando a melhoria dos seus processos de trabalho. 

Confira a íntegra do 11º Relatório de Dados de Produção dos Bancos de Sangue de Cordão Umbilical e Placentário.  

Anvisa

sexta-feira, 16 de julho de 2021

Anuário Estatístico do Mercado Farmacêutico

Webinar da Anvisa aborda medicamentos fitoterápicos

Na próxima segunda-feira (19/7), às 15h, a Agência irá realizar um seminário virtual sobre a atualização das normas de medicamentos fitoterápicos. Participe!

A Anvisa informa que na próxima segunda-feira (19/7), a partir das 15h, irá promover um seminário virtual sobre as alterações a serem implementadas nas normas para registro e notificação de medicamentos fitoterápicos.   

O encontro virtual visa dar continuidade às discussões técnicas feitas com o setor regulado, conforme previsto na nova Agenda Regulatória da Agência. Na ocasião, os participantes poderão esclarecer dúvidas sobre o tema.   

Para participar do evento, basta clicar no link abaixo, no dia e horário agendados. Não é preciso fazer cadastro prévio.               

Dia 19/7, às 15h – Webinar: Atualização das normativas de fitoterápicos  

Webinar                                        

O webinar é um seminário virtual que tem como objetivo fortalecer as iniciativas de transparência da Anvisa, levando conteúdo e conhecimento atualizado ao público. A transmissão é via web e a interação com os usuários é feita em tempo real, por um chat realizado durante o evento.Confira a página específica de webinares realizados pela Agência.    

Anvisa          

Calendário Agenda