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sexta-feira, 12 de novembro de 2021

Notificação de medicamentos de baixo risco

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 12/11/2021 | Edição: 213 | Seção: 1 | Página: 150

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada

RESOLUÇÃO RDC Nº 576, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021

Dispõe sobre a notificação de medicamentos de baixo risco.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, VI, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve adotar a seguinte Resolução, conforme deliberado em reunião realizada em 10 de novembro de 2021, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Seção I

Objetivo

Art. 1º Esta Resolução estabelece os requisitos técnicos e os procedimentos para a notificação de medicamentos de baixo risco.

Parágrafo único. Os medicamentos de baixo risco sujeitos à notificação estão listados na Instrução Normativa nº 106, de 11 de novembro de 2021, ou suas atualizações.

Seção II

ANEXO:

Abrangência

quinta-feira, 11 de novembro de 2021

FIOCRUZ / BIOMANGUINHOS adquire infliximabe decorrente de contrato de transferência de tecnologia Valor Global: R$ 75.112.212,36. BIONOVIS

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 11/11/2021 | Edição: 212 | Seção: 3 | Página: 166

Órgão: Ministério da Saúde/Fundação Oswaldo Cruz/Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 284/2021 - UASG 254445

Nº Processo: 25386001916202163 . Objeto: Aquisição de infliximabe. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso XXXII da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Aquisição decorrente de contrato de transferência de tecnologia assinado entre as partes. Declaração de Dispensa em 10/11/2021. ROSANE CUBER GUIMARAES. Vice Diretora de Qualidade. Ratificação em 10/11/2021. MAURICIO ZUMA MEDEIROS. Diretor. Valor Global: R$ 75.112.212,36. CNPJ CONTRATADA : 12.320.079/0001-17 BIONOVISS.A. - COMPANHIA BRASILEIRA DE BIOTECNOLOGIA FARMACEUTICA.

(SIDEC - 10/11/2021) 254445-25201-2021NE800765

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Registro de Preço para futura aquisição de INSULINA ANÁLOGA DE AÇÃO RÁPIDA SOLUÇÃO INJETÁVEL COM SISTEMA DE APLICAÇÃO

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 11/11/2021 | Edição: 212 | Seção: 3 | Página: 159

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 149/2021 - UASG 250005

Nº Processo: 25000134647202106. Objeto: Registro de Preço para futura aquisição de INSULINA, ANÁLOGA DE AÇÃO RÁPIDA, 100UI/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, C/ SISTEMA DE APLICAÇÃO, conforme demais descrições contidas no Edital e seus Anexos.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 11/11/2021 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Esplanada Dos Ministérios, Bloco g Anexo, Ala a 4º Andar Sala 471, Setor de Adm Fed. - Asa Sul - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/250005-5-00149-2021. Entrega das Propostas: a partir de 11/11/2021 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 25/11/2021 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: Antes de cotar o preço do item recomenda-se observar a Pauta de Distribuição do item constante no Apêndice I do Termo de Referência, Anexo I do Edital..

EDNALDO MANOEL DE SOUSA

Pregoeiro Oficial

(SIASGnet - 10/11/2021) 250110-00001-2021NE800000

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Registro de Preço para eventual contratação de ADALIMUMABE SOLUÇÃO INJETÁVEL

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 11/11/2021 | Edição: 212 | Seção: 3 | Página: 158

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 148/2021 - UASG 250005

Nº Processo: 25000078649202108. Objeto: Registro de Preço para eventual contratação de ADALIMUMABE, 40 MG, SOLUÇÃO INJETÁVEL, conforme especificações do Termo de Referência.. Total de Itens Licitados: 2. Edital: 11/11/2021 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Esplanada Dos Ministérios, Bloco g Anexo, Ala a 4º Andar Sala 471, Sof Sul - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/250005-5-00148-2021. Entrega das Propostas: a partir de 11/11/2021 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 25/11/2021 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .

