DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 16/11/2021 | Edição: 214 | Seção: 1 | Página: 1
Órgão: Atos
do Senado Federal
Faço saber que o Senado
Federal aprovou, e eu, Romário, Segundo Vice-Presidente do Senado Federal, no
exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento
Interno, promulgo a seguinte
R E S O L U Ç Ã O Nº 32, DE
2021
Institui, no âmbito do Senado
Federal, a Frente Parlamentar de Defesa da Responsabilidade Fiscal, em defesa
dos fundamentos que regem a responsabilidade fiscal na gestão dos recursos
públicos no Brasil.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É instituída, no âmbito
do Senado Federal, a Frente Parlamentar de Defesa da Responsabilidade Fiscal,
doravante referida como Frente da Responsabilidade Fiscal.
§ 1º A Frente da
Responsabilidade Fiscal tem por objetivo atuar em defesa dos fundamentos que
regem a responsabilidade fiscal na gestão dos recursos públicos no Brasil.
§ 2º Para efeitos do disposto
no § 1º, são considerados, não exaustivamente, fundamentos que regem a
responsabilidade fiscal o disposto nos arts. 106 a 114 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias - ADCT (Novo Regime Fiscal) e na Lei Complementar
nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
§ 3º A Frente da
Responsabilidade Fiscal será integrada, inicialmente, pelas Senadoras e pelos
Senadores que assinarem sua ata de instalação, sendo facultada a adesão
posterior de outros Parlamentares, nos termos de seu estatuto.
§ 4º A Frente da
Responsabilidade Fiscal reunir-se-á preferencialmente em Brasília, nas
instalações do Senado Federal, sendo também admitido para esse fim, por questão
de conveniência, qualquer outro lugar no território nacional.
§ 5º A Frente da
Responsabilidade Fiscal também tem por objetivo disseminar o debate, no âmbito
do Senado Federal, sobre as melhores práticas internacionais em relação às
regras fiscais e sua evolução, considerando arcabouços legais que busquem
conciliar sustentabilidade fiscal, estabilidade econômica e redução de
desigualdades sociais.
Art. 2º Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 12 de
novembro de 2021
SENADOR
ROMÁRIO
Segundo
Vice-Presidente do Senado Federal,no exercício da Presidência
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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