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sexta-feira, 26 de novembro de 2021

Institui o Selo Zumbi dos Palmares

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 26/11/2021 | Edição: 222 | Seção: 1 | Página: 20

Órgão: Atos do Senado Federal

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

R E S O L U Ç Ã O

Nº 35, DE 2021

Institui o Selo Zumbi dos Palmares.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º E instituído o Selo Zumbi dos Palmares, destinado a agraciar Municípios que se destacarem na execução de políticas públicas de promoção da igualdade racial em areas como:

I - educação, especialmente as iniciativas relacionadas a abordagem em sala de aula de tematica alusiva a cultura afro-brasileira e indígena, nos termos do art. 26-A da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional);

II - trabalho;

III - enfrentamento a violência;

IV - saúde.

Parágrafo único. Cada Município poderá concorrer em categorias distintas, se diversas forem as ações e iniciativas consideradas, ou por períodos consecutivos, desde que em categorias diferentes, em relação à política pública eventualmente premiada.

Art. 2º O Selo será concedido pela Mesa do Senado Federal e será entregue em sessão do Senado Federal especialmente convocada para esse fim, a realizar-se preferencialmente no dia 20 de novembro de cada ano ou em data próxima, na mesma semana em que for comemorado o Dia da Consciência Negra.

Art. 3º A indicação dos Municípios candidatos, acompanhada de justificativa circunstanciada e de documentação comprobatória do mérito dos indicados, poderá ser realizada por qualquer Senadora ou Senador.

Art. 4º Para proceder à apreciação das indicações e à escolha dos Municípios agraciados, será constituído o Conselho do Selo Zumbi dos Palmares, composto por 1 (um) presidente e por mais 4 (quatro) Senadoras ou Senadores indicados pelos partidos políticos, na forma de rodízio, contemplando todas as siglas partidárias com cadeira no Senado Federal.

§ 1º A composição do Conselho de que trata ocaputdeste artigo será renovada a cada 2 (dois) anos, entre os meses de fevereiro e março da primeira e da terceira sessões legislativas ordinárias, permitida a recondução de seus membros.

§ 2º O Conselho, a cada ano, definirá o número de Municípios agraciados e fixará o período para recebimento das indicações.

Art. 5º A escolha dos Municípios agraciados será divulgada pelos meios de comunicação do Senado Federal e em sessão plenária.

Art. 6º As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento do Senado Federal.

Parágrafo único. Para a cerimônia de entrega do Selo, o Senado Federal arcará com as despesas de locomoção, hospedagem e alimentação dos prefeitos dos Municípios agraciados ou dos respectivos representantes legais.

Art. 7º Caberá à Secretaria-Geral da Mesa e à Diretoria-Geral adotar as demais providências necessárias à realização da premiação.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 25 de novembro de 2021

SENADOR RODRIGO PACHECO

Presidente do Senado Federal

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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