GREGORIO BITTENCOURT FERREIRA SANTOS

Administrador / Pregoeiro Oficial

(SIASGnet - 09/11/2021) 250110-00001-2021NE800000

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Programa Permanente de Consolidação Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais e o Prêmio Nacional Trabalhista e altera o Decreto nº 9.580 de 22 de novembro de 2018

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 11/11/2021 | Edição: 212 | Seção: 1 | Página: 3

Órgão: Atos do Poder Executivo

DECRETO Nº 10.854, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021

Regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista e institui o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais e o Prêmio Nacional Trabalhista, e altera o Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943,

D E C R E T A :

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Este Decreto regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista sobre os seguintes temas:

I - Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais;

II - Prêmio Nacional Trabalhista;

III - Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico - eLIT;

IV - fiscalização das normas de proteção ao trabalho e de segurança e saúde no trabalho;

V - diretrizes para elaboração e revisão das normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho;

VI - certificado de aprovação do equipamento de proteção individual, nos termos do disposto no art. 167 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;

VII - registro eletrônico de controle de jornada, nos termos do disposto no art. 74 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943;

VIII - mediação de conflitos coletivos de trabalho;

IX - empresas prestadoras de serviços a terceiros, nos termos do disposto na Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974;

X - trabalho temporário, nos termos do disposto na Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974;

XI - gratificação de Natal, nos termos do disposto na Lei n º 4.090, de 13 de julho de 1962, e na Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965;

XII - relações individuais e coletivas de trabalho rural, nos termos do disposto na Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973;

XIII - vale-transporte, nos termos do disposto na Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985;

XIV - Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença-maternidade e da licença-paternidade, nos termos do disposto na Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008;

XV - situação de trabalhadores contratados ou transferidos para prestar serviços no exterior, nos termos do disposto no § 2º do art. 5º, nos § 1º a § 4º do art. 9º e no art. 12 da Lei nº 7.064, de 6 de dezembro de 1982;

XVI - repouso semanal remunerado e pagamento de salário nos feriados civis e religiosos, nos termos do disposto na Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949;

XVII - Relação Anual de Informações Sociais - RAIS; e

XVIII - Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT.

TÍTULO II

DISPOSIÇÕES GERAIS

CAPÍTULO I

ANEXO:

DO PROGRAMA PERMANENTE DECONSOLIDAÇÃO, SIMPLIFICAÇÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO DE NORMAS TRABALHISTASINFRALEGAIS

quarta-feira, 10 de novembro de 2021

RODRIGO CORREA DE OLIVEIRA Vice-Presidente de Pesquisa e Coleções Biológicas (VPPCB) da FIOCRUZ realizará apresentação na Reunião Anual do HIC-Vac em Chalfont-St-Peter Reino Unido

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 10/11/2021 | Edição: 211 | Seção: 2 | Página: 48

Órgão: Ministério da Saúde/Fundação Oswaldo Cruz

PORTARIA Nº 568, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021

A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ, ÓRGÃO VINCULADO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE / MS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria n° 120, publicada no Diário Oficial da União n° 14, de 21 de janeiro de 2020, Seção 1, página 49, e na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, resolve: Autorizar o afastamento do país do servidor (a):

RODRIGO CORREA DE OLIVEIRA, Vice-Presidente de Pesquisa e Coleções Biológicas (VPPCB) desta Fundação, SIAPE nº 6464974, com a finalidade de realizar apresentação na Reunião Anual do HIC-Vac, em Chalfont-St-Peter, Reino Unido, em seguida o servidor irá participar de banca de análise de projetos de um programa de colaboração entre a Fiocruz e a Bayer, em Lisboa, Portugal, no período de 15/11/2021 a 24/11/2021, inclusive trânsito, com ônus limitado, vencimentos mantidos (Processo n° 25380.003431/2021-64 - SEI).

NÍSIA TRINDADE LIMA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

PATRICIA SERPA Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária da ANVISA participará da Pré - avaliação da Autoridade de Medicamentos Egípcia junto à Organização Mundial da Saúde em Cairo Egito

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 10/11/2021 | Edição: 211 | Seção: 2 | Página: 47

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária

PORTARIA N° 599, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2021

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 54, III, § 3º, aliado aos arts. 7°, XII e 53, I, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve autorizar o afastamento do país da servidora:

PATRICIA SERPA, Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária, SIAPE nº 1491471, para participar da Pré - avaliação da Autoridade de Medicamentos Egípcia junto à Organização Mundial da Saúde, em Cairo, Egito, no período de 13/11/2021 a 19/11/2021, incluído o trânsito, com ônus de seguro viagem para ANVISA, conforme deliberação da Diretoria Colegiada por Circuito Deliberativo nº 1.063/2021. (Processo nº 25351.9229919/2021-61).

ANTONIO BARRA TORRES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Incorporado no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS a sonda botton para gastrostomia em crianças e adolescentes

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 10/11/2021 | Edição: 211 | Seção: 1 | Página: 151

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

PORTARIA SCTIE/MS Nº 70, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2021

Torna pública a decisão de incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a sonda botton para gastrostomia em crianças e adolescentes.

