DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 12/11/2021 | Edição: 213 | Seção: 1 | Página: 150
Órgão: Ministério
da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada
RESOLUÇÃO
RDC Nº 576, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021
Dispõe sobre a notificação de
medicamentos de baixo risco.
A Diretoria Colegiada da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26
de janeiro de 1999, e ao art. 53, VI, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado
pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018,
resolve adotar a seguinte Resolução, conforme deliberado em reunião realizada
em 10 de novembro de 2021, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua
publicação.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Seção I
Objetivo
Art. 1º Esta Resolução
estabelece os requisitos técnicos e os procedimentos para a notificação de
medicamentos de baixo risco.
Parágrafo único. Os
medicamentos de baixo risco sujeitos à notificação estão listados na Instrução
Normativa nº 106, de 11 de novembro de 2021, ou suas atualizações.
Seção II
ANEXO:
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