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quinta-feira, 29 de julho de 2021

MS compra da ABBVIE Adalimumabe concentração 40 mg apresentação solução injetável

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 29/07/2021 | Edição: 142 | Seção: 3 | Página: 128

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE CONTRATO Nº 153/2021 - UASG 250005 - DLOG

Nº Processo: 25000.134132/2020-17.

Pregão Nº 32/2021. Contratante: DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA EM SAÚDE - DLOG.

Contratado: 15.800.545/0003-11 - ABBVIE FARMACEUTICA LTDA. Objeto: Aquisição de adalimumabe, concentração 40 mg, apresentação solução injetável.

Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 26/07/2021 a 26/07/2022. Valor Total: R$ 53.221.320,00. Data de Assinatura: 26/07/2021.

(COMPRASNET 4.0 - 28/07/2021).

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

RESOLUÇÃO RDC Nº 526-Define os Diretores responsáveis pelas Diretorias da Anvisa

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 29/07/2021 | Edição: 142 | Seção: 1 | Página: 89

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada

RESOLUÇÃO RDC Nº 526, DE 28 DE JULHO DE 2021

Define os Diretores responsáveis pelas Diretorias da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso VIII da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, aliado ao art. 53, inciso VI, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, e conforme deliberado em Reunião Extraordinária - RExtra nº 13/2021, realizada em 28 de julho de 2021, adota a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º Definir os Diretores responsáveis pelas seguintes Diretorias da Agência Nacional de Vigilância Sanitária:

I. Diretor Antonio Barra Torres:

Primeira Diretoria;

II. Diretora Meiruze Sousa Freitas:

Segunda Diretoria;

III. Diretora Cristiane Rose Jourdan Gomes:

Terceira Diretoria; 

IV. Diretor Rômison Rodrigues Mota:

Quarta Diretoria; e

V. Diretor Alex Machado Campos:

Quinta Diretoria.

Art. 2º Fica revogada a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 520, de 22 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 111, de 23 de junho de 2021, Seção 2, pág. 43.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO BARRA TORRES

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Seguridade Social debate regulamentação da profissão de sanitarista

Gustavo Sales/Câmara dos Deputados


O debate atende a pedido do deputado Odorico Monteiro

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados debate na terça-feira (3) a regulamentação da profissão da sanitarista, prevista no PL 1821/21, e sua importância para a saúde pública no Brasil.

O debate será realizado a pedido do deputado Odorico Monteiro (PSB-CE), que é relator da proposta no colegiado. O projeto define que sanitaristas são profissionais graduados em Saúde Coletiva; pós-graduados de mestrado e doutorado em Saúde Coletiva; especialistas de residências multiprofissionais; bem como os profissionais que atuam na saúde há cinco anos.

Entre as atribuições desses profissionais estão analisar, monitorar e avaliar as situações de saúde; planejar, organizar, administrar, gerenciar, coordenar, auditar e supervisionar as atividades de saúde coletiva na esfera pública, não governamental, filantrópica ou privada; além de atuar em ações de vigilância sanitária.

"É preciso regulamentar a profissão de sanitarista dentro do rol as profissões de saúde, considerando a inserção dos profissionais que estão em prática no mercado de trabalho brasileiro no âmbito de seu sistema público e do sistema privado de prestação de serviços em saúde", defende o parlamentar.

 Foram convidados:
- o presidente do Conselho Nacional dos Secretários de Saúde (Conass), Carlos Lula;
- o presidente da Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasci), Gulnar Azevedo e Silva;
- a presidente da Associação dos Bacharéis em Saúde Coletiva  (Abasc), Indyara de Araújo Morais;
- representante da Coordenação Nacional dos Estudantes de Saúde Coletiva (Conesc)
- o diretor da Seção Nordeste do Instituto de Direito Sanitário Aplicado (Idisa), Thiago Campos; e
- o presidente do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde  (Conasems), Wilames Freire Bezerra.

O público poderá a acompanhar o debate e mandar dúvidas e comentários em sala virtual.

O debate será realizado às14 horas, em plenário a definir.

Da Redação – RL

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.