Ref.: 25000.091284/2021-07, 0023677263.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos arts. 20 e 23 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º Incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a sonda botton para gastrostomia em crianças e adolescentes.

Art. 2º Conforme determina o art. 25 do Decreto nº 7.646/2011, as áreas técnicas terão o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para efetivar a oferta no SUS.

Art. 3º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HÉLIO ANGOTTI NETO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

CONITEC propõem a aprovação do Protocolo de Uso da Cirurgia de Citorredução com Hipertermoquimioterapia em Pacientes com Mesotelioma Peritoneal Maligno

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 10/11/2021 | Edição: 211 | Seção: 1 | Página: 151

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

CONSULTA PÚBLICA SCTIE/MS Nº 92, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2021

Ref.: 25000.143672/2021-72, 0023656460.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - CONITEC, relativa à proposta de aprovação do Protocolo de Uso da Cirurgia de Citorredução com Hipertermoquimioterapia em Pacientes com Mesotelioma Peritoneal Maligno, apresentada pela Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde - SCTIE/MS, nos autos do processo de NUP 25000.143672/2021-72. Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar do dia útil subsequente à data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico http://conitec.gov.br/index.php/consultas-publicas.

A Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.

HÉLIO ANGOTTI NETO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Conitec propõem a aprovação do Protocolo de Uso da Cirurgia de Citorredução com Hipertermoquimioterapia em Pacientes com Pseudomixoma Peritoneal

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 10/11/2021 | Edição: 211 | Seção: 1 | Página: 151

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

CONSULTA PÚBLICA SCTIE/MS Nº 93, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2021

Ref.: 25000.143628/2021-62, 0023656659.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec relativa à proposta de aprovação do Protocolo de Uso da Cirurgia de Citorredução com Hipertermoquimioterapia em Pacientes com Pseudomixoma Peritoneal, apresentada pela Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde - SCTIE/MS, nos autos do processo de NUP 25000.143628/2021-62. Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar do dia útil subsequente à data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/index.php/consultas-publicas.

A Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.

HÉLIO ANGOTTI NETO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

ESDEVA INDúSTRIA GRÁFICA contratada para prestação de serviços de impressão da caderneta da criança- passaporte da cidadania

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 10/11/2021 | Edição: 211 | Seção: 3 | Página: 145

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Subsecretaria de Assuntos Administrativos/Coordenação-Geral de Material e Patrimônio/Coordenação de Compras e Licitações/Divisão de Procedimentos Licitatórios

EXTRATO DE CONTRATO Nº 98/2021 - UASG 250110 - CGMAP/SAA

Nº Processo: 25000.157013/2020-32.

Pregão Nº 21/2021. Contratante: CG DE MATERIAL E PATRIMONIO - CGMAP/SAA.

Contratado: 17.153.081/0001-62 - ESDEVA INDUSTRIA GRAFICA LTDA.. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de impressão gráfica com distribuição com vistas à confecção da caderneta da criança- passaporte da cidadania.

Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 05/11/2021 a 05/11/2022. Valor Total: R$ 17.699.853,55. Data de Assinatura: 05/11/2021.

(COMPRASNET 4.0 - 09/11/2021).

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

CERTOLIZUMABE PEGOL SOLUÇÃO INJETÁVEL SERINGA PREENCHIDA COM LENÇO UMEDECIDO Comprado da UCB BIOPHARMA

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 10/11/2021 | Edição: 211 | Seção: 3 | Página: 145

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 38/2021 - UASG 250005

Nº Processo: 25000002882202110 . Objeto: Aquisição de CERTOLIZUMABE PEGOL, 200 MG, SOLUÇÃO INJETÁVEL, SERINGA PREENCHIDA, COM LENÇO UMEDECIDO. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Inciso I da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Contratação direta frente à inviabilidade de competição do objeto contratado. Declaração de Inexigibilidade em 28/10/2021. ANA CECILIA FERREIRA DE ALMEIDA MARTINS DE MORAIS. Coordenadora-geral de Aquisições de Insumos Estratégicos para Saúde. Ratificação em 03/11/2021. RIDAUTO LUCIO FERNANDES. Diretor do Departamento de Logística em Saúde. Valor Global: R$ 112.554.547,44. CNPJ CONTRATADA : 64.711.500/0003-86 UCB BIOPHARMA LTDA..

(SIDEC - 09/11/2021) 250110-00001-2021NE111111

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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