DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 19/11/2021 | Edição: 217 | Seção: 1 | Página: 84
Órgão: Ministério
da Economia/Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
PORTARIA
Nº 457, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021
Aprova o Regulamento Técnico
Metrológico consolidado relativo às condições que devem ser atendidas pelas
sociedades empresárias e não empresárias (sociedades simples) que requeiram a
autorização para fins de reparo e manutenção de instrumentos de medição regulamentados.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO
NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da
competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de
11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos II e III, da Lei nº 9.933, de 20 de
dezembro de 1999, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso V, do Anexo I
ao Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, e 105, inciso V, do Anexo à
Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria,
Comércio Exterior e Serviços, e item 4, alínea "a" da Resolução nº 8,
de 22 de dezembro de 2016, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e
Qualidade Industrial (Conmetro).
Considerando o que determina o
Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a
consolidação dos atos normativos inferiores a decreto;
Considerando que os atos
normativos devem priorizar a competitividade, a política de comércio exterior e
guardar consonância com normas internacionais equivalentes, bem como acompanhar
a evolução tecnológica industrial;
Considerando a Portaria
Inmetro nº 65, de 28 de janeiro de 2015, que aprova o Regulamento Técnico
Metrológico - RTM para reparo e manutenção de instrumentos de medição
regulamentados, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento
Técnico Metrológico consolidado que estabelece as condições que devem ser
atendidas pelas sociedades empresárias e não empresárias (sociedades simples)
que requeiram a autorização para fins de reparo e manutenção de instrumentos de
medição regulamentados, sob supervisão metrológica do Inmetro e dos órgãos da
Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade - Inmetro (RBMLQ-I), fixado no
Anexo.
§ 1º O disposto neste
regulamento se aplica às sociedades empresárias e não empresárias (sociedades
simples) autorizadas pelo Inmetro por meio da RBMLQ-I que objetivam realizar
serviços de reparo e manutenção em instrumentos de medição regulamentados.
Art. 2º As sociedades
empresárias e não empresárias (sociedades simples) ficam submetidas à
supervisão do Inmetro a qualquer momento, independentemente do órgão da RBMLQ-I
a que estiver vinculada, estando sujeitas às penalidades previstas na
legislação metrológica em vigor.
Art. 3º A infringência a
quaisquer dispositivos deste regulamento, aprovado pela presente portaria,
sujeitarão os infratores às penalidades previstas no artigo 8º da Lei nº 9.933,
de 20 de dezembro de 1999 e alterações da Lei nº 12.545, de 14 de dezembro de
2011.
Art. 4º Ficam revogadas, na
data de vigência desta Portaria, as seguintes Portarias:
I - Portaria Inmetro nº 4, de
3 de janeiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União em 7 de janeiro de
2013, Seção 1, Página 41;
II - Portaria Inmetro nº 65,
de 28 de janeiro de 2015, publicada no Diário Oficial da União em 30 de janeiro
de 2015, Seção 1, Página 137;
III - Portaria Inmetro nº 316,
de 30 de junho de 2015, publicada no Diário Oficial da União em 1º de julho de
2015, Seção 1, Página 67;
IV - Portaria Inmetro nº 386,
de 6 de agosto de 2015, publicada no Diário Oficial da União em 10 de agosto de
2015, Seção 1, Página 71; e
V - Portaria Inmetro nº 286,
de 25 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União em 29 de junho de
2018, Seção 1, Página 58.
Parágrafo único. Ficam
convalidados os atos e as demais disposições com base no objeto do caput.
Art. 5º Esta Portaria entra em
vigor em 1º de dezembro de 2021, conforme art. 4º do Decreto nº 10.139, de
2019.
MARCOS
HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR
ANEXO
REGULAMENTO TÉCNICOMETROLÓGICO - RTM A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº 457, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021.
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