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terça-feira, 30 de novembro de 2021

Comitê Científico de caráter consultivo destinado a subsidiar o Ministério da Ciência Tecnologia e Inovações ponto focal do Centro Internacional de Engenharia Genética eBiotecnologia - CIEGB no Brasil nas atribuições de Liaison Officer descritas no Termo deReferência dos Liaisons Officers

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 30/11/2021 | Edição: 224 | Seção: 1 | Página: 9

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações/Gabinete do Ministro

PORTARIA MCTI Nº 5.327, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021

Dispõe sobre o Comitê Científico, de caráter consultivo, destinado a subsidiar o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, ponto focal do Centro Internacional de Engenharia Genética e Biotecnologia - CIEGB no Brasil, nas atribuições de Liaison Officer descritas no Termo de Referência dos Liaisons Officers, contido no Anexo III do documento ICGEB/BG 11/21 e aprovado na 11ª Sessão do Conselho de Governadores do CIEGB.

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o disposto no art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 26 -A da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 10.463, de 14 de agosto de 2020, resolve:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o Comitê Científico, de caráter consultivo, destinado a subsidiar o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, ponto focal do Centro Internacional de Engenharia Genética e Biotecnologia - CIEGB no Brasil, nas atribuições de Liaison Officer descritas no Termo de Referência dos Liaisons Officers, contido no Anexo III do documento ICGEB/BG 11/21 e aprovado na 11ª Sessão do Conselho de Governadores do CIEGB.

Art. 2º Compete ao Comitê Científico:

assessorar a avaliação e a seleção de propostas brasileiras recebidas em resposta às chamadas dos Programas de Pesquisa Colaborativa do CIEGB;

auxiliar o Liaison Officer do Brasil, coordenador da área de biotecnologia deste Ministério, na divulgação dos programas do CIEGB; e

recomendar áreas, temas e países promissores para intensificar os programas de pesquisa e treinamento oferecidos pelo CIEGB.

Art. 3º O Comitê Científico terá a seguinte composição:

I - Coordenador-Geral de Ciências da Saúde, Biotecnológicas e Agrárias, CGSB/SEPEF que o coordenará;

II - dois representante da Coordenação de Programas e Projetos de Saúde, Biotecnologia e Agropecuária COSBA/SEPEF

§ 1º Os membros de que tratam os incisos II e II do caput deste artigo serão indicados pelos titulares das entidades que representam e designados pelo Secretário de Pesquisa e Formação Científica do MCTI.

Art. 4º Poderão participar dos Comitês de Especialistas, na qualidade de convidados e sem direito a voto, cientistas e especialistas de notório saber com experiência nos temas de biotecnologia animal, biotecnologia vegetal, biotecnologia ambiental, biotecnologia para saúde humana e biotecnologia industrial; assim como em áreas correlatas.

Parágrafo único. Os convidados a que se refere o caput deste artigo serão indicados e designados pelo Secretário de Pesquisa e Formação Científica do MCTI.

Art. 5º O Coordenador do Comitê Científico poderá convidar, em caráter excepcional, representantes de outros órgãos ou de entidades da sociedade e do governo para participarem de reuniões específicas, sem direito a voto.

Art. 6º Os Comitê Científico se reunirá, em caráter ordinário, semestralmente ou, em caráter extraordinário, sempre que necessário, mediante convocação do respectivo Coordenador, por meio de correspondência eletrônica oficial, com antecedência de 15 dias.

§ 1º O quórum para reunião e o quórum de votação serão de maioria simples dos votos.

§ 2º Os membros e convidados que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020, e os membros e convidados que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.

Art. 7º A Secretaria Executiva do Comitê será exercida pela Coordenação de Programas e Projetos de Saúde, Biotecnologia e Agropecuária - COSBA, a quem compete prestar o apoio administrativo e:

I - articular e integrar os trabalhos desenvolvidos pelos participantes do Comitê;

II - atuar na gestão do Comitê e acompanhando execução dos trabalhos; e

III - solucionar as questões omissas nesta Portaria, pertinentes às atividades do Comitê.

Art. 8º A participação no Comitê Científico será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 9°. Fica vedada a criação de subcolegiados no âmbito do Comitê Científico.

Art. 10º. Ficam convalidados os atos praticados pelos membros do Comitê Científico, instituído pela Portaria MCT nº 517, de 8 de agosto de 2005, após a edição do Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019.

Art. 11º. Fica revogada a Portaria MCT nº 517, de 8 de agosto de 2005.

Art. 12°. Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.

MARCOS CESAR PONTES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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