Fonte: Agência Câmara deNotícias

Comissão debate segurança da informação no uso da telemedicina


Proposta em debate na Câmara regulamenta a telemedicina

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados promove audiência pública na próxima quinta-feira (5) para discutir a segurança da informação em telemedicina.

O debate será às 10 horas, em local a ser definido, e poderá ser acompanhado de forma virtual pelo e-Democracia.

A deputada Adriana Ventura (Novo-SP), que pediu a audiência, é uma das autoras do Projeto de Lei 1998/20, que regulamenta a telemedicina em todo o País. Segundo ela, os meios eletrônicos "serão as ferramentas utilizadas para operacionalização da telemedicina" e, portanto, é preciso debater a "segurança das plataformas utilizadas, meios de assegurar a confiabilidade dos dados transmitidos, integridade das informações e sigilo dos dados".

Veja a lista completa dos convidados para a audiência pública.

Da Redação - RS

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Audiência Pública Extraordinária (virtual) -COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA

DETALHES

Tema:

Fortalecimento das Instituições de Longa Permanência de Idosos - ILPIs

Local:Anexo II, Plenário 12

Início:05/08/2021 às 10h00

Situação:Convocada

Informações:

Audiência Pública, por Videoconferência, com os seguintes convidados:

Tema: Fortalecimentos das Instituições de Longa Permanência aos Idosos - ILPIs

1) Representante do Tribunal de Contas da União - TCU;

2) Representante do Conselho Nacional do Ministério Público -CNMP;

3) EDUARDO SABBI Médico Psiquiatra, Diretor -Proprietário da Vitalis Morada Sênior e Professor de Psiquiatria Geriátrica do Instituto Abuchaim e do Centro de Estudos José de Barros Falcão;

4) DRA. ARIANE ANGIOLETTI Advogada e Membro do Conselho do Idoso da Ordem dos Advogados do Brasil;

5) KARLA GIACOMIN - Médica Geriátrica e Coordenadora-Geral da Frente Nacional de Fortalemcimentos às ILPIs.

(REQ 44/2021 CIDOSO, da deputada Geovania de Sá , subscrito pelos deputados Tereza Nelma , Ossesio Silva , Flávia Morais )

Grupo de Trabalho (GT) com objetivo de apoiar no Estado de Alagoas as ações para a Organização da rede assistencial para o diagnóstico e tratamento do câncer

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 29/07/2021 | Edição: 142 | Seção: 2 | Página: 44

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.746, DE 28 DE JULHO DE 2021

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Compor Grupo de Trabalho (GT) com objetivo de apoiar, no Estado de Alagoas, as ações para a Organização da rede assistencial para o diagnóstico e tratamento do câncer.

Art. 2º Ficam designados os seguintes membros para compor o referido Grupo de Trabalho:

I - da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES/MS), que o coordenará:

Titular: Maira Batista Botelho

Suplente: João Marcelo Barreto Silva

II - da Secretaria de Atenção Primária à Saúde (SAPS/MS);

Titular: Alexandre Borges Fortes

Suplente: Karoliny Evangelista de Moraes Duque

III - da Secretaria Municipal de Saúde de Maceió (SMS);

Titular: Célia Maria Rodrigues de Lima Dias Fernandes

Suplente: Sandra Torres de Oliveira

IV - da Secretaria Estadual de Saúde de Alagoas (SES/AL);

Titular: Sylvana Medeiros Torres

Suplente: Marcos André Ramalho Martins

V - da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde em Alagoas (SEMS/AL).

Titular: Carlos Humberto Casado de Lira

Suplente: Marilda Pereira Yamashiro Tani

Art. 3º O Grupo de Trabalho terá duração de 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

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NOMEADO BRUNO BIANCO LEAL para exercer o cargo de Secretário-Executivo do Ministério do Trabalho e Previdência

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 29/07/2021 | Edição: 142 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Executivo

MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA

DECRETO DE 28 DE JULHO DE 2021

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso XXV, da Constituição, resolve:

NOMEAR

BRUNO BIANCO LEAL, para exercer o cargo de Secretário-Executivo do Ministério do Trabalho e Previdência, ficando exonerado do cargo que atualmente ocupa.

Brasília, 28 de julho de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Onyx Lorenzoni

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EXONERADO JOSÉ VICENTE SANTINI do cargo de Secretário-Executivo da Secretaria-Geral da Presidência da República e NOMEADO MARIO FERNANDES para o respectivo cargo

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 29/07/2021 | Edição: 142 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Executivo

SECRETARIA-GERAL

DECRETOS DE 28 DE JULHO DE 2021

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso XXV, da Constituição, resolve:

EXONERAR

JOSÉ VICENTE SANTINI do cargo de Secretário-Executivo da Secretaria-Geral da Presidência da República.

Brasília, 28 de julho de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso XXV, da Constituição, resolve:

NOMEAR

MARIO FERNANDES, para exercer o cargo de Secretário-Executivo da Secretaria-Geral da Presidência da República, ficando exonerado do cargo que atualmente ocupa.

Brasília, 28 de julho de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira

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Política de Ciência, Tecnologia e Inovação de Defesa

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 28/07/2021 | Edição: 141 | Seção: 1 | Página: 13

Órgão: Ministério da Defesa/Gabinete do Ministro

PORTARIA GM-MD Nº 3.063, DE 22 DE JULHO DE 2021

Aprova a Política de Ciência, Tecnologia e Inovação de Defesa.

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, observado o disposto no inciso XII do art. 1º, do Anexo I ao Decreto nº 9.570, de 20 de novembro de 2018, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 60070.000321/2020-64, resolve:

Art. 1º Esta Portaria aprova a Política de Ciência, Tecnologia e Inovação de Defesa.

CAPÍTULO I

OBJETIVOS

Art. 2º A Política de Ciência, Tecnologia e Inovação de Defesa tem como objetivo geral estimular o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação de interesse de Defesa.

Art. 3º São objetivos específicos da Política de Ciência, Tecnologia e Inovação de Defesa:

I - ampliar o conteúdo tecnológico dos produtos e serviços de interesse de Defesa;

II - elevar o nível de capacitação de recursos humanos, vinculados ou dedicados à ciência, tecnologia e inovação de interesse de Defesa;

III - aprimorar a infraestrutura de ciência, tecnologia e inovação de apoio a programas e projetos prioritários de interesse de Defesa;

IV - proporcionar a criação de ambiente favorável à inovação, à cooperação, à competitividade industrial e à capacitação nacional, voltados aos interesses de Defesa;

V - aperfeiçoar os mecanismos de financiamento das atividades de ciência, tecnologia e inovação de interesse de Defesa;

VI - promover a cultura de Ciência, Tecnologia e Inovação de interesse da Defesa, junto a diversos segmentos da sociedade;

VII - estimular o aproveitamento da imagem de excelência institucional;

VIII - integrar as iniciativas de ciência, tecnologia e inovação de interesse de Defesa, conduzidas nas Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICT), nas empresas e na academia;

IX - estabelecer mecanismos voltados a políticas para a valorização de recursos humanos baseada em resultados; e

X - implantar sistemática que integre o planejamento estratégico, o ciclo de vida de produtos e serviços de interesse de Defesa e a avaliação de resultados.

CAPÍTULO II

ANEXO

MEDIDA PROVISÓRIA cria o Ministério do Trabalho e Previdência e dá outras providências

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 28/07/2021 | Edição: 141 | Seção: 1 | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Executivo

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.058, DE 27 DE JULHO DE 2021

Altera a Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, para criar o Ministério do Trabalho e Previdência, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º A Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 19. .................................................................................................................

XIV-A - Ministério do Trabalho e Previdência;

................................................................................................................................." (NR)

"Art. 24. ..................................................................................................................

XVII - até 13 (treze) Secretarias.

................................................................................................................................." (NR)

"Art. 31. ..................................................................................................................

XII - elaboração de subsídios para o planejamento e a formulação de políticas públicas de longo prazo destinadas ao desenvolvimento nacional;

XL - políticas de desenvolvimento da indústria, do comércio e dos serviços.

................................................................................................................................." (NR)

"Art. 32. ..................................................................................................................

III - a Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento, com até 3 (três) Secretarias;

VII - a Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados, com até 3 (três) Secretarias;

VIII - a Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade, com até 4 (quatro) Secretarias;

XXXIV - até 3 (três) Secretarias." (NR)

"Seção XV-A

Do Ministério do Trabalho e Previdência

ANEXO:

Anvisa recebe pedido de uso emergencial do medicamento Tofacitinibe

As primeiras 24 horas serão utilizadas para fazer uma triagem do processo.

A Anvisa recebeu, nesta quarta-feira (28/7), a solicitação de autorização temporária de uso emergencial do medicamento Xeljanz®️ (citrato de tofacitinibe). O pedido foi apresentado pela empresa Pfizer Ltda., para que o medicamento já utilizado para o tratamento de artrite reumatoide, artrite psoriática e colite ulcerosa possa ser autorizado no país para o tratamento da Covid-19.

As primeiras 24 horas serão utilizadas para fazer uma triagem do processo e verificar se os documentos necessários para avaliação estão disponíveis. Se houver informações importantes faltando, a Agência pode solicitar ao laboratório as informações adicionais.

Análise e prazo

A análise do pedido de uso emergencial é feita por uma equipe multidisciplinar que envolve especialistas das áreas de Registro, Monitoramento e Inspeção de medicamentos. A equipe vem atuando de forma integrada em todos os processos de avaliação de medicamentos e vacinas para combate à Covid-19.

De acordo com a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 475/2021, que regulamenta o uso emergencial, o prazo de análise do pedido para medicamentos é de 30 dias.

O prazo de avaliação do pedido de uso emergencial não considera o tempo do processo em status de exigência técnica, que é quando o laboratório precisa responder questões técnicas feitas pela Agência dentro do processo.

A Anvisa atua conforme os procedimentos científicos e regulatórios que devem ser seguidos por aqueles que buscam a autorização de vacinas para serem utilizadas pela população brasileira. A norma da Agência que regulamenta o processo de autorização para uso emergencial é a RDC 475/2021.

Anvisa

quarta-feira, 28 de julho de 2021

DECRETOS DE 27 DE JULHO DE 2021-CONCEDE a Medalha de Ordem do Mérito Médico às seguintes personalidades

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 28/07/2021 | Edição: 141 | Seção: 1 | Página: 3

Órgão: Atos do Poder Executivo

MINISTÉRIO DA SAÚDE

DECRETOS DE 27 DE JULHO DE 2021

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 1.074, de 24 de março de 1950, resolve:

CONCEDER,

a Medalha de Ordem do Mérito Médico, às seguintes personalidades:

I - na classe de Grande-Oficial:

ANTÔNIO BARRA TORRES, Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;

ELOISA SILVA DUTRA DE OLIVEIRA BONFÁ, Diretora Clínica do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo;

JORGE ELIAS KALIL FILHO, Docente da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo e Diretor do Laboratório de Imunologia do Instituto do Coração do Hospital das Clínicas;

JOSÉ ANTÔNIO MARIN-NETO, Coordenador da Unidade de Cardiologia Intervencionista da Divisão de Cardiologia da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo; e

PROTÁSIO LEMOS DA LUZ, Professor Sênior de Cardiologia do Instituto do Coração da Universidade de São Paulo;

II - na classe Comendador:

ANASTÁCIO DE QUEIROZ SOUSA, Secretário de Estado de Saúde do Ceará;

ANTÔNIO LUIZ DE VASCONCELLOS MACEDO, Médico-cirurgião do Hospital Albert Einstein;

LUIZ HENRIQUE SILVA BORSATO, Médico-cirurgião da Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora/MG;

HÉLIO ROQUE FIGUEIRA, Coordenador de Assuntos Estratégicos da Sociedade Brasileira de Cardiologia;

ROMEU DOMINGUES CORTES, Presidente-Executivo do Conselho de Administração da DASA - Rede de Saúde Integrada;

SUE ANN COSTA CLEMENS, Consultora Sênior da Fundação Bill e Melinda Gates e Membro do Comitê Executivo do Instituto Internacional de Vacinas - Korea; e

WALTER PALLIS VENTURA, Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro; e

III - na classe de Oficial:

JAIME ENRIQUE CASTRO VALÊNCIA, Médico Infectologista do Departamento de Atenção à Saúde Indígena da Secretaria Especial de Saúde Indígena do Ministério da Saúde.

Brasília, 27 de julho de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes

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